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Cursos concluídos até 01/01/2023

CURSOS CONCLUÍDOS ATÉ 01/01/2023
Certificado de Especialização

 

O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP n.º 023/2022 que institui condições para concessão e registro de psicóloga/o especialistas e reconhece as especialidades da Psicologia.

Os Certificados de cursos de Especialização em Psicologia ofertados por Instituições de Ensino Superior, que constem que foram concluídos ATÉ A DATA LIMITE DE 01/01/2023, conforme artigo 12 da Resolução CFP n.º 023/2022, não é exigido a apresentação documentação comprobatória do exercício profissional.Os Certificados de cursos de Especialização em Psicologia ofertados por Instituições de Ensino Superior, que constem que foram concluídos ATÉ A DATA LIMITE DE 01/01/2023, conforme artigo 12 da Resolução CFP n.º 023/2022, não é exigido a apresentação documentação comprobatória do exercício profissional.

 

DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS: (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

1. Formulário para Solicitação de Registro de Psicóloga (o) Especialista (devidamente preenchido e assinado) que pode ser acessado clicando aqui
2. Certidão Negativa (Certidão de Regularidade Profissional) pode ser emitido clicando aqui
3. Carteira de Identidade Profissional de Psicóloga (o), (No caso de perda/extravio da CIP deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência (BO);
4. Comprovante de Endereço Recente;
5. Diploma GRADUAÇÃO (frente e verso) de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a);
6. Certificado de Conclusão de Curso de ESPECIALIZAÇÃO (frente e verso);
7. Histórico Escolar do Curso de ESPECIALIZAÇÃO. (Caso não esteja descrito no verso do certificado);
8. Ato Legal de Credenciamento da Instituição no MEC - Portarias e/ou Publicações no DOU clicando aqui.

 

ATENÇÃO:

- Para realizar a solicitação do Registro de Psicóloga/o Especialista, a/o psicóloga/o deve ter no mínimo 02 (dois) anos de inscrição ativa no Conselho de Psicologia, bem como estar em pleno gozo de seus direitos, conforme Resolução CFP n.º 023/2022;
- Poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP);
- Após a análise processual será emitido o boleto a ser pago, no qual será encaminhado via e-mail para o requerente. Pedimos que AGUARDE o envio do boleto, pois será encaminhado somente após a análise do processo. 
- Deverá marcar a forma de Recebimento da Carteira de Identidade Profissional (CIP), se deseja receber na sede do CRP-09 ou no endereço residencial via Correios. Assim, caso opte pelo recebimento da CIP via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), será cobrada a taxa adicional de R$ 20,00.
- Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.
- Prazo para conclusão do processo e envio do número do CRP: 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.

 

PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:

OBS: Antes de acessar o Requerimento online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.

 

 

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