Penalidades Éticas Aplicadas

Nesta seção, em concordância com o artigo 148 do Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 11/2019 - CPD), o CRP09 publica as penalidades de caráter público (multa, censura pública, suspensão, cassação) aplicadas a profissionais cujas ações tenham desrespeitado a legislação do Sistema Conselhos de Psicologia, em especial, o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

As penalidades éticas são determinadas pelo Plenário do CRP09, em julgamento, conforme preconiza o artigo 115 do CPD.

A retirada da publicação nesta seção deve seguir o artigo 148 do CPD: no caso de multa, censura pública e suspensão, após 3 (três) meses do cumprimento da penalidade; e no caso de cassação ou cancelamento de registro ou cadastramento, após eventual deferimento de reabilitação da(o) psicóloga(o) apenada(o).

Clique neste link para consultar o Código de Processamento Disciplinar - CPD

 

CASSAÇÃO DE REGISTRO

Thiago de Oliveira Pitaluga (CRP 09/5353) - Processo Ético 10/2018 (Despacho)

 


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