Conselho Regional de Psicologia tem por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios éticos da categoria. O exercício profissional está condicionado à inscrição em CRP (Lei nº 5.766, de 20/12/1971, Art. 10º : "Todo profissional de Psicologia, para o exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação"). É a garantia que a sociedade tem de que é profissional habilitado legalmente para exercer as atividades a que se propõe.
Porque é necessário a inscrição no CRP?
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