Manifestaçao em Brasília contra o Ato Médico. Saída do ônibus, dia 30/05, às 5h.

 

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás/Tocantins (CRP-09) convida os interessados em participar da mobilização contra a aprovação do PLC 268, de 2002, conhecido como o “PL do Ato Médico”, para uma reunião na próxima segunda-feira (28/05), às 11 horas, na sede do CRP-09.

A mobilização será realizada pelas categorias da área da Saúde, no dia 30 de maio (quarta-feira), a partir das 9 horas, em frente ao Senado Federal, na Esplanada dos Ministérios em Brasília (DF).

Será disponibilizado um ônibus pelo CRP-09 para levar os psicólogos e psicólogas à mobilização. As vagas são limitadas e os interessados devem se inscrever aqui. A caravana deve partir da sede do Conselho às 5 horas do dia 30 de maio.

Posicionamento ? durante uma audiência pública realizada no Senado Federal no mês passado, o presidente do Conselho Federal de Psicologia, Humberto Verona, apontou problemas no texto do Projeto de Lei, como o artigo 4º, que determina como atividades privativas do médico o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica. Ou seja, determina que só os médicos podem diagnosticar uma doença e decidir sobre o tratamento. Dessa forma, o PL fere o exercício profissional das outras áreas da saúde, impedindo a contribuição de todo o conjunto de profissionais da área para a promoção as saúde.

O impacto desse dispositivo à população é o de enfrentar uma fila a mais no SUS ou pagar uma consulta a mais, no caso de atendimentos particulares. No SUS, a espera por consultas pode durar meses. Essa espera iria, no mínimo, dobrar, se todos os pacientes das outras treze profissões da saúde tivessem antes que passar pelos médicos em primeiro lugar mesmo sem necessidade.

Verona pediu ainda que o Ministério da Saúde participe das discussões sobre o projeto, tendo em vista que é no campo de atuação do órgão que a proposta causa seu impacto mais profundo, ao impedir o atendimento integral à saúde da população.

O projeto ainda será apreciado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo Plenário do Senado.

Veja aqui mais orientações do CFP.

(Fonte: CRP-09 com CFP)

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