CRP-09 participa do relatório "Hospitais Psiquiátricos no Brasil: Relatório de Inspeção Nacional"

Nesta segunda-feira (02/12), em Brasília (DF), ocorreu o lançamento do relatório "Hospitais Psiquiátricos no Brasil: Relatório de Inspeção Nacional". O documento foi elaborado pelo Sistema Conselhos de Psicologia, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e Ministério Público do Trabalho (MPT). A conselheira Ana Lourdes Schiavinato, que participou do lançamento, foi a coordenadora estadual pelo CRP-09 das inspeções nos Hospitais Psiquiátricos do Estado de Goiás, que contou também com a participação do conselheiro Cândido Renato Alves de Oliveira.

O relatório nacional apontou violação de direitos em todas as instituições inspecionadas e poderá trazer impactos benéficos para muitos sujeitos que terão, pela primeira vez, suas vozes ouvidas pelas instituições, além de ajudar a refletir sobre o modo como o Estado brasileiro tem tratado pessoas em sofrimento mental.

Inspeção nacional revela violações de direitos humanos

Entre 3 e 7 de dezembro de 2018, foram visitadas pelas equipes de inspeção 40 instituições psiquiátricas, em 17 estados da federação, distribuídos nas cinco regiões brasileiras. Em nível regional, estabeleceram-se coordenações formadas por membros dos Conselhos Regionais de Psicologia, Ministérios Públicos Estaduais e Ministérios Públicos do Trabalho, além de outros convidados locais. Ao total, participaram dessa ação mais de 500 pessoas, entre especialistas e autoridades, em todo Brasil.

O objetivo principal da inspeção foi investigar a realidade de pacientes com sofrimento mental internados em hospitais psiquiátricos e de verificar se há cumprimento ou não de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, assim como de leis e regulamentação específica sobre cuidados em saúde mental.

Além disso, a proposta do relatório é proporcionar a discussão sobre a reforma psiquiátrica, evidenciar às instâncias de controle social e órgãos competentes casos de violação de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal e, por fim recomendar modos de cumprimento da lei.

(CRP-09 com CFP)

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