CRP-09 encaminha ofício a Prefeituras sobre demandas do Poder Judiciário a psicólogos (as) lotados na Saúde, Assistência Social e Educação

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás encaminhou ofício às prefeituras do Estado de Goiás informando sobre as demandas que o poder judiciário têm encaminhado a psicólogos (as) lotados (as) nas políticas públicas de Saúde, Assistência Social e Educação. A intenção é estabelecer uma parceria envolvendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o objetivo de contribuir para a melhoria na qualidade dos serviços prestados à comunidade e que assegurem condições adequadas ao desempenho do exercício profissional da Psicologia.

Neste sentido, o CRP-09 tem envidado esforços para orientar a categoria e os gestores a respeito da natureza do serviço psicológico prestado na área da Saúde, Assistência Social e Educacional. Já se reuniu com o próprio Sistema Judiciário em algumas ocasiões e também com o Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e do Cidadão do Ministério Público do Estado de Goiás (CAODHC do MP-GO) nas quais foi exposta a situação vivenciada pelos (as) psicólogos (as) do Estado de Goiás diante das demandas oriundas do Sistema Judiciário para atuarem como peritos, assistentes jurídicos e investigadores.

As principais demandas oriundas do Sistema Judiciário para os (as) psicólogos (as) da Saúde, Assistência Social e Educacional referem-se à laudos, relatórios, avaliação psicológica, acompanhamento psicoterapêutico, pareceres, acompanhamento em audiências e averiguação de denúncia. Essas atividades, que muitas vezes os (as) psicólogos (as) lotados (as) nesses espaços desempenham, são, na verdade, funções e atividades de equipes multiprofissionais que deveriam estar lotadas diretamente nos órgãos do Sistema de Justiça.

Os pedidos do Sistema de Justiça que objetivam averiguar denúncias e produzir avaliações psicológicas para subsidiar decisões judiciais encaminhados aos (às) psicólogos (as) lotados (as) no SUS, SUAS e Educação constituem uma demanda que gera o desvio do exercício profissional e o não cumprimento da legislação própria de cada campo de atuação, incluindo da própria Psicologia.

O ofício enviado às prefeituras conta com informações referentes à legislação que ampara o trabalho do (a) psicólogo (a). Clique aqui para ver o documento.

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