Atuação do (a) Psicólogo (a) nos CRAS

1. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome:

• O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), cuja execução é obrigatória e exclusiva. Este consiste em um trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

• Dentre os objetivos do Paif, destacam-se o fortalecimento da função protetiva da família; a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários; a promoção de ganhos sociais e materiais às famílias; a promoção do acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais; e o apoio a famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.

• O Paif tem como público famílias em situação de vulnerabilidade social. São prioritários os atendimento dos beneficiários que atendem aos critérios de participação de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais e pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de fragilidade.

Suas ações são desenvolvidas por meio do trabalho social com famílias, apreendendo as origens, os significados atribuídos e as possibilidades de enfrentamento das situações de vulnerabilidade vivenciadas, contribuindo para sua proteção de forma integral.

• O trabalho social do Paif deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar o universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. As ações do Paif não devem possuir caráter terapêutico.


2. Além disso, a NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA – NOB SUAS, descreve o CRAS da seguinte maneira:

• O CRAS é uma unidade da rede socioassistencial de proteção social básica que se diferencia das demais, pois além da oferta de serviços e ações, possui as funções exclusivas de oferta pública do trabalho social com famílias do PAIF e de gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica. Esta última função demanda do CRAS um adequado conhecimento do território, a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial a ele referenciadas e o gerenciamento do acolhimento, da entrada, inserção, do encaminhamento e acompanhamento dos usuários no SUAS.

• Os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAS) são os principais indutores da gestão e articulação dos serviços socioassistenciais em rede, considerando que o CRAS tem papel fundamental na gestão territorial da proteção social básica e o CREAS na referência para o atendimento especializado de proteção social especial a indivíduos e famílias em situação de risco e direitos violados.

3. As orientações para a atuação dos técnicos que atuam nos Serviços de Proteção Social (básica e especial), podem ser acessados no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome:

http://www.mds.gov.br/assistenciasocial

http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/suas

http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/suas/biblioteca

http://www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/guias/orientacoes-tecnicas-centros-de-referencia-de-assistencia-social-cras/centro-de-referencia-de-assistencia-social-cras-2013-orientacoes-tecnicas

http://www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/revistas/cras-um-lugar-de-re-fazer-historias/cras-um-lugar-de-re-fazer-historias

http://mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/Politica%20Nacional%20de%20Assistencia%20Social%202013%20PNAS%202004%20e%202013%20NOBSUAS-sem%20marca.pdf

4. Para referenciar a atuação dos psicólogos no âmbito das políticas públicas, O CFP disponibiliza, por meio do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas - CREPOP, documentos de referência que poderão ser adquiridos através de download pelo link: http://crepop.pol.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=53

Dentre os documentos produzidos, ressalta-se o documento: Referências Técnicas para atuação do(a) psicólogo(a) no CRAS/SUAS, que poderá ser acessado no endereço: http://crepop.pol.org.br/publique/media/referenciascras.pdf

Destaca-se o seguinte trecho do documento citado acima:

“Em se tratando do trabalho do psicólogo, que, conforme sugerido alhures, deve enfatizar as relações da pessoa com os seus contextos, atentar para a prevenção de situações de risco e contribuir para o desenvolvimento de potencialidades pessoais e coletivas, este profissional deve pautar seu atuação pelos marcos normativos da Assistência Social, como o Guia de Orientação Técnica – SUAS Nº 1 (BRASIL, 2005), que versa sobre as diretrizes metodológicas para o trabalho com famílias e indivíduos, bem como sobre os serviços e ações do PAIF ofertados pela equipe de profissionais do CRAS. Portanto, em casos de identificação de demandas que requeiram ações e serviços não previstos nestes aparatos normativos, como, por exemplo, o acompanhamento clínico de natureza psicoterapêutica, o profissional de Psicologia deve acessar outros pontos da rede de serviços públicos existentes no seu território de abrangência ou no plano municipal, com vistas à efetivação dos direitos dos usuários a serviços de qualidade e à devida organização das ações promovidas pelas políticas públicas de Seguridade Social.

Neste sentido, o trabalho do psicólogo no âmbito do CRAS tem natureza psicossocial, tendo como foco a garantia dos direitos dos usuários. No caso de identificação da necessidade de atendimento psicoterapêutico os técnicos deverão realizar os devidos encaminhamentos para os locais da rede destinados a prestar este tipo de atendimento.

5. No que se refere a atuação dos(as) Psicólgos(as) nos CRAS, destacam-se os seguintes trechos do Código de Ética Profissional do Psicólogo – CEPP:

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
(...)
II - O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(...)

DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
(...)
f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;
(...)
h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;


Caso o Profissional também se perceba não habilitado para a execução de uma atividade, o Código de Ética Profissional do Psicólogo, no Art. 2º, alínea g, determina que:

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
(...)
g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica;
(...)
Art. 6º - O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação;
b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
(...)
Art. 21º - As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

6. O site do Conselho Federal de Psicologia apresenta vários documentos (cartilhas e relatórios) que abordam o exercício profissional do psicólogo em suas várias áreas, inclusive na área social/comunitária. Segue abaixo alguns links para pesquisa sobre a atuação nos CRAS:

Links gerais:
http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/publicacoes/cartilhas/

http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/publicacoes/relatorios/

http://videos.pol.org.br/

Links específicos sobre os temas tratados neste e-mail:

http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/CREPOP_Servico_Exploracao_Sexual.pdf - Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas famílias: referências para a atuação do psicólogo

http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/livro_escuta_FINAL.pdf - Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção

http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/cartilha_crepop_cras_suas.pdf - Referências Técnicas para atuação do(a) Psicólogo(a) no CRAS/SUAS.

http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/escutFINALIMPRESSO.pdf - A escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção

http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/relatorio_atuacao_psi_pas.pdf - Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos(as) na Política de Assistência Social.

© 2024 Your Company. All Rights Reserved. Designed By JoomShaper

Sede do Conselho Regional De Psicologia 9ª Região GO

Av. T-2 Qd. 76 Lt. 18 N 803 - Setor Bueno - CEP 74.210-010 - Goiânia - Go
Fone: (62) 3253-1785 / Fax: (62) 3285-6904
E-mail: administracao@crp09.org.br

Horário de Funcionamento: 08h às 17h30 

© 2019 - Todos os direitos reservados - CRP09 - Conselho Regional de Psicologia 9ª Região GO