Pedido de Interposição de Recurso ao CFP - Indeferimento do Título de Especialista

O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP n.º 023/2022 que institui condições para concessão e registro de psicóloga/o especialistas e reconhece as especialidades da Psicologia.

Em caso de INDEFERIMENTO DO PROCESSO do registro de Psicóloga(o) Especialista, o Conselho Regional de Psicologia da Nona Região informará a decisão à(ao) psicóloga(o) requerente mediante comunicação registrada (via e-mail).

Dessa forma, caberá recurso ao Conselho Federal de Psicologia (CFP), no qual deverá ser protocolado nos Requerimentos Online, pela(o) psicóloga(o) requerente, no prazo de ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS DA COMUNICAÇÃO do indeferimento do registro. 

DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS ABAIXO PARA O PEDIDO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO CFP:

(ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

  1. Formulário para Interposição de Recurso de Registro de Psicóloga (o) Especialista ao Conselho Federal de Psicologia (devidamente preenchido e assinado) que pode ser acessado clicando aqui
  2. Caso deseje, poderá apresentar OUTROS DOCUMENTOS que agreguem a justificativa da solicitação do requerente pelo Recurso ao CFP.

 

ATENÇÃO:

- Após o protocolo do recurso, o CRP-09 remeterá requerimento ao CFP, juntamente com a cópia do processo administrativo de Título de Especialista indeferido.

- Protocolo com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.

 

- Após o julgamento em Plenário, o CFP devolverá o processo administrativo com a decisão ao CRP-09. Dessa forma, após a devolução mencionada, o CRP-09 COMUNICARÁ a(o) psicólogo(a) a respeito da decisão do CFP. Pedimos que aguarde e evite ligações.

 

PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:

OBS: Antes de acessar os Requerimentos online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.

 

 

Cancelamento de Pessoa Jurídica

O cancelamento de inscrição de Pessoa Jurídica é regulamentado pela Resolução CFP n.º 16/2019.

O Cancelamento deve ser realizada de forma online, no botão ACESSAR OS REQUERIMENTOS ONLINE que fica localizado após as instruções.

 

DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

1- Requerimento de Cancelamento de Inscrição de Pessoa Jurídica (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui); 

2- Declaração preenchida pelo Psicólogo Responsável Técnico constando o destino do material Psicológico produzido pela Pessoa Jurídica (fornecida pelo CRP-09 clicando aqui; 

3- Em caso de encerramento das atividades da PJ:

a. Distrato Social registrado na Junta Comercial ou Cartório (documento original ou cópia autenticada em cartório);

b. Comprovante de Baixa da Instituição junto ao CNJP

4- Em caso de mudança no objeto social:

a.Alteração contratual, constando exclusão das atividades de psicologia, registrada na Junta Comercial ou Cartório;

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1- Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.

2- Se a PJ estiver em débito junto ao CRP-09, a dívida poderá ser parcelada;


O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO É 60 DIAS, A PARTIR DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS.

 

PARA REALIZAR O CANCELAMENTO DE P.J. CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:

OBS: Antes de acessar os requerimentos onlines esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.

No caso de não possuir senha ou de esquecimento de senha, dentro dos Requerimentos Online clique em ESQUECI MINHA SENHA e preencha os dados solicitados. Assim, a nova senha será encaminhada ao e-mail do profissional, que consta no banco de dados do CRP-09.

                                          

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CRP09 lança livro Psicologia Escolar: políticas públicas, práticas e formação profissional

O Conselho Regional de Psicologia (CRP09) do estado de Goiás lançou nesta quinta-feira (16), durante live especial, o livro Psicologia Escolar: políticas públicas, práticas e formação profissional.

O livro foi produzido pela Comissão Especial de Psicologia Escolar e Educacional do CRP09 com o objetivo de compartilhar os trabalhos apresentado na 1ª Mostra de Práticas em Psicologia Escolar, realizada em Goiânia, no mês de junho de 2018. Psicólogas e Psicólogos que apresentaram trabalhos no evento foram convidados a participar do livro, 23 autores enviaram seus textos.

Assim, este livro apresenta trabalhos que discutem a prática de psicólogas(os) escolares em diferentes instituições de ensino no estado de Goiás, no âmbito da educação básica, técnica e superior.

O CRP09 disponibiliza gratuitamente o livro no seu site, no formato de ebook, para que Psicólogas e Psicólogos possam conhecer um pouco mais sobre a Psicologia Escolar, considerando as políticas públicas na área, bem como as práticas e a formação profissional no estado de Goiás.

O Conselho Regional de Psicologia de Goiás, por meio da Comissão Especial de Psicologia Escolar e Educacional, espera, a partir desta publicação, contribuir com a ampliação de conhecimentos sobre a Psicologia Escolar, propiciando a todas e todos que se interessam pela interface Psicologia e Educação discussões e relatos que contribuam com o desenvolvimento de uma atuação comprometida com a ciência e a profissão. A divulgação das práticas de psicólogas(os) escolares pode contribuir com uma maior compreensão acerca das contribuições que a Psicologia pode oferecer aos contextos educativos e assim evidenciar a importância de sua presença de forma efetiva nas instituições de ensino no estado de Goiás.

Confira o ebook clicando aqui.

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