Justiça Federal de Goiás extingue ação civil pública contra a Resolução CFP 01/2018

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás informa que a Justiça Federal de Goiás extinguiu a ação civil pública contra a Resolução CFP 01/2019. Ela orienta que os profissionais da Psicologia devem atuar, no exercício da profissão, de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias. A sentença do juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara Cível da Seção Judiciária de Goiás, é que seja extinto o processo sem julgamento de mérito.

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás contrária à Resolução 01/2018 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A norma, que orienta os profissionais da Psicologia a atuar, no exercício da profissão, de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias, foi publicada em 29 de janeiro pelo CFP, após aprovação por unanimidade pelos delegados da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia (Apaf), que reúne representantes de todos os conselhos regionais e do federal.


Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos do CRP-09, conselheiro Mayk da Glória, a decisão é extremamente positiva. "Trata-se de uma notícia excelente para a Psicologia brasileira, pois a decisão marca o reconhecimento do judiciário em relação à importância de tal temática no âmbito social, e a competência do CFP em regulamentar a prática profissional de psicólogas e psicólogos", avalia.

Veja a notícia publicada pelo CFP --> https://goo.gl/myKoBL

Fonte: CRP-09 com CFP

© 2024 Your Company. All Rights Reserved. Designed By JoomShaper

Sede do Conselho Regional De Psicologia 9ª Região GO

Av. T-2 Qd. 76 Lt. 18 N 803 - Setor Bueno - CEP 74.210-010 - Goiânia - Go
Fone: (62) 3253-1785 / Fax: (62) 3285-6904
E-mail: administracao@crp09.org.br

Horário de Funcionamento: 08h às 17h30 

© 2019 - Todos os direitos reservados - CRP09 - Conselho Regional de Psicologia 9ª Região GO