Interrupção Temporária de Pagamento de Anuidade

A Interrupção Temporária de Pagamento de anuidade é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03 e alterações posteriores;

A Interrupção Temporária de Pagamento deve ser realizada de forma online, no botão ACESSAR REQUERIMETOS ONLINE que fica localizado após as instruções.

A interrupção temporária do pagamento da anuidade será concedida nos seguintes casos:

  1. VIAGEM AO EXTERIOR, com permanência superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que ficou ausente do país;
  2. DOENÇA que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que esteve em licença de saúde.


O requerimento deverá ser apresentado durante o ano em que se deu o impedimento e valerá para esse ano e para o período subsequente em que persistir o impedimento.
O pedido realizado “a posteriori” poderá ser deferido desde que o (a) psicólogo (a):


- Comprove o motivo, seja por viagem ou doença;
- Comprove ou declare que não exerceu a profissão no período;
- Responsabilize-se por eventuais custos administrativos e/ou judiciais de cobrança.


A interrupção será proporcional e corresponderá ao período do impedimento para o exercício profissional, excluídas as frações em dias.
Caso o pagamento da anuidade já tenha sido efetuado, a importância correspondente ao período da isenção será creditada para posterior compensação, proporcionalmente ao protocolo do pedido.
O Conselho Regional de Psicologia poderá efetuar o crédito da anuidade em pecúnia nas hipóteses em que o psicólogo tiver a sua inscrição cancelada ou for beneficiado por qualquer situação que o isente do pagamento da anuidade.

DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

 

- NO CASO DE INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE ANUIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA:

 

  1. Requerimento de Interrupção Temporária do Pagamento de Anuidade por Motivo de Doença (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui);
  2. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
  3. Atestado de profissional de saúde, constando o prazo provável de tratamento ou período de afastamento laboral, bem como o nome completo do profissional e o respectivo número de inscrição no conselho de classe;

- NO CASO INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE ANUIDADE POR MOTIVO DE VIAGEM AO EXTERIOR:

 

  1. Requerimento de Interrupção Temporária do Pagamento de Anuidade por Motivo de Viagem Ao Exterior (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui);
  2. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
  3. Documentos que comprovem o período de permanência no exterior: passaporte, passagens aéreas, comprovante de embarque, comprovante de residência, trabalho ou estudo no exterior etc.


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  1. Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.
  2. Documento em língua estrangeira somente será aceito mediante apresentação de sua tradução pública;
    III. Caso o motivo que impedia o exercício da profissão cesse durante a vigência do prazo concedido, o beneficiário deverá regularizar a sua situação no CRP 09 antes de reiniciar suas atividades, mediante comunicação e pagamento da anuidade proporcional, de acordo com a tabela em vigor;
  3. O prazo para conclusão do processo é 30 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.

 

PARA REALIZAR A INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DE PAGAMENTO DA ANUIDADE OU ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA ANUIDADE CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:

OBS: Antes de acessar o requerimento online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.

No caso de não possuir senha ou de esquecimento de senha, dentro do Requerimento clique em ESQUECI MINHA SENHA e preencha os dados solicitados. Assim, a nova senha será encaminhada ao e-mail do profissional que consta no banco de dados do CRP-09.

 

 

Isenção do Pagamento de Anuidade

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE ANUIDADE POR DOENÇA

A isenção do pagamento de anuidade é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03 e alterações posteriores;


Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão isentar os psicólogos do pagamento de anuidades aos acometidos de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação do imposto de renda.


Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço de saúde oficial da União, dos Estados, do DF e/ou do Município, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

  1. Requerimento de Isenção de Anuidade - Por Motivo De Doença (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui);
  2. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
  3. Laudo Pericial emitido por serviço de saúde oficial da União, dos Estados, do DF e/ou do Município, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle;


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  1. Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.
  2. Documento em língua estrangeira somente será aceito mediante apresentação de sua tradução pública;
  3. O prazo para conclusão do processo é 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.

 

ISENÇÃO DE ANUIDADE POR LICENÇA MATERNIDADE

 

ATENÇÃO:

O BENEFÍCIO É VÁLIDO SOMENTE PARA NASCIMENTOS OU ADOÇÕES A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024!

 

A isenção do pagamento de anuidade por Licença Maternidade, bem como nos casos de adoção previstos na Lei de Benefícios da Previdência Social, é regulamentada pela Resolução CFP n.º 20/2018 (e alterações posteriores), com requerimento limitado a até 12 meses do nascimento ou da adoção.

DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

  1. Requerimento de Isenção de Anuidade - Por Licença Maternidade (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui);
  2. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
  3. Certidão de Nascimento da criança.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  1. Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.
  2. Documento em língua estrangeira somente será aceito mediante apresentação de sua tradução pública;
  3. O prazo para conclusão do processo é 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.

 

PARA REALIZAR A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA ANUIDADE POR DOENÇA OU POR LICENÇA MATERNIDADE CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:

OBS: Antes de acessar o requerimento online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.

No caso de não possuir senha ou de esquecimento de senha, dentro do Requerimento clique em ESQUECI MINHA SENHA e preencha os dados solicitados. Assim, a nova senha será encaminhada ao e-mail do profissional que consta no banco de dados do CRP-09.

 

 

Inscrição Secundária

Acesse aqui os Serviços relacionados a Inscrição Secundária no CRP-09:

 

inscricao 2 renovacao 2

Registro Definitivo e Provisório

Acesse aqui os serviços relacionados ao Registro Definitivo e Provisório:

 

inscricaodepessoafisica reinscricao pessoa fisica 4 substituicao carteira provisoria 2 prorrogacao-apresentacao-diploma-2.png
transparencia cancelamento inclusaodenomesocial  

Carteira Profissional

Acesse aqui os serviços relacionados a Carteira Profissional:

 

2 via car profissional 2 mudanca cart profissional 2
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