Inscrição Secundária no CRP-09

A inscrição secundária nos CRP’s é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03 e alterações posteriores e pela Portaria CRP-09 nº 015/2016;

A inscrição secundária deve ser realizada de forma online, no botão ACESSAR REQUERIMETO que fica localizado após as instruções.

O exercício da profissão fora da área de jurisdição do CRP no qual o(a) psicólogo(a) tenha inscrição principal, quando realizado por tempo igual ou superior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, obriga o(a) psicólogo(a) a fazer uma inscrição secundária no Conselho com jurisdição onde o trabalho está sendo realizado.

Se as atividades desenvolvidas ocorrerem por um período inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o(a) psicólogo(a) à inscrição secundária.

A inscrição secundária é isenta do pagamento de anuidade, devendo o(a) psicólogo(a) pagar apenas taxas e emolumentos decorrentes da inscrição secundária.

A inscrição secundária terá validade de 2 ANOS, a partir da data do deferimento da inscrição secundária pelo Plenário. Não havendo o requerimento de renovação da carteira de identidade profissional secundária no prazo de 30 dias a partir da data de vencimento, será enviada notificação ao profissional concedendo-lhe o prazo de trinta dias para renovação e vencido esse prazo a inscrição secundária será cancelada de ofício.

DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

1. Diploma (frente e verso) de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a), ou Certidão de Colação de Grau do Curso de Psicologia - Grau psicólogo, expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC;
2. Histórico Escolar de Graduação em Psicologia (caso tenha ocorrido o aproveitamento de crédito de outro curso, na mesma instituição de ensino ou de outra instituição de ensino, deverá ser apresentado também o histórico relativo ao aproveitamento);
3. Comprovante de Situação Cadastral junto ao CPF pode ser emitido clicando aqui;
4.
Certidão de quitação eleitoral pode ser obtida clicando aqui;
5. Carteira de Identidade (será aceito somente o documento Registro Geral - RG);
6. Certidão de nascimento/casamento; Averbação emitida pelo cartório no caso de divórcio ou viuvez;
7. Certificado de Reservista Militar (CRM) ou de Dispensa de Incorporação - CDI (se do sexo masculino);
8. Carteira de Identidade Profissional da Regional onde possui Inscrição Principal;
9. Certidão Negativa (Certidão de Regularidade) emitida pelo CRP da Inscrição Principal;
10. Comprovante de endereço recente;
11.Requerimento de Inclusão de Nome Social (clicando aqui), nos casos de pessoas transexuais e travestis, que escolham o direito de tratamento nominal a ser inserido na Carteira de Identidade Profissional, conforme resolução do CFP n° 10/2018. ANEXO01 PASTA DE INCLUSÃO NOME SOCIAL.

ATENÇÃO:

- Após a análise processual será emitido o boleto a ser pago, no qual será encaminhado via e-mail para o requerente. Pedimos que AGUARDE o envio do boleto, pois será encaminhado somente após a análise do processo.

- Ao preencher os dados solicitados no Formulário Online, dentro do Requerimento, o solicitante deverá marcar a forma de Recebimento da Carteira de Identidade Profissional (CIP), se deseja receber na sede do CRP-09 ou no endereço residencial via Correios. Assim, caso opte pelo recebimento da CIP via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), será cobrada a taxa adicional de R$ 20,00.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

I. Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.

II. O documento de identificação apresentado não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. Os demais documentos apresentados deverão estar atualizados conforme o documento de identificação. Havendo alteração de estado civil todos os documentos deverão ser atualizados nos órgãos competentes (Lei 6.206/75), mesmo se não houver alteração de nome;

III. Caso seja apresentado o Certificado de colação de grau será emitida uma Carteira de Identidade Profissional Provisória, com validade de 2 (dois) anos. Sendo assim, a Certidão deverá ser substituída pelo Diploma de Formação de Psicólogo no prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de inscrição;

IV. Para os concluintes do curso de Psicologia, em data anterior a resolução RES CNE nº 8 de 7 de maio de 2004, deverá ser apresentado o Diploma contendo o “título de psicólogo” ou uma declaração emitida pela instituição de ensino superior informando a realização da formação de psicólogo na graduação.

V. Após conclusão do processo será enviado, via e-mail, o link para emissão de Certidão de Regularidade de Inscrição, que constará o número de Registro, que habilita a atuação profissional.

VII. A convocação para a coleta dos dados biométricos, para futura emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP), será realizada por e-mail.

VIII. O agendamento para entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP) será informado por e-mail, assim, pedimos que AGUARDE a comunicação.

IX.
Prazo para conclusão do processo e envio do número do CRP: 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.

 

PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:

OBS: Antes de acessar o requerimento online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.

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