Reinscrição de Pessoa Física

A reinscrição de pessoa física nos CRPs é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03 e alterações posteriores;

A Reinscrição deve ser realizada de forma online, no botão ACESSAR REQUERIMETO que fica localizado após as instruções.

PARA REINSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

1. Diploma (frente e verso) de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a), ou Certidão de Colação de Grau do Curso de Psicologia - Grau psicólogo, expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC;
2. Histórico Escolar de Graduação em Psicologia (caso tenha ocorrido o aproveitamento de crédito de outro curso, na mesma instituição de ensino ou de outra instituição de ensino, deverá ser apresentado também o histórico relativo ao aproveitamento);
3. Comprovante de Situação Cadastral junto ao CPF pode ser emitido clicando aqui;
4. Certidão de quitação eleitoral pode ser obtida clicando aqui;
5. Carteira de Identidade (será aceito somente o documento Registro Geral - RG);
6. Certidão de nascimento/casamento; Averbação emitida pelo cartório no caso de divórcio ou viuvez;
7. Certificado de Reservista Militar (CRM) ou de Dispensa de Incorporação - CDI (se do sexo masculino);
8. Comprovante de endereço recente;

ATENÇÃO:

- Após a análise processual, será emitido o boleto a ser pago, no qual será encaminhado via e-mail para o requerente. Pedimos que AGUARDE o envio do boleto, pois será encaminhado somente após a análise do processo.

- Ao preencher os dados solicitados no Formulário Online, dentro do Requerimento, o solicitante deverá marcar se pretende fazer o Pagamento da Anuidade à vista ou parcelado.

- Deverá marcar a forma de Recebimento da Carteira de Identidade Profissional (CIP), se deseja receber na sede do CRP-09 ou no endereço residencial via Correios. Assim, caso opte pelo recebimento da CIP via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), será cobrada a taxa adicional de R$ 20,00.

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A TABELA DE VALORES PARA PAGAMENTOS À VISTA

Reinscricao a vista

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A TABELA DE VALORES PARA PAGAMENTOS PARCELADOS

Reinscricao parcelado

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

I - Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido;
II. O documento de identificação apresentado não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. Os demais documentos apresentados deverão estar atualizados conforme o documento de identificação. Havendo alteração de estado civil todos os documentos deverão ser atualizados nos órgãos competentes (Lei 6.206/75), mesmo se não houver alteração de nome;
III. Caso seja apresentado o Certificado de colação de grau será emitida uma Carteira de Identidade Profissional Provisória, com validade de 2 (dois) anos. Sendo assim, a Certidão deverá ser substituída pelo Diploma de Formação de Psicólogo no prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de inscrição;
IV. Caso não conste no Diploma apresentado a informação “título de Psicólogo” ou “formação de Psicólogo” deverá ser apresentada, além do Diploma, uma declaração, emitida pela Instituição de Ensino Superior, na qual deverá constar que o curso de psicologia foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (RES CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou diretrizes curriculares de 2011 (RES CNE nº 5 de 15 de março de 2011);
V. Após conclusão do processo será enviado, via e-mail, o link para emissão de Certidão de Regularidade de Inscrição, que constará o número de Registro, que habilita a atuação profissional;
VI. Após o processo Reinscrição ser aprovado em Reunião do Plenário, ocorrerá a convocação, via e-mail, para a coleta dos dados biométricos da CIP;
VII. O agendamento para entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP) será informado por e-mail, assim, pedimos que AGUARDE a comunicação.
VIII. Prazo para conclusão do processo e envio do número do CRP: 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.

PARA REALIZAR A REINSCRIÇÃO CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:

OBS: Antes de acessar o requerimento online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.

No caso de não possuir senha ou de esquecimento de senha, dentro do Requerimento clique em ESQUECI MINHA SENHA e preencha os dados solicitados. Assim, a nova senha será encaminhada ao e-mail do profissional que consta no banco de dados do CRP-09.

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