Nota informativa sobre o serviço de Mala Direta

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região elucida que sempre que solicitado o serviço de mala direta, o mesmo ocorre de acordo com a Resolução CFP nº 16, de 13 de dezembro de 1996.

Este ato oficial do Conselho Federal de Psicologia institui as regras gerais para a concessão de mala direta na autarquia, buscando, assim, homogeneizar os procedimentos administrativos com o objetivo de resguardar os interesses das (os) psicólogas (os) inscritas (os).

A resolução estabelece que o conteúdo do material a ser divulgado pela mala direta precisa cumprir alguns critérios, como ser de interesse da Psicologia, enquanto ciência e profissão; estar em consonância com as normas e princípios técnicos e éticos da profissão; e estar em conformidade com as resoluções do CFP e CRP.

O artigo 3º da resolução fala sobre as proibições de concessão da mala direta, que são: para fins de campanha política, exceto quando se referir às eleições dos CRPs e CFP; e quando a divulgação versar sobre práticas e técnicas não compatíveis com o corpo do conhecimento científico da Psicologia.

O interessado no serviço de mala direta precisa fazer um requerimento por escrito acompanhado de um exemplar do material a ser enviado às (aos) psicólogas (os). O material é analisado pela Comissão Permanente de Orientação e Fiscalização, que emite um parecer e delibera pela cessão ou não da mala direta. Assim, o interessado paga por essa cessão e a mala direta não é fornecida a pessoa que solicitou, devendo a etiquetagem ser feita no próprio CRP e em local por ele determinado. No caso do CRP-09, a etiquetagem é feita na sede e o material é levado diretamente pelos Correios.

Dessa forma, reiteramos que os dados dos profissionais inscritos no CRP-09 ficam resguardados e não são entregues aos solicitantes da mala direta.

A taxa da aquisição da mala direta é definida na Assembleia Geral Ordinária da categoria que é realizada anualmente. Durante a gestão do IX Plenário: CRP Forte: Ampliando Conquistas e Valorizando a Profissão, as assembleias gerais, que definiram as taxas para o exercício de 2018 e 2019, ocorreram nos dias 16/09/2017 e 30/08/2018, respectivamente (clique nas datas para ver as atas). Lembrando que todas as atas estão disponíveis no Portal da Transparência no site do CRP-09.

Clique aqui e veja a Resolução CFP nº 16, de 13 de dezembro de 1996.

Em caso de dúvidas sobre a Mala Direta, o interessado pode entrar em contato com a nossa Coordenação Técnica pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo telefone (62) 3253-1785.

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