- Publicado:
Cancelamento
CANCELAMENTO DE PESSOA FÍSICA
O cancelamento de inscrição de pessoa física é regulamentado pela Resolução CFP n.º 03/2007(alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
O (a) psicólogo (a) poderá requerer o cancelamento da sua inscrição a qualquer tempo, desde que não esteja respondendo a processo ético e nem exercendo a profissão de psicólogo, ou seja, não esteja trabalhando em nenhuma das áreas de atuação do psicólogo:
Psicologia Escolar/Educacional;
Psicologia Organizacional e do Trabalho;
Psicologia de Trânsito;
Psicologia Jurídica;
Psicologia do Esporte;
Psicologia Clínica;
Psicologia Hospitalar;
Psicopedagogia;
Psicomotricidade;
Psicologia Social;
Neuropsicologia.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1. Formulário de requerimento de cancelamento de inscrição (fornecido pelo CRP-09 no ato da solicitação ou clicando aqui) – preencher sem rasura, assinar e datar;
2. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo (a mesma ficará retida);
3. Declaração constando o destino do material Psicológico produzido a partir do exercício da função de Psicólogo (fornecida pelo CRP-09 no ato da solicitação ou clicando aqui);
Auto de Lacração: clique aqui.
4. Caso o profissional possua uma empresa, deverão ser apresentados também os documentos solicitados pela COF, os quais estão disponíveis clicando aqui;
5. Caso o profissional esteja empregado, deverão ser apresentados também os documentos solicitados pela COF, os quais estão disponíveis clicando aqui.
OBSERVAÇÕES:
I. Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação;
II. O requerimento de cancelamento deve ser enviado pelo correio;
III. Todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
IV. Se a solicitação de cancelamento da inscrição for realizada até 31 de março o (a) psicólogo (a) ficará isento do pagamento da anuidade do ano em exercício; caso contrário, a anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente, tendo como base o mês em que foi feito o requerimento, sendo este excluído do cálculo;
V. Se o profissional estiver em débito junto ao CRP 09, a dívida poderá ser parcelada;
VI. Caso o profissional não possua mais a CIP, deverá ser entregue, também, Boletim de Ocorrência (BO) constando a data em que a CIP foi extraviada;
VII. O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO É 60 DIAS, A PARTIR DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS.
CANCELAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
O cancelamento de inscrição de Pessoa Jurídica é regulamentado pela Resolução CFP n.º 16/2019.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1. Formulário de cancelamento de inscrição de PJ - preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar; (clique aqui.)
2. Declaração preenchida pelo Psicólogo Responsável Técnico constando o destino do material Psicológico produzido pela Pessoa Jurídica;
3. Em caso de encerramento das atividades da PJ:
a. Distrato Social registrado na Junta Comercial ou Cartório (documento original ou cópia autenticada em cartório);
b. Comprovante de Baixa da Instituição junto ao CNJP;
4. Em caso de mudança no objeto social:
a. Alteração contratual, constando exclusão das atividades de psicologia, registrada na Junta Comercial ou Cartório;
OBSERVAÇÕES:
I. Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação;
II. O requerimento de cancelamento deve ser enviado pelo correio;
III. Assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
IV. Se a PJ estiver em débito junto ao CRP-09, a dívida poderá ser parcelada;
O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO É 40 DIAS, A PARTIR DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS.
CANCELAMENTO DE PESSOA FÍSICA POR ÓBITO
O cancelamento de inscrição de pessoa física por óbito é regulamentado pela Resolução CFP n.º 03/2007(alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
No caso de falecimento de profissional inscrito deverá ser apresentado:
1) requerimento de cancelamento preenchido pelo solicitante (fornecido pelo CRP-09 no ato da solicitação ou clicando aqui) - preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;
2) Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
3) atestado de óbito;
O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO É 60 DIAS, A PARTIR DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS.