CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 9ª REGIÃO / GOIÁS
PROCESSO DE SELEÇÃO DE MEDIADOR INDEPENDENTE
CADASTRO DE MEDIADORES DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA
NA QUALIDADE DE VOLUNTÁRIO(A), SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
EDITAL Nº 01/2021 – CRP-09
CONSIDERANDO que a Lei nº 5766/71 atribui aos Conselhos Regionais de Psicologia a prerrogativa de orientar, fiscalizar, disciplinar e zelar pela ética da profissão de psicólogo;
CONSIDERANDO que a Resolução CFP nº 07/2016 institui e normatiza a mediação e outros meios de solução consensual de conflitos nos processos disciplinares éticos no Sistema Conselhos de Psicologia, disponível em https://atosoficiais.com.br/lei/codigo-de-processamento-disciplinar-cfp?origin=instituicao ;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CRP-09 Nº 03/2018 que cria a Câmara de Mediação no âmbito da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região - CRP-09 e aprova seu regulamento, disponível em https://transparencia.cfp.org.br/crp09/legislacao/categoria/resolucoes-do-crp/ ;
CONSIDERANDO a necessidade do compromisso dos Conselhos Regionais com a análise e o encaminhamento de representações que priorize, na medida do possível, a reparação dos danos oriundos de infração ético-profissional e a reconstrução dos laços sociais;
CONSIDERANDO a necessidade compor o cadastro de mediadores na Câmara de Mediação;
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região - CRP-09, no uso de suas atribuições legais torna pública a realização de seleção de mediador(a) independente para investidura temporária, de acordo com as normas constantes neste edital.
1 - DAS VAGAS
1.1 A presente seleção destina-se ao provimento de 5 (cinco) vagas e cadastro reserva para mediadores independentes.
1.2 Os mediadores realizarão trabalho voluntário em atividades esporádicas, prestado por pessoa física, sem vínculo empregatício e/ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
1.3 No desempenho das funções para as quais serão investidas(os), mediante assinatura de Termo de Compromisso e nomeação pelo Plenário do CRP-09, os mediadores selecionados receberão ajuda de custo/ diária e ressarcimento para deslocamento nos termos da Resolução CRP-09 nº 04/2019, disponível em https://transparencia.cfp.org.br/crp09/wp-content/uploads/sites/21/2019/11/RESOLU%C3%87%C3%83O-CRP-09-N%C2%BA-004-2019-DE-06.11.2019.pdf , ou outra Resolução que a substitua.
1.4 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDITADOS COM DEFICIÊNCIA: Das vagas ofertadas (incluindo cadastro de reserva), 5% serão destinadas para candidatos(as) com deficiência (PcD), o que resulta um total de 01 (uma) vaga;
1.4.1 Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no Art. 5º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112 de 1990.
1.4.2 As vagas reservadas às PcD foram distribuídas com base no quantitativo total de vagas e discricionariamente, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade da instituição, até o atendimento do percentual indicado no item 1.4.
1.4.3 Para fins de reserva de vagas, conforme Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, consideram-se pessoas com portadoras de necessidades especiais aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula nº 45, da Advocacia Geral da União - AGU (portador de visão monocular).
1.4.4 Os candidatos(as) autodeclarados(as) PcD deverão ainda, obrigatoriamente, apresentar laudo médico no ato da inscrição que obedeça às seguintes exigências:
- a) ter sido expedido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de início do período de inscrição;
- b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência;
- c) apresentara provável causa da deficiência, de acordo com a lei;
- d) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente;
- e) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
- f) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de início do período de inscrição;
- g) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;
- h) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas;
- i) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências.
1.4.5 As vagas reservadas às PcD, neste edital, poderão ser ocupadas por candidatos(as) SEM DEFICIÊNCIA na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos(as) com deficiência.
1.4.6 O fato de o candidato(a) se inscrever como PcD e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da Perícia Médica; no caso de indeferimento, passará o candidato(a) a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
1.4.7 Caso a Perícia Médica, reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto nº 3.298/99, o candidato(a) não será considerado apto à vaga e permanecerá na classificação geral, concorrendo com os demais candidatos(as) não portadores de deficiência.
1.4.8 O(A) candidato(a) com de deficiência que no ato da inscrição não informar a condição e não cumprir o determinado no edital terá sua inscrição processada como candidato(a) de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. O(A) candidato(a) que não entregar o laudo no período estipulado não poderá impetrar recurso a seu favor.
1.4.9 Não havendo candidatos(as) inscritos(as) na reserva de que trata este item, as vagas (ou cadastro de reserva) direcionadas serão redirecionadas para a Ampla Concorrência.
1.5 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS: Das vagas ofertadas (incluindo cadastro de reserva), 20% serão destinadas para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, que resulta um total de 01 (uma) vaga;
1.5.1 Se na aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas reservadas resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
1.5.2 Podem concorrer às vagas reservadas no item 1.5 aqueles que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, devendo encaminhar autodeclaração assinada com reconhecimento da assinatura por cartório, juntamente dos demais documentos obrigatórios, conforme disposições deste edital;
1.5.3 A autodeclaração terá validade somente para este seletivo.
1.5.4 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) autodeclarados aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.
1.5.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este responder por qualquer falsidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado do seletivo, e se houver sido chamado(a), ficará sujeito(a) à desvinculação da instituição.
1.5.6 A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada por ferramenta on-line, (videochamada), conforme dia e horário previamente agendados juntamente do(a) candidatado(a), através do mesmo e-mail utilizado para inscrição, qual seja: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., oportunidade essa também de realização da entrevista, conforme disposto no item 4.3 desse edital;
1.5.7 A avaliação da veracidade da autodeclaração quanto a condição de negro considerará os seguintes aspectos:
- a) a informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de negro.
- b) a autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) quanto à condição de negro(a) ou pardo(a)
- c) o fenótipo do(a) candidato(a) verificado pessoalmente pelo representante do CRP-09
1.5.8 O(A) candidato(a) apresentar-se-á para aferição da veracidade de sua autodeclaração às suas expensas. O momento da aferição será gravado.
1.5.9 O(A) candidato(a) não será considerado(a) enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda quando:
- a) não assinar a autodeclaração;
- b) não comparecer para aferição de veracidade de sua autodeclaração;
- c) o CPR-09 deliberar que não atendeu à condição de pessoa preta ou parda.
1.5.10 O CPR-09 elaborará parecer individualizado acerca dos critérios fenotípicos de cada candidato(a).
1.5.11 O(A) candidato(a) que não for considerado(a) como pessoa preta ou parda, poderá recorrer da decisão. Para tanto deverá interpor recurso contra o resultado da aferição de veracidade da autodeclaração, conforme disposições desse edital.
1.5.12 Constatada a não condição de preto(a) ou pardo(a) o(a) candidato(a) será eliminado(a) do seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei n° 12.990/2014.
1.5.13 As vagas reservadas para cotas raciais que não forem ocupadas por falta de candidatos(as) autodeclarados(as) negros/pardos(as) aprovados(as) serão preenchidas por candidatos(as) da ampla concorrência.
1.5.14 Não havendo candidatos(as) inscritos(as) na reserva de que trata este item, as vagas (ou cadastro de reserva) direcionadas serão redirecionadas para a Ampla Concorrência.
2 - DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1 São pré-requisitos para atuação como mediador independente na Câmara de Mediação da Comissão de Ética (CAM/COE):
- a) ser pessoa capaz;
- b) ter reconhecida idoneidade moral;
- c) estar quite com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
- d) ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
- e) ser formado em Mediação, observados os parâmetros mínimos do Conselho Nacional de Justiça, que atualmente compreende módulo teórico de 40 horas/aula e módulo prático (estágio supervisionado) de 60 horas a 100 horas de atendimento, conforme Anexo I da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, disponível no link https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156
- f) não estar atuando como conselheira(o) do CRP-09;
- g) não estar atuando como membro ou colaborador de Comissões do CRP-09;
- h) não ser servidor(a) do CRP-09;
- i) não ter processo disciplinar-ético em andamento na Comissão de Ética do CRP-09;
- j) não possuir débitos para com o CRP-09, nem litigar contra o CRP-09 em processos judiciais de qualquer natureza;
- k) preencher os demais requisitos legais para ocupação do cargo, no cumprimento às disposições da Resolução CRP-09 nº 03/2018 e deste Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condições de seleção pública estabelecidas neste edital.
3.2 A inscrição será efetuada de forma online e gratuita pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. no período de 01/03/2021 a 10/03/2021, com assunto obrigatório: “INSCRIÇÃO CADASTRO CAMCOE 01/2021 CRP-09”
3.2.1 Só serão admitidas como válidas as inscrições recebidas no e-mail no período entre 00h01min do dia 01/03/2021 até às 23h59min do dia 10/03/2021.
3.3 No ato de inscrição deverão ser apresentadas cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
3.3.1 Documentação comprobatória de pré-requisitos constantes no item 2:
(a) Diploma de conclusão de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC;
(b) Documento de identidade e CPF;
(c) Título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral;
(d) Certidão de quitação do serviço militar (para os candidatos de sexo masculino);
(e) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Comarca do domicílio do candidato, obtidos respectivamente nas Secretarias de Segurança Pública e Justiça Federal e Estadual;
(f) Comprovante de residência;
(g) Certificado de Curso de Mediação;
(h) Currículo;
(i) Carta de intenções de até uma lauda (espaçamento simples, Times New Roman 12).
Parágrafo único - Em caso de imigrantes (estrangeiros) os documentos constantes nos itens “c” e “d” não serão exigidos, devendo ser apresentado comprovante de autorização de residência (entrada e permanência), expedido pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública e/ou pelo Ministério do Trabalho.
3.4 O CRP-09 não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro, por atraso ou greves de qualquer espécie ou instituição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados neste edital será indeferida.
4.2 A inscrição que atenda a todos os pré-requisitos fixados será encaminhada ao grupo formado pela(o) coordenadora(r), coordenadora(r) adjunta(o), conselho consultivo da CAM/COE ou consultora(r) designado pela COE para este fim, que analisará e decidirá pelos finalistas.
4.3 Os finalistas serão chamados para entrevista online de forma síncrona por uma banca composta por uma(um) ou duas(dois) conselheiras(os) e/ou colaboradores da Comissão de Ética. Caso seja o(a) candidato(a) concorrente à vaga destinada a pessoas pretas e/ou pardas, essa entrevista também servirá como aferição de veracidade de sua autodeclaração fenotípica.
4.4 A banca entrevistadora poderá aprovar ou reprovar a(o) candidata(o) na entrevista.
4.5 Os candidatos aprovados na entrevista terão seus nomes apreciados em Reunião Plenária do CRP-09 que também poderá aprovar ou reprovar a indicação do candidato.
4.6 Tendo o nome aprovado pelo Plenário, o candidato passará a fazer parte da CAM/COE.
4.7 O não comparecimento à entrevista implicará na desclassificação da(o) candidata(o).
4.8 Todas as fases de seleção são eliminatórias.
5 - DO PROCESSO DE ADMISSÃO
5.1 Admitido(a) no cadastro de mediadores da CAM/COE, o(a) mediador(a) assinará Termo de Compromisso, Responsabilidade e Sigilo e fará reunião para alinhamento com o Sistema Conselhos de Psicologia com o Apoio Técnico da CAM/COE, pela qual será apresentado ao funcionamento e normativa do Sistema Conselhos de Psicologia.
5.2 As(Os) mediadores(as) aprovadas(os) atuarão pelo período de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso, Responsabilidade e Sigilo, podendo ser renovado por iguais períodos ou ser encerrado antecipadamente a qualquer tempo por interesse de qualquer uma das partes.
6. DA ATUAÇÃO COMO MEDIADOR INDEPENDENTE
6.1 O mediador auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos e, na medida do possível, reparando o dano eventualmente causado e restaurando os laços sociais.
6.2 O mediador independente atuará pelo período determinado no presente edital, conforme item 5.2 acima.
6.3 Considerando que em um processo de mediação poderá haver um mediador e um co-mediador, o mediador admitido por meio deste edital poderá atuar em qualquer uma destas funções.
6.4 A proposta justificada de desligamento do mediador é ato da(o) Coordenadora(r) da CAM/COE junto ao Plenário e poderá se dar em função da superveniência de reversão de quaisquer dos itens elencados nos pré-requisitos, descumprimento dos deveres do mediador e/ou a critério da(o) Coordenadora(r) da CAM/COE.
6.5 O mediador poderá atuar como mediador ou co-mediador na sede do CRP-09 ou outro local previamente autorizado pelo Plenário, podendo também serem realizadas reuniões mediadas por TICs (Tecnologias de Informação e Comunicação).
7 - DOS DEVERES DO MEDIADOR
7.1 Observar as normas da Resolução CFP nº 007/16 e do anexo Termo de Referências Éticas para atuação do mediador no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, as quais fixam como princípios que devem orientar os procedimentos conduzidos pelas Câmaras de Mediação das Comissões de Ética dos Conselhos Regionais de Psicologia, os princípios da independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada.
7.2 Observar as normas da RESOLUÇÃO CRP-09 Nº 03/2018 e anexos; observar as normas da “Lei da Mediação” Lei 13.140, de 26 de junho de 2015; a Resolução CNJ nº 225 de 31 de maio de 2016; Resolução CFP nº 10 de 27 de agosto de 2005 - Código de Ética Profissional do Psicólogo e Resolução CFP nº 11 de 26 de Junho de 2019 - Código de Processamento Disciplinar (CPD) do Sistema Conselhos de Psicologia.
7.3 Apropriar-se das normativas do Sistema Conselhos de Psicologia para melhor compreensão do contexto em que se inserem as mediações que conduzirá. Disponível em: https://atosoficiais.com.br/cfp
7.4 Participar dos encontros periódicos de discussão da prática da mediação e outros meios consensuais e restaurativos nos processos éticos realizados na CAM/COE.
7.5 Honrar seus compromissos de datas e horários com os mediandos e com a CAM/COE.
7.6 Realizar mediações dentro dos parâmetros éticos e normativos do Sistema Conselhos de Psicologia.
7.7 O descumprimento injustificado dos deveres sujeitará a(o) mediadora(r) ao desligamento do cadastro de mediadores da CÂMARA DE MEDIAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA, a critério desta ou da Comissão de Orientação e Ética do CRP-09 e referendado pelo Plenário, além de sujeitá-la(o) às normas de responsabilidade civil e criminal.
7.8 As(Os) mediadoras(es) poderão atuar em todo território da jurisdição do CRP-09.
8 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 A Comissão de Ética divulgará o resultado no Portal da Transparência do CRP-09 no dia 31/03/2021.
8.2 Os candidatos que não constarem na lista dentro do número de vagas estabelecido inicialmente, poderão ser chamados posteriormente a critério e de acordo com a necessidade da CAM/COE seguindo os parâmetros estabelecidos no edital.
8.3 Os aprovados necessariamente passarão por treinamento realizado pela COE nas datas de 16/04/2021, das 08:30 às 10:30 e 23/04/2021, das 08:30 às 10:30.
9 - DOS PRAZOS RECURSAIS E DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital, em até 5 (cinco) dias de sua publicação.
9.2 Para formalizar o pedido de impugnação, o mesmo deverá ser feito por escrito, encaminhado para a Coordenação da CAM/COE, protocolado no e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
9.3 Será admitida a interposição de recursos em face do resultado do presente edital em até 2 (dois) dias úteis após sua publicação no Portal da Transparência do CRP-09.
9.4 A seleção de que trata este edital terá validade de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.
9.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
Goiânia, 01 de março de 2021.
WADSON ARANTES GAMA
Conselheiro Presidente do CRP-09