Registro para Psicólogos Estrangeiros

A atuação, no Brasil, de psicólogo estrangeiro com formação no exterior é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012) e pela Resolução CFP nº 02/2002.

É comum que profissionais estrangeiros, com formação em Psicologia realizada no exterior, venham atuar por tempo limitado no Brasil a convite de entidades educacionais, profissionais ou científicas, ou ainda, de grupos de psicólogos.

Nestes casos, se o (a) psicólogo (a) estrangeiro for realizar atividades cujo exercício seja atribuído, por lei, ao psicólogo no Brasil, o CRP da jurisdição deverá ser informado sobre tais atividades, bem como sobre o local e o período em as mesmas serão exercidas, o qual não deverá exceder 180 dias por ano.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Formulário de atuação de Psicólogo estrangeiro com formação no exterior (fornecido pelo CRP 09 no ato da solicitação ou clicando aqui) – preencher, sem rasura, assinar e datar;

2. Documentos originais ou cópia autenticada em cartório (frente e verso, se o documento possuir informação no verso):

a. Visto temporário de estadia no Brasil;

b. Comprovante de habilitação para exercício profissional no país de origem.

Obs:

I. No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;

II. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;

III. Se o requerimento for realizado por terceiros (não sendo o próprio diplomado) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;

IV. Caso o período de atuação profissional exceda os 180 dias por ano, o profissional deverá revalidar seu diploma e realizar inscrição no CRP 09, conforme orientado na Resolução CFP nº 02/2002;

V. Prazo para conclusão do processo: até 30 dias, a partir da data de solicitação.

INSCRIÇÃO DE PSICÓLOGO ESTRANGEIRO COM DIPLOMA EXPEDIDO NO EXTERIOR

A inscrição de psicólogo estrangeiro nos CRP’s é regulamentada pela Resolução CFP n.º 02/2002 e n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Formulário de inscrição (fornecido pelo CRP-09 no ato da solicitação ou clicando aqui) - preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;

2. Comprovante de Situação Cadastral junto ao CPF (pode ser obtido no site da Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp;

3. Documentos originais ou cópia autenticada em cartório (frente e verso, se o documento possuir informação no verso):

a. Carteira de Identidade (será aceito somente o documento Registro Geral - RG);

b. Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELP-BRAS), expedido por instituição oficial de ensino;

c. Diploma de psicólogo (a) revalidado por instituição credenciada pelo Sistema Educacional, conforme procedimentos adotados pelo Ministério da Educação (se informar em instituição de ensino superior pública);

d. Certidão de casamento (se casado); Averbação emitida pelo cartório no caso de divórcio ou viuvez;

e. Comprovante de endereço recente;

f. Boleto e comprovante de pagamento referente à taxa de inscrição. O boleto é emitido no CRP 09 mediante a apresentação da documentação descrita acima, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica; não é aceito agendamento de pagamento. Para recebimento do boleto por e-mail, deverá ser encaminhado ao CRP 09, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., a cópia escaneada do diploma (frente e verso) e do CPF.
- Caso opte pelo recebimento da Carteira de Identidade Profissional (CIP) via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), será cobrada a taxa adicional de R$ 20,00.

Obs:

I. No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;

II. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;

III. O documento de identificação apresentado não será aceito em mau estado de conservação ou com prazo de validade expirado;

IV. Se o requerimento de inscrição for realizado por terceiros (não sendo o próprio diplomado) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;

V. Caso não conste no Diploma apresentado a informação “título de Psicólogo” ou “formação de Psicólogo” deverá ser apresentada, além do Diploma, uma declaração, emitida pela Instituição de Ensino Superior, na qual deverá constar que a grade do curso de psicologia realizado é equivalente à disposta nas diretrizes curriculares de 2004 (RES CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou diretrizes curriculares de 2011 (RES CNE nº 5 de 15 de março de 2011);

VI. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo, após devido processo de aprovação em Plenária, somente será entregue mediante participação em evento para Entrega da Carteira de Identidade Profissional, que acontece na sede do CRP 09, em Goiânia-GO, com duração prevista de 05 horas;

VII. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a);

VIII. Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação;

IX. O Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELP-BRAS) poderá ser dispensado na hipótese do psicólogo estrangeiro comprovar que reside no Brasil há mais de 2 (dois) anos, que tem produção técnica ou científica publicada em língua portuguesa e emitir declaração atestando sua proficiência na língua portuguesa, a qual deverá ser verificada pelo Conselho Regional por intermédio da realização de entrevista com o Psicólogo estrangeiro;

X. O Psicólogo, detentor de visto temporário, que venha ao Brasil na condição de técnico, por um período superior a 180 dias, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro (art. 13, V da Lei n.º 6.815/80), estará obrigado a inscrever-se nos Conselhos Regionais enquanto perdurar o exercício de suas atividades profissionais ou na vigência do visto, devendo apresentar o contrato de trabalho ou documento específico que comprove estar o Psicólogo a serviço do governo brasileiro.

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