Interrupção temporária de pagamento de anuidade/Isenção de anuidade

A Interrupção Temporária de Pagamento de anuidade é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03 e alterações posteriores;

A Interrupção Temporária de Pagamento/Isenção deve ser realizada de forma online, no botão ACESSAR REQUERIMETO que fica localizado após as instruções.

A interrupção temporária do pagamento da anuidade será concedida nos seguintes casos:

I. DOENÇA que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 30 dias de licença de saúde, proporcional ao tempo de tratamento, com requerimento limitado a 12 meses a partir da alta médica.

II. VIAGEM AO EXTERIOR, com permanência superior a 6 (seis) meses de ausência do país, proporcional ao tempo de ausência, com requerimento limitado a 12 meses a contar da data de retorno ao país.

- Comprove o motivo, seja por viagem ou doença;
- Comprove ou declare que não exerceu a profissão no período;
- Responsabilize-se por eventuais custos administrativos e/ou judiciais de cobrança.

A interrupção será proporcional e corresponderá ao período do impedimento para o exercício profissional.

Caso o pagamento da anuidade já tenha sido efetuado, a importância correspondente ao período da mesma será creditada para posterior compensação, proporcionalmente ao protocolo do pedido.

O Conselho Regional de Psicologia poderá efetuar o crédito da anuidade em pecúnia nas hipóteses em que o psicólogo tiver a sua inscrição cancelada ou for beneficiado por qualquer situação que o isente do pagamento da anuidade.

DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

I- NO CASO DE INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE ANUIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA:

1. Requerimento de Interrupção Temporária do Pagamento de Anuidade por Motivo de Doença (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui);
2. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
3. Atestado de profissional de saúde, constando o prazo provável de tratamento ou período de afastamento laboral, bem como o nome completo do profissional e o respectivo número de inscrição no conselho de classe;


II- NO CASO INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE ANUIDADE POR MOTIVO DE VIAGEM AO EXTERIOR:

1. Requerimento de Interrupção Temporária do Pagamento de Anuidade por Motivo de Viagem Ao Exterior (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui);
2. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
3. Documentos que comprovem o período de permanência no exterior: passaporte, passagens aéreas, comprovante de embarque, comprovante de residência, trabalho ou estudo no exterior etc.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
I. Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.
II. Documento em língua estrangeira somente será aceito mediante apresentação de sua tradução pública;
III. Caso o motivo que impedia o exercício da profissão cesse durante a vigência do prazo concedido, o beneficiário deverá regularizar a sua situação no CRP 09 antes de reiniciar suas atividades, mediante comunicação e pagamento da anuidade proporcional, de acordo com a tabela em vigor;
IV. O prazo para conclusão do processo é 30 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais. 

 

III-ISENÇÃO DE ANUIDADE POR DOENÇA

A isenção do pagamento de anuidade é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03 e alterações posteriores;

Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão isentar os psicólogos do pagamento de anuidades aos acometidos de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação do imposto de renda.

Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por profissional devidamente registrado no CRP ou CRM, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, psicológico ou médico, no caso de doenças passíveis de controle.

DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

1. Requerimento de Isenção de Anuidade - Por Motivo de Doença (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui);
2. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
3. Laudo Pericial emitido por profissional devidamente registrado no CRP ou CRM devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle;

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
I. Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.
II. Documento em língua estrangeira somente será aceito mediante apresentação de sua tradução pública;
III. O prazo para conclusão do processo é 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.

IV-ISENÇÃO DE ANUIDADE POR LICENÇA MATERNIDADE

ATENÇÃO:
O BENEFÍCIO É VÁLIDO SOMENTE PARA NASCIMENTOS OU ADOÇÕES A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024!

A isenção do pagamento de anuidade por Licença Maternidade, bem como nos casos de adoção previstos na Lei de Benefícios da Previdência Social, é regulamentada pela Resolução CFP n.º 20/2018 (e alterações posteriores), com requerimento limitado a até 12 meses do nascimento ou da adoção.

DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

1. Requerimento de Isenção de Anuidade - Por Licença Maternidade (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui);
2. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
3. Certidão de Nascimento da criança.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
I. Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.
II. Documento em língua estrangeira somente será aceito mediante apresentação de sua tradução pública;
III. O prazo para conclusão do processo é 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.

PARA REALIZAR A INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DE PAGAMENTO DA ANUIDADE OU ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA ANUIDADE CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:
OBS: Antes de acessar o requerimento online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.

No caso de não possuir senha ou de esquecimento de senha, dentro do Requerimento clique em ESQUECI MINHA SENHA e preencha os dados solicitados. Assim, a nova senha será encaminhada ao e-mail do profissional que consta no banco de dados do CRP-09.

 

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