Veja a reportagem de O Popular: Estatura limita candidatos à PM

Reportagem Jornal O Popular - 10 de dezembro de 2012

Concurso
Estatura limita candidatos à PM

Ministério Público instaura inquérito civil público para ver legalidade de exigência de altura mínima

Maria José Silva 10 de dezembro de 2012 (segunda-feira)

Uma leitura atenta ao edital do concurso público para a Polícia Militar (PM) frustrou as expectativas de Kláudia Cristina Rodrigues Silva, de 24 anos, de ingressar na instituição. Graduada em Ciências Contábeis, jovem, casada e com bom comportamento, Kláudia acreditava que reunia as condições necessárias para concorrer a uma vaga como policial militar. Ledo engano. A estatura, de 1,54 metro, tornou-se empecilho para participar do processo seletivo.

As inscrições para o concurso da PM encerram-se quarta-feira. A instituição oferece 1,1 mil vagas para soldados - das quais 50 para soldado músico -, 60 vagas para cadetes e outras 20 para oficiais da área de saúde, distribuídas entre os cargos de médicos, odontólogos e psicólogos. Em todas as funções exige-se formação em curso superior, idade entre 18 e 30 anos e altura mínima de 1,60 metro para as mulheres e 1,65 metro para os homens.

“Me senti discriminada ao ler o edital e constatar que não poderia fazer a inscrição para o concurso. Não tenho culpa por ter estatura pequena nem pensava que alguns centímetros a menos fossem impeditivo para a carreira”, acentua Kláudia Cristina. A indignação demonstrada por ela não é um fato isolado. Surpreso com a limitação imposta pela exigência de altura mínima, um grupo de odontólogos registrou denúncia no Ministério Público estadual, o que levou a promotora Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria, a instaurar inquérito civil público sobre a questão.

Medidas

Leila Oliveira antecipa que solicitou informações sobre esse requisito à Polícia Militar e o parecer do Conselho Regional de Odontologia. Ao formalizar as denúncias, os odontólogos acentuaram que a estatura não representa prejuízo para o desempenho das atividades profissionais.

A promotora destaca que vai averiguar a legalidade da exigência da estatura mínima. Se constatar que o requisito procede, arquiva o inquérito civil. Se, ao contrário, observar que o item que trata do assunto é improcedente e fere o princípio da isonomia, vai recomendar a anulação do edital. Se não houver anulação, vai instaurar ação civil pública. O MP foi procurado apenas por representantes de odontólogos, mas Leila Oliveira enfatiza que o procedimento pode ser estendido às outras categorias profissionais.

 
Frustração ocorreu em dose dupla

Kláudia Cristina, de 24 anos, não pode se inscrever ao concurso da PM pelo fato de ter apenas 1,54 metro de altura

A frustração vivenciada pela bacharel em Ciências Contábeis Kláudia Cristina Rodrigues Silva veio em dose dupla. Além dela, a irmã, Karla Perpétua Rodrigues de Souza, de 27 anos, graduada em Administração de Empresas, também não pode se inscrever ao concurso para ingresso na Polícia Militar por causa da estatura pequena. Como Kláudia, Karla tem menos de 1,60 metro de altura.

“Fiquei extremamente magoada por não poder me inscrever no concurso da PM. Concluí meu curso superior há pouco tempo e achei, que a partir de agora, teria condições de concorrer a uma vaga no serviço público estadual”, assinala Kláudia Cristina. Ela enfatiza que, a princípio, não percebe a baixa estatura como algo que a impossibilite de exercer a função de policial militar.

Kláudia Cristina confessa que ela e a irmã Karla Rodrigues chegaram a pensar em entrar com recurso judicial para efetivar a inscrição ao concurso público, mas desistiram diante da possibilidade de o processo ser indeferido. “Se isso acontecesse, ficaríamos ainda mais frustradas”, pontua.


Lei prevê mas não justifica limitação

Apesar de a exigência de altura mínima para o ingresso na Polícia Militar por meio de concurso público ser prevista em lei, não há justificativa para a limitação. O chefe da 3ª Seção de Recursos Humanos da PM, major Marco Antonio Ferreira, admite que a estatura de uma pessoa não mede a competência ao trabalho. Porém, destaca que “é necessário um padrão mediano para atuar na PM.”

O requisito que estabelece a altura de 1,60 metro para as mulheres e 1,65 metro para homens está previsto na Lei 15.704, de 26 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências. O major Marco Antonio Ferreira observa, porém, que esta exigência é feita há várias décadas em Goiás e em outros Estados.

“Essa é uma estatura mínima aceitável na Polícia Militar, detectada por meio de estudos. A lei não estabelece uma aparência, mas institui um padrão na corporação”, assinala o major Marco Antônio Ferreira. Procurado pelo POPULAR, o presidente do Conselho Regional de Odontologia - Seção de Goiás, Rodrigo Marinho de Oliveira Rezende, não retornou as ligações feitas à entidade.

O presidente do Conselho Estadual de Psicologia, Wadson Arantes Gama, considera os requisitos de altura mínima “discriminatórios e excludentes”. “A atuação do psicólogo não é dimensionada pela altura de uma pessoa. A estatura pequena não atrapalha em nada o desempenho profissional”, acentua.

Wadson Arantes Gama informa que vai levar a questão para ser discutida em plenária da entidade. Ele destaca que, na Polícia Militar, especificamente, a atividade desenvolvida por psicólogos é de extrema importância devido à série de traumas contraídos pelos policiais militares durante o exercício profissional, ao contato direto com os atos de violência e com a possibilidade iminente de matar ou de morrer.

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