Substituição da Carteira Provisória pela Definitiva

A substituição da Carteira Provisória pela Definitiva é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007 e alterações posteriores;

A solicitação deverá ser realizada de forma online, no botão ACESSAR REQUERIMENTO que fica localizado após as instruções.

DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

1. Diploma (frente e verso) de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a);
2. Carteira de Identidade Profissional Provisória;
3. No caso de perda/extravio da CIP deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência (BO) constando a data em que a CIP foi extraviada;
4. Caso haja alteração de algum dado informado ao Conselho, deverá ser apresentado o documento que comprove a alteração, original ou cópia autenticada em cartório. No caso de alteração de estado civil deverá ser apresentado o RG atualizado, mesmo não tendo alteração de nome, (Lei 6.206/75);

ATENÇÃO:

- Após a análise processual, será emitido o boleto (taxa de emissão de CIP: R$ 47,81) a ser pago, no qual será encaminhado via e-mail para o requerente. Pedimos que AGUARDE o envio do boleto, pois será encaminhado somente após a análise do processo.

- Ao preencher os dados solicitados no Formulário Online, dentro do Requerimento, o solicitante deverá marcar a forma de Recebimento da Carteira de Identidade Profissional (CIP), se deseja receber na sede do CRP-09 ou no endereço residencial via Correios. Assim, caso opte pelo recebimento da CIP via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), será cobrada a taxa adicional de R$ 20,00.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

I. Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido;

II. A convocação para a coleta dos dados biométricos, para futura emissão da Carteira de Identidade Profissional Definitiva, será encaminhada via e-mail; após deferimento do processo;

III. A via original da Carteira de identidade Profissional Provisória   deverá ser entregue ao CRP-09, no ato da coleta dos dados biométricos;

IV. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a);

V. O agendamento para entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP) será informado por e-mail, assim, pedimos que AGUARDE a comunicação.

VI. Prazo para conclusão do processo: 40 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.

PARA REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DA CARTEIRA PROVISÓRIA PELA DEFINITIVA

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