Anuidade do Conselho – obrigatória
Imposto Sindical – obrigatório
Contribuição Sindical – caráter associativo, somente pagam os psicólogos sindicalizados
Contribuição Confederativa – facultativa
Contribuição para o INSS – obrigatória
Contribuição para o ISS – obrigatória para profissionais liberais e autônomos.
A inscrição deve ser feita na Secretaria de Finanças da Prefeitura.
Autônomo – deverá cadastrar como autônomo na prefeitura local, para isto será necessário a carteira profissional e os documentos pessoais, depois necessitará do alvará de funcionamento do estabelecimento de atendimento, para isto é aconselhável buscar um Contador, para que providencie a documentação necessária. Além de procurar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e/ou através do site do referido órgão, http://www.previdenciasocial.gov.br/, para fazer sua inscrição de autônomo.
Lembrando que a inscrição como autônomo, gera uma contribuição mensal ao INSS, de acordo com a tabela da Previdência Social. Toda emissão de recibos de prestação de serviço terá que ser guardado para fazer a declaração de imposto de renda (anual), bem como toda despesa dedutível (Educação e Saúde).
Empresa – Será necessário a abertura de Firma (Pessoa Jurídica), primeiramente com a elaboração do Contrato Social cumprindo as exigências e registrando na Junta Comercial do Estado de Goiás. Logo após o registro do contrato social, solicita a inscrição do CNPJ junto a Receita Federal, seguindo para o âmbito municipal, com a inscrição municipal na prefeitura de origem, e solicitação do Alvará de Funcionamento da empresa. Os procedimentos para abertura de Empresa (Pessoa Jurídica) é necessário a contratação de um contador, para efetuar os procedimentos juntos aos órgãos públicos acima citados.
Nos casos em que o(a) psicólogo(a) tiver dúvida quanto aos procedimentos contábeis, caso julgue necessário, um contador deverá ser consultado.