Certificado de Conclusão de Especialização

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ESPECIALIZAÇÃO  
emitidos por Instituição de Ensino Superior

 

O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP n.º 023/2022 que institui condições para concessão e registro de psicóloga/o especialistas e reconhece as especialidades da Psicologia.

No caso de Certificado de Conclusão de Especialização deverão ser apresentados, além dos documentos exigidos a respeito do Curso realizado, os documentos que COMPROVEM O EFETIVO EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA ESPECIALIDADE QUE PRETENDE REQUERER POR NO MÍNIMO 02 (DOIS) ANOS.

 

DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS ABAIXO: (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

1. Formulário para Solicitação de Registro de Psicóloga (o) Especialista (devidamente preenchido e assinado) que pode ser acessado clicando aqui
2. Certidão Negativa (Certidão de Regularidade Profissional) pode ser emitido clicando aqui
3. Carteira de Identidade Profissional de Psicóloga (o), (No caso de perda/extravio da CIP deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência (BO);
4. Comprovante de Endereço Recente;
5. Diploma GRADUAÇÃO (frente e verso) de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a);
6. Certificado de Conclusão de Curso de ESPECIALIZAÇÃO (frente e verso);
7. Histórico Escolar do Curso de ESPECIALIZAÇÃO. (Caso não esteja descrito no verso do certificado);
8. Ato Legal de Credenciamento da Instituição no MEC - Portarias e/ou Publicações no DOU clicando aqui.

 

TAMBÉM DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA ÁREA REQUERIDA POR NO MÍNIMO DOIS ANOS. (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

 

- MODALIDADE LABORAL AUTÔNOMA(O):

Deverá apresentar ao menos TRÊS DOS ITENS/DOCUMENTOS seguintes abaixo:

  • Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);
  • Três declarações que atestem que a/o psicóloga/o requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas/os regularmente inscritas/os nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;
  • Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a/o psicóloga/o requerente atuou como responsável técnica/o por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;
  • Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;
  • Declaração de vinculação da/o psicóloga/o requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida; 
  • Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o da/o psicóloga/o requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida.

 

- MODALIDADE LABORAL EMPREGADA(O):

  • Documento com identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo;
  • Documento com a citação do cargo que a/o psicóloga/o requerente ocupa ou ocupou, assinado pelo responsável legal do setor de registro de funcionários, com inclusão do número de CPF do assinante;
  • Declaração do empregador, com a descrição da função exercida, das atividades desenvolvidas pela/o psicóloga/o requerente e do período de realização destas;
  • Poderá ser um único documento contendo todas as informações solicitadas nos itens acima desta modalidade. 

 

- MODALIDADE LABORAL ESTATUTÁRIA(O):

  • Portaria ou documento público que indique nomeação da/o psicóloga/o requerente;
  • Declaração do período de trabalho, nome do cargo ocupado pela/o psicóloga/o requerente e descrição das atividades desenvolvidas, ratificada pelo respectivo órgão público.

 

- MODALIDADE SUPERVISORA/OR DE ESTÁGIO:

  • Declaração sobre o período de trabalho, o programa e a ementa disciplinar do estágio supervisionado, ratificada pelo responsável direto do curso;
  • Documento de credenciamento da Instituição de Ensino Superior - IES ao qual pertence o curso, expedido pelo Ministério da Educação ou Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

 

- MODALIDADE LABORAL PESSOA JURÍDICA:

  • Contrato social ou ato constitutivo da empresa em que conste como sócia/o ou proprietária/o e certidão de regularidade;
  • Cartão CNPJ - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao CNPJ;
  • Certidão de Regularidade de Inscrição da PESSOA JURÍDICA perante o CRP-09;
  • Anexar três dos documentos abaixo, conforme citado no Parágrafo 1º da Resolução 23/2022:
  • Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);
  • Três declarações que atestem que a/o psicóloga/o requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas/os regularmente inscritas/os nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;
  • Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a/o psicóloga/o requerente atuou como responsável técnica/o por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;
  • Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;
  • Declaração de vinculação da/o psicóloga/o requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida; 
  • Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o da/o psicóloga/o requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida;

 

ATENÇÃO:

- Para realizar a solicitação do Registro de Psicóloga/o Especialista, a/o psicóloga/o deve ter no mínimo 02 (dois) anos de inscrição ativa no Conselho de Psicologia, bem como estar em pleno gozo de seus direitos, conforme Resolução CFP n.º 023/2022;
- Poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP);
- Após a análise processual será emitido o boleto a ser pago, no qual será encaminhado via e-mail para o requerente. Pedimos que AGUARDE o envio do boleto, pois será encaminhado somente após a análise do processo. 
- Deverá marcar a forma de Recebimento da Carteira de Identidade Profissional (CIP), se deseja receber na sede do CRP-09 ou no endereço residencial via Correios. Assim, caso opte pelo recebimento da CIP via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), será cobrada a taxa adicional de R$ 20,00.
- Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.
- Prazo para conclusão do processo e envio do número do CRP: 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.

 

PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:

OBS: Antes de acessar o Requerimento online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.

 

 

Concurso de Prova e Títulos

CONCURSO DE PROVA E TÍTULOS
realizado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP)

 

O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP n.º 023/2022 que institui condições para concessão e registro de psicóloga/o especialistas e reconhece as especialidades da Psicologia.

No caso de Certificado de Conclusão de Especialização deverão ser apresentados, além dos documentos exigidos a respeito do Curso realizado, os documentos que COMPROVEM O EFETIVO EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA ESPECIALIDADE QUE PRETENDE REQUERER POR NO MÍNIMO 02 (DOIS) ANOS.

 

PARA SOLICITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS: (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

1. Formulário para Solicitação de Registro de Psicóloga (o) Especialista (devidamente preenchido e assinado) que pode ser acessado clicando aqui
2. Certidão Negativa (Certidão de Regularidade Profissional) pode ser emitido clicando aqui
3. Carteira de Identidade Profissional de Psicóloga (o), (No caso de perda/extravio da CIP deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência (BO);
4. Comprovante de Endereço Recente;
5. Diploma GRADUAÇÃO (frente e verso) de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a);
6. Homologação do Resultado Final do Concurso de Provas e Títulos constando a aprovação da (o) profissional;Homologação do Resultado Final do Concurso de Provas e Títulos constando a aprovação da (o) profissional.

 

TAMBÉM DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA ÁREA REQUERIDA POR NO MÍNIMO DOIS ANOS. (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

 

- MODALIDADE LABORAL AUTÔNOMA(O):

Deverá apresentar ao menos TRÊS DOS ITENS/DOCUMENTOS seguintes abaixo:

  • Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);
  • Três declarações que atestem que a/o psicóloga/o requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas/os regularmente inscritas/os nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;
  • Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a/o psicóloga/o requerente atuou como responsável técnica/o por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;
  • Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;
  • Declaração de vinculação da/o psicóloga/o requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida; 
  • Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o da/o psicóloga/o requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida.

 

- MODALIDADE LABORAL EMPREGADA(O):

  • Documento com identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo;
  • Documento com a citação do cargo que a/o psicóloga/o requerente ocupa ou ocupou, assinado pelo responsável legal do setor de registro de funcionários, com inclusão do número de CPF do assinante;
  • Declaração do empregador, com a descrição da função exercida, das atividades desenvolvidas pela/o psicóloga/o requerente e do período de realização destas;
  • Poderá ser um único documento contendo todas as informações solicitadas nos itens acima desta modalidade. 

 

- MODALIDADE LABORAL ESTATUTÁRIA(O):

  • Portaria ou documento público que indique nomeação da/o psicóloga/o requerente;
  • Declaração do período de trabalho, nome do cargo ocupado pela/o psicóloga/o requerente e descrição das atividades desenvolvidas, ratificada pelo respectivo órgão público.

 

- MODALIDADE SUPERVISORA/OR DE ESTÁGIO:

  • Declaração sobre o período de trabalho, o programa e a ementa disciplinar do estágio supervisionado, ratificada pelo responsável direto do curso;
  • Documento de credenciamento da Instituição de Ensino Superior - IES ao qual pertence o curso, expedido pelo Ministério da Educação ou Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

 

- MODALIDADE LABORAL PESSOA JURÍDICA:

  • Contrato social ou ato constitutivo da empresa em que conste como sócia/o ou proprietária/o e certidão de regularidade;
  • Cartão CNPJ - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao CNPJ;
  • Certidão de Regularidade de Inscrição da PESSOA JURÍDICA perante o CRP-09;
  • Anexar três dos documentos abaixo, conforme citado no Parágrafo 1º da Resolução 23/2022:
  • Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);
  • Três declarações que atestem que a/o psicóloga/o requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas/os regularmente inscritas/os nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;
  • Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a/o psicóloga/o requerente atuou como responsável técnica/o por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;
  • Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;
  • Declaração de vinculação da/o psicóloga/o requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida; 
  • Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o da/o psicóloga/o requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida;

 

ATENÇÃO:

- Para realizar a solicitação do Registro de Psicóloga/o Especialista, a/o psicóloga/o deve ter no mínimo 02 (dois) anos de inscrição ativa no Conselho de Psicologia, bem como estar em pleno gozo de seus direitos, conforme Resolução CFP n.º 023/2022;
- Poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP);
- Após a análise processual será emitido o boleto a ser pago, no qual será encaminhado via e-mail para o requerente. Pedimos que AGUARDE o envio do boleto, pois será encaminhado somente após a análise do processo. 
- Deverá marcar a forma de Recebimento da Carteira de Identidade Profissional (CIP), se deseja receber na sede do CRP-09 ou no endereço residencial via Correios. Assim, caso opte pelo recebimento da CIP via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), será cobrada a taxa adicional de R$ 20,00.
- Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.
- Prazo para conclusão do processo e envio do número do CRP: 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.

 

PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:

OBS: Antes de acessar o Requerimento online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.

 

 

Avaliação Psicológica

QUANTIDADE DE ESPECIALISTAS: 37
   
ALINE CRISTIANE MONTEIRO DE ALMEIDA  
ANDERSON NASCIMENTO DOS SANTOS  
ANDREIA SOUZA REIS  
CARMEN MARIA DE BARROS RIZZOTTO DA TRINDADE  
DAIANE RODRIGUES DA SILVA COSTA  
DANIELA SACRAMENTO ZANINI  
DENISARD DINIZ  
EDUARDO SALVIANO DA SILVA  
ELIZEU RODRIGUES BARBOSA  
ERIKA VIEIRA DE OLIVEIRA  
FLÁVIA HERMANN JUNG  
GABRIELA PANTOJA GOMES  
GLECIA NATALIA SILVA ALVES  
HANDERSENN SHOUZO ABE  
HEITOR CRUVINEL DOS SANTOS  
ISABELA OLIVEIRA DAMASCENA  
KAMILA ABADIA YSCANDAR DE CARVALHO  
KARLLA KALYNA MACEDO DOS SANTOS  
KELLEN GOMES MARINHO MATOS  
LAURISIA LAUANDA DE PINA  
LEONARDO FERREIRA FARIA  
LETICIA MARTINS RIBEIRO CANDIDO  
MARCIA CARNEIRO FAVORETTO TEIXEIRA  
MARIA CLAUDIA RODRIGUES PIRES BARBOSA  
MARIELLEN PEREIRA  
MARJORIE DE PAULA RIBEIRO MOTTA  
MAURI DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR  
MOARA CABRAL MORAIS MARTINS  
NÁGELA FREITAS DE MIRANDA  
NERY GONCALVES CORREA LELIS  
PATRICIA LENA FIORIN  
SANDRA DE FATIMA BARBOZA FERREIRA  
SIMONE BONFIM JAIME  
TATYANE CASTRO NOGUEIRA  
THAISA CARVALHO CORDEIRO  
TIAGO DE JESUS BATISTA  
VIVIANE DE AMORIM FLEURY SANTANA  

Cursos concluídos até 01/01/2023

CURSOS CONCLUÍDOS ATÉ 01/01/2023
Certificado de Especialização

 

O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP n.º 023/2022 que institui condições para concessão e registro de psicóloga/o especialistas e reconhece as especialidades da Psicologia.

Os Certificados de cursos de Especialização em Psicologia ofertados por Instituições de Ensino Superior, que constem que foram concluídos ATÉ A DATA LIMITE DE 01/01/2023, conforme artigo 12 da Resolução CFP n.º 023/2022, não é exigido a apresentação documentação comprobatória do exercício profissional.Os Certificados de cursos de Especialização em Psicologia ofertados por Instituições de Ensino Superior, que constem que foram concluídos ATÉ A DATA LIMITE DE 01/01/2023, conforme artigo 12 da Resolução CFP n.º 023/2022, não é exigido a apresentação documentação comprobatória do exercício profissional.

 

DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS: (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

1. Formulário para Solicitação de Registro de Psicóloga (o) Especialista (devidamente preenchido e assinado) que pode ser acessado clicando aqui
2. Certidão Negativa (Certidão de Regularidade Profissional) pode ser emitido clicando aqui
3. Carteira de Identidade Profissional de Psicóloga (o), (No caso de perda/extravio da CIP deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência (BO);
4. Comprovante de Endereço Recente;
5. Diploma GRADUAÇÃO (frente e verso) de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a);
6. Certificado de Conclusão de Curso de ESPECIALIZAÇÃO (frente e verso);
7. Histórico Escolar do Curso de ESPECIALIZAÇÃO. (Caso não esteja descrito no verso do certificado);
8. Ato Legal de Credenciamento da Instituição no MEC - Portarias e/ou Publicações no DOU clicando aqui.

 

ATENÇÃO:

- Para realizar a solicitação do Registro de Psicóloga/o Especialista, a/o psicóloga/o deve ter no mínimo 02 (dois) anos de inscrição ativa no Conselho de Psicologia, bem como estar em pleno gozo de seus direitos, conforme Resolução CFP n.º 023/2022;
- Poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP);
- Após a análise processual será emitido o boleto a ser pago, no qual será encaminhado via e-mail para o requerente. Pedimos que AGUARDE o envio do boleto, pois será encaminhado somente após a análise do processo. 
- Deverá marcar a forma de Recebimento da Carteira de Identidade Profissional (CIP), se deseja receber na sede do CRP-09 ou no endereço residencial via Correios. Assim, caso opte pelo recebimento da CIP via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), será cobrada a taxa adicional de R$ 20,00.
- Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.
- Prazo para conclusão do processo e envio do número do CRP: 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.

 

PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:

OBS: Antes de acessar o Requerimento online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.

 

 

Título de Especialista em Psicologia

A concessão do Título de Especialista pelo Conselho é regulamentada pela Resolução CFP n.º 13/2007.

O título de especialista em Psicologia é uma referência à maior dedicação do profissional na área da especialidade, não se constituindo condição para o exercício profissional de psicólogo.

O título de especialista pode ser obtido das seguintes maneiras:
a) Realização de curso de especialização oferecido por instituição de Ensino Superior/Pós-Graduação;
b) Realização de curso de especialização oferecido por Pessoas Jurídicas ministrantes de cursos de especialização;
c) Realização de curso de especialização em instituição credenciada junto ao Conselho Federal de Psicologia (acesse o site www.cfp.org.br e consulte a tabela de Cursos Credenciados ao CFP);
d) Aprovação em Concurso de Provas e Títulos, promovido pelo Conselho Federal de Psicologia, mediante edital público;

Ressaltamos que qualquer das situações citadas acima garante ao Psicólogo o direito de divulgar o titularidade através das formas que desejar (cartão, folder, etc.), desde que atendidos os critérios da legislação pertinente, em especial o art. 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Contudo, de acordo com a Resolução CFP nº 13/2007, somente a realização das alternativas descritas nos itens “c” ou “d”, dá o direito do Profissional solicitara concessão do Título de Especialista pelo Conselho de Psicologia, o qual será registrado na Carteira de Identidade Profissional - CIP, bem como a ter o nome e especialidade divulgado no site do Conselho.

Para tanto, o (a) psicólogo (a) inscrito (a) deverá estar em pleno gozo de seus direitos, nos termos que estabelece o art. 16 da Resolução CFP n.º 13/2007.

“Art. 16 - Para efeito desta Resolução, entende-se como pleno gozo dos direitos:
I - não estar com o pagamento das anuidades interrompido temporariamente, de acordo com o Art. 16, da Resolução CFP no 003/07;
II - não estar com sua inscrição cancelada, conforme estabelece o Art. 11 da Resolução CFP no 03/07;
III - não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação a pena de multa em processo ético, conforme estabelecem os incisos II, IV e V, do Art. 27, da Lei no 5.766/71;
IV - estar adimplente com relação às anuidades dos exercícios anteriores, de acordo com o Art. 89, da Resolução CFP no 003/07.”

As especialidades a serem concedidas são as seguintes:

Psicologia Escolar/Educacional: clique aqui.
Psicologia Organizacional e do Trabalho: clique aqui.
Psicologia de Trânsito: clique aqui.
Psicologia Jurídica: clique aqui.
Psicologia do Esporte: clique aqui.
Psicologia Clínica: clique aqui.
Psicologia Hospitalar: clique aqui.
Psicopedagogia: clique aqui.
Psicomotricidade: clique aqui.
Psicologia Social: clique aqui.
Neuropsicologia: clique aqui.
Psicologia em Saúde: clique aqui.

 

O (a) Psicologo (a) poderá obter até 02 (dois) títulos de Especialista.

A. CRITÉRIOS A SEREM ATENDIDOS PELOS PROFISSIONAIS APROVADOS EM CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS:

Somente poderão se submeter aos concursos de provas (exames teóricos e práticos) e títulos (comprovando prática profissional na área por mais de 2 - dois - anos), realizados pelo CFP, os (as) psicólogos (as) com mais de 2 (dois) anos de inscrição em Conselho Regional de Psicologia, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que possam comprovar prática profissional na especialidade, no mesmo período.

Os documentos comprobatórios da prática profissional na especialidade por 2 (dois) anos e as condições para a prova são estabelecidos em Edital, por área de especialidade;

O Conselho Federal de Psicologia poderá formalizar convênio com entidades para a realização dos concursos de provas e títulos.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Formulário de requerimento de Título de Especialista (fornecido pelo CRP-09 no ato da solicitação ou através do link disponível aqui) - preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;
2. Documento de aprovação em concurso de provas e títulos prestado junto ao CFP ou a entidade devidamente credenciada, para esta finalidade;
3. Todos os documentos mencionados no Edital que regulamentar o concurso de provas e títulos.

B. CRITÉRIOS A SEREM ATENDIDOS PELOS PROFISSIONAIS QUE CONCLUÍREM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO:

O (a) psicólogo (a) deverá estar em pleno gozo dos seus direitos, bem como inscrito no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos 02 (dois) anos e atender a um dos requisitos que se seguem:

I - ter certificado ou diploma de conclusão de curso de especialização conferido por instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação que esteja credenciada ao não ao CFP - Carga horária mínima 306h/aula conforme Ofício Circular nº 0115-13/-CFP. 

II - ter certificado ou diploma de conclusão de curso de especialização, conferido por pessoa jurídica habilitada para esta finalidade, cujo núcleo formador esteja credenciado ao CFP e atenda aos seguintes requisitos:
a) tenha pelo menos uma turma com curso já concluído;
b) seja registrado no CRP da sua área de atuação, quando for o caso.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Formulário de requerimento de Título de Especialista (fornecido pelo CRP-09 no ato da solicitação ou através do link disponível aqui) - preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;
2. Um dos documentos abaixo descritos, original e cópia simples (o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais) ou cópia autenticada (frente e verso dos documentos que possuem informação no verso):
a) Certificado ou diploma conferido por instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação, desde que atenda a esta Resolução;ou
b) Certificado conferido por pessoas jurídicas ministrantes de cursos de especialização, desde que atendam a esta Resolução;ou

Em ambos os casos, após a concessão do Título de Especialista pelo Plenário, para a emissão da nova Carteira o profissional deverá apresentar também:

1. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
2. 01 (uma) foto 3x4 - recente, idênticae em bom estado de conservação;
3. Documento original e cópia simples (o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais) do comprovante de pagamento da taxa de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional (o boleto é emitido no CRP mediante a concessão do Título de Especialista pelo Plenário, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica; não é aceito agendamento de pagamento).

Obs:

• Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
• Se o requerimento de inscrição for realizado por terceiros (não sendo o próprio diplomado) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura deverá ter reconhecimento de firma;
• A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogosomente será retiradapelo(a) psicólogo(a);
• Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.

Conclusão de cursos de especialização credenciados pelo CFP, e conclusão de cursos de especialização credenciados pelo MEC: Seguindo a Ação Civil Pública nº 5994-36.2013.4.01.3800, em trâmite na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais o Conselho Federal de Psicologia suspendeu o credenciamento e recredenciamento de cursos para concessão do Título Profissional de Especialista em Psicologia,  bem como orientou os Conselhos Regionais a emitirem o título aos profissionais que tenham concluído cursos de especialização credenciados pelo MEC, desde que atendam aos demais requisitos previstos na Resolução CFP nº 013/2007. Logo, o título de especialista será emitido para psicólogos que concluíram os cursos de pós graduação reconhecidos pelo MEC.

 

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