Conselho Regional de Psicologia tem por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios éticos da categoria. O exercício profissional está condicionado à inscrição em CRP (Lei nº 5.766, de 20/12/1971, Art. 10º : "Todo profissional de Psicologia, para o exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação"). É a garantia que a sociedade tem de que é profissional habilitado legalmente para exercer as atividades a que se propõe.
O psicólogo legalmente inscrito no CRP deve procurar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para fazer sua inscrição e a Prefeitura local para inscrever-se como prestador de serviços de Psicologia (ISS). De posse destes documentos, o psicólogo pode emitir recibos de consultas para efeitos de Declaração de Imposto de Renda.
O grupo de profissionais interessados em abrir uma clínica deverá fazer um contrato social, registrar na Junta Comercial, fazer inscrição no CNPJ e inscrição municipal, então, solicitar o pedido de registro junto ao CRP-09. O registro somente será concedido se os serviços oferecidos se enquadrarem nas aplicações da Psicologia e não constar impedimento legal de exercer a profissão das pessoas que compõem a equipe. Os psicólogos que trabalham na clínica têm ampla liberdade na utilização das técnicas da Psicologia. Além disso, deve haver indicação de um psicólogo como responsável técnico que se comprometerá, junto ao CRP-09, zelar pela qualidade dos serviços prestados pela pessoa jurídica. O registro é obrigatório, inclusive, para Associações, Fundações de Direito Privado e Entidades de Caráter Filantrópico. Cada Conselho Regional de Psicologia define, na Assembléia Geral, taxas e documentos necessários para a inscrição.
As placas afixadas devem estar de acordo com as normas contidas no Código de ética do Psicólogo, além de recolher as devidas taxas à Prefeitura local.
O psicólogo para ingressar em uma organização deverá considerar a filosofia e os padrões nela vigentes. Se as demandas da organização não forem coerentes com o Código de Ética do Psicólogo, o conflito deverá ser apontado, o psicólogo deverá apresentar sua posição buscando resolvê-lo dentro dos princípios éticos estabelecidos. Na impossibilidade de resolução do conflito ético, o psicólogo deverá interromper seu contrato de trabalho apresentando sua posição de comprometimento com o seu Código de Ética (art. 4º § 1 e 2).
Apenas o psicólogo pode fazer uso de instrumentos e técnicas psicológicas. Isso significa que ele não poderá divulgar, ensinar, ceder, dar, emprestar ou vender instrumentos ou técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão (Artigo 35º do Código de Ética).
Os psicólogos buscarão adequar os seus honorários às condições financeiras das pessoas atendidas. Esses honorários também deverão ser compatíveis com as características dos serviços prestados (veja tabela referencial de honorários elaborada pelo CFP). Os psicólogos estabelecerão os honorários mediante um acordo com a pessoa ou instituição atendida, no início do trabalho a ser realizado, sendo que toda e qualquer alteração no acordo acertado deverá ser discutida entre as partes.
Os psicólogos só podem associar o exercício profissional a técnicas ou práticas psicológicas já reconhecidas e que estejam de acordo com os critérios estabelecidos no campo da Psicologia. Algumas técnicas e práticas utilizadas que ainda não são reconhecidas poderão ser utilizadas em processo de pesquisa, resguardados os princípios éticos fundamentais (Resolução 196/96; CFP nº10/97 e nº11/97) O reconhecimento da validade dessas técnicas dependerá da ampla divulgação dos resultados derivados da experimentação e do reconhecimento da comunidade científica, não apenas da conclusão da pesquisa.
Os trabalhos científicos devem garantir o respeito à dignidade e liberdade das pessoas e grupos envolvidos, e não podem promover risco ou prejuízo aos seres humanos. As pessoas envolvidas devem dar seu consentimento, por escrito, e ser informadas acerca de possíveis riscos inerentes à pesquisa. Quando a pesquisa envolver animais, o psicólogo não pode infringir a eles sofrimento desnecessário. A divulgação dos trabalhos científicos deverá citar as fontes, explicitar as bases de suas conclusões, mencionar contribuições de assistentes e colaboradores, obter autorização em caso de fontes ainda não publicadas e omitir ou alterar dados que possam conduzir a identificação das pessoas ou instituições envolvidas, salvo interesse manifesto destas.
Anuidade do Conselho – obrigatória
Imposto Sindical – obrigatório
Contribuição Sindical – caráter associativo, somente pagam os psicólogos sindicalizados
Contribuição Confederativa – facultativa
Contribuição para o INSS – obrigatória
Contribuição para o ISS – obrigatória para profissionais liberais e autônomos.
A inscrição deve ser feita na Secretaria de Finanças da Prefeitura.
Autônomo – deverá cadastrar como autônomo na prefeitura local, para isto será necessário a carteira profissional e os documentos pessoais, depois necessitará do alvará de funcionamento do estabelecimento de atendimento, para isto é aconselhável buscar um Contador, para que providencie a documentação necessária. Além de procurar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e/ou através do site do referido órgão, http://www.previdenciasocial.gov.br/, para fazer sua inscrição de autônomo.
Lembrando que a inscrição como autônomo, gera uma contribuição mensal ao INSS, de acordo com a tabela da Previdência Social. Toda emissão de recibos de prestação de serviço terá que ser guardado para fazer a declaração de imposto de renda (anual), bem como toda despesa dedutível (Educação e Saúde).
Empresa – Será necessário a abertura de Firma (Pessoa Jurídica), primeiramente com a elaboração do Contrato Social cumprindo as exigências e registrando na Junta Comercial do Estado de Goiás. Logo após o registro do contrato social, solicita a inscrição do CNPJ junto a Receita Federal, seguindo para o âmbito municipal, com a inscrição municipal na prefeitura de origem, e solicitação do Alvará de Funcionamento da empresa. Os procedimentos para abertura de Empresa (Pessoa Jurídica) é necessário a contratação de um contador, para efetuar os procedimentos juntos aos órgãos públicos acima citados.
Nos casos em que o(a) psicólogo(a) tiver dúvida quanto aos procedimentos contábeis, caso julgue necessário, um contador deverá ser consultado.
Prefeitura Municipal de Goiânia
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento de Vigilância Sanitária
Divisão de Estabelecimento de Saúde (sala 18) sito a Av. Universitária, n.º 644, Qd. 107, Lt. 03, esq/ com a rua 233, Setor Universitário. Fone: 62 3524-1591.
Requisitos necessários para Solicitação de Alvará da Vigilância Sanitária:
a) Fazer Inscrição Municipal (Cadastro de Atividade Econômica - CAE) na Secretaria Municipal de Finanças.
b) Certidão Negativa emitida pelo CRP-09 para os psicólogos inscritos - Pessoas Físicas; Certificado de Registro ou Cadastro para as pessoas Jurídicas;
c) Preencher requerimento do Alvará Sanitária no Departamento de Vigilância Sanitária Municipal (indicar ponto de referência e telefone do Profissional);
d) Indentidade Profissional;
e) CPF;
f) Contrato Social - para as Pessoas Jurídicas.
g) Clínicas - Pessoas Jurídicas deverão apresentar projeto arquitetônico e memorial descritivo sanitário;
Observações Importantes:
- O Alvará Sanitário é do ambiente, portanto, no consultório que atenda mais de um profissional, é necessário que apenas um retire o alvará.
- Caso haja mudança de endereço o mesmo deverá ser feito junto à Secretária de Finanças e, posteriormente, na VISA.
- Em caso de fechamento do estabelecimento, deverá ser dado baixa no Alvará (VISA) e no CAE.
Orientações Técnicas da Vigilância Sanitária:
Os consultórios deverão apresentar as seguintes características:
a) Recepção:
- Fonte de água potável com copo descartável;
- Sanitários para pacientes/clientes, adaptados para deficientes físicos, providos de: pia com sabonete líquido e papel toalha, lixeira com tampa e pedal e saco plástico, vaso sanitário com tampa e papel higiênico, ralo de esgoto com tampa que permita o fechamento – escamoteável;
- Alvará da Vigilância Sanitário atualizado e fixado em local visível ao público.
b) Consultórios:
- Sala com o mínimo de 7,5 m2;
- Parede de cor clara, material liso e impermeável - sem presença de mofos, rachaduras e infiltrações (não são aceitas decorações como parede com textura, grafiato, etc.);
- Piso lavável e impermeável;
- Teto liso, de material resistente, pintado com cor clara - Bancos, bancadas e balcões de revestimento interno e externo de material impermeável e de fácil higienização.
- Sistema de iluminação natural ou artificial adequado para a metragem da sala;
- Ventilação adequada: janela e/ou ar-condicionado;
- Móveis e mobiliários devem ser de material liso e impermeáveis para facilitar a higienização;
- Revestimento de sofás, cadeiras, poltronas, divãs, cortinas e almofadas de material impermeável;
- Ralos de esgoto com tampas que permitam o fechamento – escamoteáveis;
- Limpeza semanal do filtro externo do ap. de ar condicionado com água e sabão;
c) Depósito de material de limpeza (DML), provido de tanque com ponto de água exclusivo e armário para guarda de material de limpeza.
d) Equipamentos de proteção individual (EPI’s) para o responsável pela limpeza: gorro, luva grossa de borracha de cano médio, avental impermeável e bota de borracha.
e) Serviços que deverão ser realizados por firma especializada (com apresentação de nota-fiscal):
- Manutenção do aparelho de ar-condicionado de 6/6 meses;
- Limpeza da caixa d’água de 6/6 meses;
- Desinsetização, controle de pragas e roedores de 6/6 meses;
- Para o psicólogo estar no exercício legal da profissão deve, ao sair da universidade, realizar a inscrição de pessoa física no Conselho Regional de Psicologia da sua região.
- Ao se inscrever, o psicólogo deverá ter o conhecimento da Legislação do Psicólogo e Código de Ética, com os quais deverá se orientar na prática profissional.
- É dever do psicólogo, na sua atuação, estar em dia com as anuidades do Conselho Regional de Psicologia, que é enviada anualmente para o endereço cadastrado no Conselho.
- O psicólogo deverá estar de posse da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Psicologia, e entregar, no prazo previsto, o diploma de psicólogo, para não atuar com a mesma vencida.
- Atuações Irregulares no Exercício Profissional.
- Na atuação da Orientação e Fiscalização do CRP-09, algumas situações foram elencadas como as mais frequentes:
Atuar com a Carteira de Identidade Profissional Provisória, com a validade expirada.
Atuar com a Carteira de Identidade Profissional Secundária, com a validade expirada.
Atuar com a Carteira de Identidade Profissional, cancelada a pedido ou por débitos financeiros. O psicólogo inadimplente poderá, após três anos de débitos, ser cancelado e inscrito na dívida ativa.
Atuar com a Carteira de Identidade Profissional de outra jurisdição. A nossa região é a região 09.
Atuar sem inscrição de pessoa física no Conselho Regional de Psicologia da jurisdição competente.
Atuar com débitos financeiros junto ao Conselho Regional de Psicologia.
Atuar com espaço físico inadequado.
Fazer má utilização e guarda de testes psicológicos.
Denúncia
No caso de conhecimento de situações que se enquadrem nos ítens citados anteriormente, e ainda outras situações que desrespeitem a Legislação do Psicólogo e o Código de Ética Profissional do Psicólogo, é dever do psicólogo denunciar ao Conselho Regional de Psicologia da jurisdição competente, conforme o Código de
Ética Profissional do Psicólogo, art. 1º, letra L.
A denúncia preserva a prestação de serviços psicológicos de qualidade e credibilidade da população.
Normas de Divulgação
O psicólogo, nas suas divulgações, deverá proceder de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, art. 19 e 20. Deverá fazer a divulgação no intuito de valorizar a profissão.
Abertura do Serviço de Psicologia
Para iniciar um trabalho de psicologia alguns requisitos deverão ser observados, pois a Psicologia enquanto Ciência e Profissão segue parâmetros para sua realização.
1) Espaço Físico
O psicólogo deve atentar para as condições do local em que realiza seus atendimentos. Em caso de atendimento clínico, este deve se dar em local apropriado, conforme o Art. 1º, letra C do Código de Ética do Psicólogo.
Deve-se atentar sempre para que este espaço seja diferenciado e isolado; que garanta a privacidade e o sigilo profissional, tenha boa ventilação e respeite critérios estabelecidos por órgãos públicos.
2) Materiais Psicológicos
Apenas o psicólogo pode fazer uso de instrumentos e técnicas psicológicas. Isso significa que ele não poderá divulgar, ensinar, ceder, dar, emprestar ou vender instrumentos ou técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão (art. 1º, letra I do Código de Ética).
Todo o material psicológico – material utilizado e realizado pelo profissional psicólogo, como: testes psicológicos, anotações psicológicas, laudos, etc. – deverá ser arquivado em armário ou gavetas com trancas e a chave é de posse exclusiva do psicólogo.
Fechamento do Serviço de Psicologia
Deverá ser cumprido o que diz o art. 15 do Código de Ética:
Art. 15 - Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.
1. § 1° - Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.
2. § 2° - Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.
A Orientação e Fiscalização
São utilizados formulários próprios para documentar as visitas de Orientação e Fiscalização. No caso de irregularidades constatadas, é lavrado o Termo de Visitas, se o psicólogo não se regulariza dentro do prazo concedido, as irregularidades são repassadas para a Comissão Permanente de Orientação e Ética. É utilizado o
Auto de Apreensão quando são encontrados, nos locais visitados, materiais psicológicos inadequados para o uso. Este material é enviado para a Comissão Permanente de Orientação e Ética.
Das Infrações e Penalidades
As penalidades aplicadas aos profissionais por falta disciplinar são prerrogativas do Plenário do Conselho Regional, que cumprem a Legislação do Psicólogo – “Das Infrações e Penalidades, Lei nº5766/71, Decreto nº79822/77, CAP VIII, Arts. 56 e 57”.
Segundo o art. 21 do Código de Ética:
Art. 21 - As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
Contribuinte individual, facultativo e doméstico
1. Contribuintes individuais são aqueles que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, entre outros. Estes são contribuintes obrigatórios da Previdência Social;
2. Contribuintes facultativos são aqueles que não têm renda pelo trabalho, tais como, a dona de casa, o estudante, o desempregado, etc, no entanto, querem contribuir para a Previdência Social, garantindo com isso os benefícios previdenciários tais como auxílio doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão para seus dependentes, entre outros. Como viram, estes não são contribuintes obrigatórios, recolhem facultativamente;
3. Domésticos são aqueles que prestam serviços de natureza contínua a pessoa ou a família, no âmbito familiar do contratante, em atividades sem fins lucrativos. Estes também são contribuintes obrigatórios da Previdência Social.
ORIENTAÇÃO SOBRE A NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NO CRP 09, BEM COMO, SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA REQUERIMENTO DE SEU CANCELAMENTO
PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA QUE POSSUI UMA EMPRESA
O Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região (CRP 09) é uma Autarquia, com jurisdição em Goiás, que desempenha o papel de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria, conferido pelo Decreto nº 79.822/1977.
Assim sendo, tendo em vista:
a.A orientação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) a respeito da obrigatoriedade de inscrição no Sistema Conselhos de Psicologia, o qual ressalta que existem atividades que são desempenhadas tanto por psicólogos quanto por profissionais de áreas afins e que, nestes casos, mesmo que as atividades desempenhadas não sejam exclusivas do psicólogo, trata-se de atividades técnicas em que a formação de psicólogo é um dos requisitos para assunção do cargo, de forma que, quando ocupado por psicólogos, é necessário o registro no CRP para o exercício legal da profissão;
b.O item II do anexo II da RESOLUÇÃO CFP N.º 013/2007 - que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia - no qual está descrito as áreas de atividades que podem ser desenvolvidas pelo Psicólogo que trabalha na área Organizacional e do Trabalho:
- atividades relacionadas à análise e desenvolvimento organizacional, ação humana nas organizações, desenvolvimento de equipes, consultoria organizacional, seleção, acompanhamento e desenvolvimento de pessoal, estudo e planejamento de condições de trabalho, estudo e intervenção dirigidos à saúde do trabalhador;
- desenvolvimento, análise, diagnóstico e orientação de casos na área da saúde do trabalhador, observando níveis de prevenção, reabilitação e promoção de saúde;
- participação de programas e/ou atividades na área da saúde e segurança de trabalho, subsidiando os quanto a aspectos psicossociais para proporcionar melhores condições ao trabalhador;
- consultoria interna/externa, participando do desenvolvimento das organizações sociais, para facilitar processos de grupo e de intervenção psicossocial nos diferentes níveis hierárquicos de organizações;
- planejamento e desenvolvimento de ações destinadas a equacionar as relações de trabalho, o sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos inseridos nas organizações, estimulando a criatividade, para buscar melhor qualidade de vida no trabalho;
- participação do processo de desligamento de funcionários de organizações, em processos de demissões e na preparação para aposentadorias, a fim de colaborar com os indivíduos na elaboração de novos projetos de vida;
- elaboração, execução e avaliação, em equipe multiprofissional, de programas de desenvolvimento de recursos humanos;
- participação dos serviços técnicos da empresa, colaborando em projetos de construção e adaptação dos instrumentos e equipamentos de trabalho ao homem, bem como de outras iniciativas relacionadas a ergonomia;
- realização de pesquisas e ações relacionadas à saúde do trabalhador e suas condições de trabalho;
- participação da elaboração, implementação e acompanhamento das políticas de recursos humanos;
- elaboração de programas de melhoria de desempenho, aproveitando o potencial e considerando os aspectos motivacionais relacionados ao trabalho;
- atuar na relação capital/trabalho no sentido de equacionar e dar encaminhamento a conflitos organizacionais;
- desempenhar atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento, análise de ocupações e profissiográficas, atuando em equipes multiprofissionais;
- atuar no acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal;
- utilizar métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho, como entrevistas, testes, provas, dinâmicas de grupo, etc. para subsidiar as decisões na área de recursos humanos, tais como: promoção, movimentação de pessoal, incentivo, remuneração de carreira, capacitação e integração funcional e promover, em consequência, a auto-realização no trabalho;
PARA REQUERER O CANCELAMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CIP) NO CRP 09, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS ORIGINAIS (SERÃO TIRADAS CÓPIAS NO CRP 09, AS QUAIS SERÃO AUTENTICADAS POR FUNCIONÁRIO DO CONSELHO):
Documento que deu origem/Contrato Social da empresa da qual é sócio(a)/proprietário (a);
Alvará da Vigilância Sanitária da empresa da qual é sócio(a)/proprietário(a) (caso possua);
Documento comprobatório de Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa da qual é sócio(a)/proprietário(a);
Documento comprobatório de Inscrição junto à Prefeitura da empresa da qual é sócio(a)/proprietário(a);
Declaração constando o quadro de funcionários/proprietários da empresa e a descrição das respectivas atividades desenvolvidas por cada um;
Informamos que os referidos documentos serão juntados ao processo que será originado em virtude do requerimento de cancelamento da CIP no CRP 09.
PARA INSCRIÇÃO DA PESSOA FÍSICA QUE ESTÁ EMPREGADA
O Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região (CRP 09) é uma Autarquia, com jurisdição em Goiás, que desempenha o papel de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria, conferido pelo Decreto nº 79.822/1977.
Assim sendo, tendo em vista:
a.A orientação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) a respeito da obrigatoriedade de inscrição no Sistema Conselhos de Psicologia, o qual ressalta que existem atividades que são desempenhadas tanto por psicólogos quanto por profissionais de áreas afins e que, nestes casos, mesmo que as atividades desempenhadas não sejam exclusivas do psicólogo, trata-se de atividades técnicas em que a formação de psicólogo é um dos requisitos para assunção do cargo, de forma que, quando ocupado por psicólogos, é necessário o registro no CRP para o exercício legal da profissão;
b.O item II do anexo II da RESOLUÇÃO CFP N.º 013/2007 - que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia - no qual está descrito as áreas de atividades que podem ser desenvolvidas pelo Psicólogo que trabalha na área Organizacional e do Trabalho:
- atividades relacionadas à análise e desenvolvimento organizacional, ação humana nas organizações, desenvolvimento de equipes, consultoria organizacional, seleção, acompanhamento e desenvolvimento de pessoal, estudo e planejamento de condições de trabalho, estudo e intervenção dirigidos à saúde do trabalhador;
- desenvolvimento, análise, diagnóstico e orientação de casos na área da saúde do trabalhador, observando níveis de prevenção, reabilitação e promoção de saúde;
- participação de programas e/ou atividades na área da saúde e segurança de trabalho, subsidiando os quanto a aspectos psicossociais para proporcionar melhores condições ao trabalhador;
- consultoria interna/externa, participando do desenvolvimento das organizações sociais, para facilitar processos de grupo e de intervenção psicossocial nos diferentes níveis hierárquicos de organizações;
- planejamento e desenvolvimento de ações destinadas a equacionar as relações de trabalho, o sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos inseridos nas organizações, estimulando a criatividade, para buscar melhor qualidade de vida no trabalho;
- participação do processo de desligamento de funcionários de organizações, em processos de demissões e na preparação para aposentadorias, a fim de colaborar com os indivíduos na elaboração de novos projetos de vida;
- elaboração, execução e avaliação, em equipe multiprofissional, de programas de desenvolvimento de recursos humanos;
- participação dos serviços técnicos da empresa, colaborando em projetos de construção e adaptação dos instrumentos e equipamentos de trabalho ao homem, bem como de outras iniciativas relacionadas a ergonomia;
- realização de pesquisas e ações relacionadas à saúde do trabalhador e suas condições de trabalho;
- participação da elaboração, implementação e acompanhamento das políticas de recursos humanos;
- elaboração de programas de melhoria de desempenho, aproveitando o potencial e considerando os aspectos motivacionais relacionados ao trabalho;
- atuar na relação capital/trabalho no sentido de equacionar e dar encaminhamento a conflitos organizacionais;
- desempenhar atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento, análise de ocupações e profissiográficas, atuando em equipes multiprofissionais;
- atuar no acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal;
- utilizar métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho, como entrevistas, testes, provas, dinâmicas de grupo, etc. para subsidiar as decisões na área de recursos humanos, tais como: promoção, movimentação de pessoal, incentivo, remuneração de carreira, capacitação e integração funcional e promover, em consequência, a auto-realização no trabalho;
PARA REQUERER O CANCELAMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CIP) NO CRP 09, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1.Declaração expedida pela instituição empregadora, assinada pelo coordenador ou responsável pelo setor em que o(a) Sr(a). trabalhe, na qual deverá constar se é necessário nível superior ao funcionário que trabalhe na instituição, no cargo no qual você ocupa. Caso afirmativo, informar em qual(ais) curso(s) é recomendável ter formação para exercer tal função e se a formação de psicólogo foi item considerado na assunção do cargo ocupado;
2.Descrição das atividades executadas no cargo exercido.
Informamos que os referidos documentos serão juntados ao processo que será originado em virtude do requerimento de cancelamento da CIP no CRP 09.
1 – O juiz me intimou, enquanto psicóloga, para ser testemunha ou depor em um processo. Eu sou obrigada a comparecer na audiência? Posso quebrar o sigilo?
Sim, você é obrigada a comparecer na audiência, mas não necessariamente a depor ou a quebrar o sigilo. Quanto à quebra de sigilo, o Código de Ética orienta:
Art. 9º - É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Art. 10 - Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
Parágrafo Único - Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.
Art. 11 - Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código.
Em termos de Direito, o Código de Processo Civil, Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, informa:
Art. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos:
I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentesconsangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
2 – Não sou psicóloga jurídica, trabalho no âmbito das políticas públicas. O juiz ou outro órgão da Justiça me intimou a fazer um laudo/avaliação para um determinado processo, que nada tem a ver com as atribuições do meu local de trabalho. Eu sou obrigada a fazê-lo?
Não necessariamente. O profissional tem o direito de escusa, de negar a realização do solicitado, no prazo de 5 dias, emitindo documento fundamentado ao Juiz, que pode ou não acatá-lo, conforme o Código de Processo Civil, Lei nº 8.455, de 24 de agosto de 1992:
Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.
Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la.
Caso o profissional não tenha condições e/ou capacitação para a elaboração do laudo/avaliação, o Código de Ética nos orienta:
Art. 1º - São deveres fundamentais dos psicólogos:
b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
Como sugestão, podem ser utilizados, no documento que embasa a escusa ao Juiz, os artigos supracitados, bem como legislação interna do órgão em que o profissional trabalha (atribuições do cargo, regimentos internos, documentos que comprovem o objetivo e delimitem a natureza das atividades desenvolvidas pela instituição), caso necessário.
3 – Quando o cliente informa que foi vítima ou cometeu/cometerá infrações/crimes, como proceder?
O profissional deverá analisar criticamente o contexto e a realidade em que vive o cliente, evitando medidas que o prejudique desnecessariamente e, optando pela quebra de sigilo, deverá fornecer apenas informações estritamente necessárias, visando o menor prejuízo.
O profissional poderá, então, acionar as seguintes instituições ou pessoas:
- Casos de suicídio ou tentativas de suicídio - Acionar familiares e/ou responsáveis;
- Casos de violência contra criança e adolescentes – Acionar o Conselho Tutelar/Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente/ou Disque 100;
- Casos de violência contra a mulher – Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher/ ou Disque 180;
- Casos de maus-tratos e violência contra o Idoso – Delegacias Especializadas no Atendimento a Idosos/ ou Disque 100;
-Casos de infrações diversas ou crimes – Acionar a Polícia/Delegacia/Ministério Público/Familiares/ ou Disque 100.
Lembramos também que a quebra de sigilo é uma decisão ética, ou seja, de foro íntimo, cuja responsabilidade de escolha é do profissional.
4 – Sou psicóloga clínica, atendo uma pessoa envolvida em um litígio (processo judicial). Ela me solicitou um laudo/avaliação psicológica. Devo fazê-lo?
Não. Recomenda-se ao profissional que atua como psicoterapeuta das partes em litígio, que emita apenas Declarações (vide Resolução CFP nº 07/2003), conforme a Resolução CFP nº 08/2010:
Art. 10 - Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas
em um litígio:
I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa;
II – Produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas, sem o consentimento formal destas últimas, à exceção de Declarações, conforme a Resolução CFP nº 07/2003.
Parágrafo único – Quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito, o consentimento formal referido no caput deve ser dado por pelo menos um dos responsáveis legais.
Outras dúvidas, ligar para a COE: 3253-1785
Av. T-2 Qd. 76 Lt. 18 N 803 - Setor Bueno - CEP 74.210-010 - Goiânia - Go
Fone: (62) 3253-1785 / Fax: (62) 3285-6904
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