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Avaliação Psicológica

QUANTIDADE DE ESPECIALISTAS: 42
   
ALINE CRISTIANE MONTEIRO DE ALMEIDA
ANDERSON NASCIMENTO DOS SANTOS
ANDREIA SOUZA REIS
CARMEN MARIA DE BARROS RIZZOTTO DA TRINDADE
CRISTIANE COSTA OLIVEIRA
DAIANE RODRIGUES DA SILVA COSTA
DANIELA SACRAMENTO ZANINI
DENISARD DINIZ
EDUARDO SALVIANO DA SILVA
ELIZEU RODRIGUES BARBOSA
ERIKA VIEIRA DE OLIVEIRA
FLÁVIA HERMANN JUNG
GABRIELA PANTOJA GOMES
GLECIA NATALIA SILVA ALVES
HANDERSENN SHOUZO ABE
HEITOR CRUVINEL DOS SANTOS
ISABELA OLIVEIRA DAMASCENA
KAMILA ABADIA YSCANDAR DE CARVALHO
KARLLA KALYNA MACEDO DOS SANTOS
KELE CRISTYAN RODRIGUES DAS NEVES
KELLEN GOMES MARINHO MATOS
LAURISIA LAUANDA DE PINA
LEONARDO FERREIRA FARIA
LETICIA MARTINS RIBEIRO CANDIDO
LUIZ PAULO RODRIGUES DA PAZ
MARCIA CARNEIRO FAVORETTO TEIXEIRA
MARIA CLAUDIA RODRIGUES PIRES BARBOSA
MARIELLEN PEREIRA
MARJORIE DE PAULA RIBEIRO MOTTA
MAURI DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR
MISAEL FRANCISCO DA TRINDADE
MOARA CABRAL MORAIS MARTINS
NÁGELA FREITAS DE MIRANDA
NERY GONCALVES CORREA LELIS
PATRICIA LENA FIORIN
SANDRA DE FATIMA BARBOZA FERREIRA
SIMONE BONFIM JAIME
TATYANE CASTRO NOGUEIRA
THAISA CARVALHO CORDEIRO
TIAGO DE JESUS BATISTA
VIVIANE DE AMORIM FLEURY SANTANA
ZORAIDE TORRES RODRIGUES
 

Título de Especialista em Psicologia

A concessão do Título de Especialista pelo Conselho é regulamentada pela Resolução CFP n.º 13/2007.

O título de especialista em Psicologia é uma referência à maior dedicação do profissional na área da especialidade, não se constituindo condição para o exercício profissional de psicólogo.

O título de especialista pode ser obtido das seguintes maneiras:
a) Realização de curso de especialização oferecido por instituição de Ensino Superior/Pós-Graduação;
b) Realização de curso de especialização oferecido por Pessoas Jurídicas ministrantes de cursos de especialização;
c) Realização de curso de especialização em instituição credenciada junto ao Conselho Federal de Psicologia (acesse o site www.cfp.org.br e consulte a tabela de Cursos Credenciados ao CFP);
d) Aprovação em Concurso de Provas e Títulos, promovido pelo Conselho Federal de Psicologia, mediante edital público;

Ressaltamos que qualquer das situações citadas acima garante ao Psicólogo o direito de divulgar o titularidade através das formas que desejar (cartão, folder, etc.), desde que atendidos os critérios da legislação pertinente, em especial o art. 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Contudo, de acordo com a Resolução CFP nº 13/2007, somente a realização das alternativas descritas nos itens “c” ou “d”, dá o direito do Profissional solicitara concessão do Título de Especialista pelo Conselho de Psicologia, o qual será registrado na Carteira de Identidade Profissional - CIP, bem como a ter o nome e especialidade divulgado no site do Conselho.

Para tanto, o (a) psicólogo (a) inscrito (a) deverá estar em pleno gozo de seus direitos, nos termos que estabelece o art. 16 da Resolução CFP n.º 13/2007.

“Art. 16 - Para efeito desta Resolução, entende-se como pleno gozo dos direitos:
I - não estar com o pagamento das anuidades interrompido temporariamente, de acordo com o Art. 16, da Resolução CFP no 003/07;
II - não estar com sua inscrição cancelada, conforme estabelece o Art. 11 da Resolução CFP no 03/07;
III - não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação a pena de multa em processo ético, conforme estabelecem os incisos II, IV e V, do Art. 27, da Lei no 5.766/71;
IV - estar adimplente com relação às anuidades dos exercícios anteriores, de acordo com o Art. 89, da Resolução CFP no 003/07.”

As especialidades a serem concedidas são as seguintes:

Psicologia Escolar/Educacional: clique aqui.
Psicologia Organizacional e do Trabalho: clique aqui.
Psicologia de Trânsito: clique aqui.
Psicologia Jurídica: clique aqui.
Psicologia do Esporte: clique aqui.
Psicologia Clínica: clique aqui.
Psicologia Hospitalar: clique aqui.
Psicopedagogia: clique aqui.
Psicomotricidade: clique aqui.
Psicologia Social: clique aqui.
Neuropsicologia: clique aqui.
Psicologia em Saúde: clique aqui.

 

O (a) Psicologo (a) poderá obter até 02 (dois) títulos de Especialista.

A. CRITÉRIOS A SEREM ATENDIDOS PELOS PROFISSIONAIS APROVADOS EM CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS:

Somente poderão se submeter aos concursos de provas (exames teóricos e práticos) e títulos (comprovando prática profissional na área por mais de 2 - dois - anos), realizados pelo CFP, os (as) psicólogos (as) com mais de 2 (dois) anos de inscrição em Conselho Regional de Psicologia, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que possam comprovar prática profissional na especialidade, no mesmo período.

Os documentos comprobatórios da prática profissional na especialidade por 2 (dois) anos e as condições para a prova são estabelecidos em Edital, por área de especialidade;

O Conselho Federal de Psicologia poderá formalizar convênio com entidades para a realização dos concursos de provas e títulos.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Formulário de requerimento de Título de Especialista (fornecido pelo CRP-09 no ato da solicitação ou através do link disponível aqui) - preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;
2. Documento de aprovação em concurso de provas e títulos prestado junto ao CFP ou a entidade devidamente credenciada, para esta finalidade;
3. Todos os documentos mencionados no Edital que regulamentar o concurso de provas e títulos.

B. CRITÉRIOS A SEREM ATENDIDOS PELOS PROFISSIONAIS QUE CONCLUÍREM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO:

O (a) psicólogo (a) deverá estar em pleno gozo dos seus direitos, bem como inscrito no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos 02 (dois) anos e atender a um dos requisitos que se seguem:

I - ter certificado ou diploma de conclusão de curso de especialização conferido por instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação que esteja credenciada ao não ao CFP - Carga horária mínima 306h/aula conforme Ofício Circular nº 0115-13/-CFP. 

II - ter certificado ou diploma de conclusão de curso de especialização, conferido por pessoa jurídica habilitada para esta finalidade, cujo núcleo formador esteja credenciado ao CFP e atenda aos seguintes requisitos:
a) tenha pelo menos uma turma com curso já concluído;
b) seja registrado no CRP da sua área de atuação, quando for o caso.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Formulário de requerimento de Título de Especialista (fornecido pelo CRP-09 no ato da solicitação ou através do link disponível aqui) - preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;
2. Um dos documentos abaixo descritos, original e cópia simples (o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais) ou cópia autenticada (frente e verso dos documentos que possuem informação no verso):
a) Certificado ou diploma conferido por instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação, desde que atenda a esta Resolução;ou
b) Certificado conferido por pessoas jurídicas ministrantes de cursos de especialização, desde que atendam a esta Resolução;ou

Em ambos os casos, após a concessão do Título de Especialista pelo Plenário, para a emissão da nova Carteira o profissional deverá apresentar também:

1. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
2. 01 (uma) foto 3x4 - recente, idênticae em bom estado de conservação;
3. Documento original e cópia simples (o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais) do comprovante de pagamento da taxa de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional (o boleto é emitido no CRP mediante a concessão do Título de Especialista pelo Plenário, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica; não é aceito agendamento de pagamento).

Obs:

• Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
• Se o requerimento de inscrição for realizado por terceiros (não sendo o próprio diplomado) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura deverá ter reconhecimento de firma;
• A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogosomente será retiradapelo(a) psicólogo(a);
• Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.

Conclusão de cursos de especialização credenciados pelo CFP, e conclusão de cursos de especialização credenciados pelo MEC: Seguindo a Ação Civil Pública nº 5994-36.2013.4.01.3800, em trâmite na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais o Conselho Federal de Psicologia suspendeu o credenciamento e recredenciamento de cursos para concessão do Título Profissional de Especialista em Psicologia,  bem como orientou os Conselhos Regionais a emitirem o título aos profissionais que tenham concluído cursos de especialização credenciados pelo MEC, desde que atendam aos demais requisitos previstos na Resolução CFP nº 013/2007. Logo, o título de especialista será emitido para psicólogos que concluíram os cursos de pós graduação reconhecidos pelo MEC.

 

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