- Para o psicólogo estar no exercício legal da profissão deve, ao sair da universidade, realizar a inscrição de pessoa física no Conselho Regional de Psicologia da sua região.
- Ao se inscrever, o psicólogo deverá ter o conhecimento da Legislação do Psicólogo e Código de Ética, com os quais deverá se orientar na prática profissional.
- É dever do psicólogo, na sua atuação, estar em dia com as anuidades do Conselho Regional de Psicologia, que é enviada anualmente para o endereço cadastrado no Conselho.
- O psicólogo deverá estar de posse da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Psicologia, e entregar, no prazo previsto, o diploma de psicólogo, para não atuar com a mesma vencida.
- Atuações Irregulares no Exercício Profissional.
- Na atuação da Orientação e Fiscalização do CRP-09, algumas situações foram elencadas como as mais frequentes:
Atuar com a Carteira de Identidade Profissional Provisória, com a validade expirada.
Atuar com a Carteira de Identidade Profissional Secundária, com a validade expirada.
Atuar com a Carteira de Identidade Profissional, cancelada a pedido ou por débitos financeiros. O psicólogo inadimplente poderá, após três anos de débitos, ser cancelado e inscrito na dívida ativa.
Atuar com a Carteira de Identidade Profissional de outra jurisdição. A nossa região é a região 09.
Atuar sem inscrição de pessoa física no Conselho Regional de Psicologia da jurisdição competente.
Atuar com débitos financeiros junto ao Conselho Regional de Psicologia.
Atuar com espaço físico inadequado.
Fazer má utilização e guarda de testes psicológicos.
Denúncia
No caso de conhecimento de situações que se enquadrem nos ítens citados anteriormente, e ainda outras situações que desrespeitem a Legislação do Psicólogo e o Código de Ética Profissional do Psicólogo, é dever do psicólogo denunciar ao Conselho Regional de Psicologia da jurisdição competente, conforme o Código de
Ética Profissional do Psicólogo, art. 1º, letra L.
A denúncia preserva a prestação de serviços psicológicos de qualidade e credibilidade da população.
Normas de Divulgação
O psicólogo, nas suas divulgações, deverá proceder de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, art. 19 e 20. Deverá fazer a divulgação no intuito de valorizar a profissão.
Abertura do Serviço de Psicologia
Para iniciar um trabalho de psicologia alguns requisitos deverão ser observados, pois a Psicologia enquanto Ciência e Profissão segue parâmetros para sua realização.
1) Espaço Físico
O psicólogo deve atentar para as condições do local em que realiza seus atendimentos. Em caso de atendimento clínico, este deve se dar em local apropriado, conforme o Art. 1º, letra C do Código de Ética do Psicólogo.
Deve-se atentar sempre para que este espaço seja diferenciado e isolado; que garanta a privacidade e o sigilo profissional, tenha boa ventilação e respeite critérios estabelecidos por órgãos públicos.
2) Materiais Psicológicos
Apenas o psicólogo pode fazer uso de instrumentos e técnicas psicológicas. Isso significa que ele não poderá divulgar, ensinar, ceder, dar, emprestar ou vender instrumentos ou técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão (art. 1º, letra I do Código de Ética).
Todo o material psicológico – material utilizado e realizado pelo profissional psicólogo, como: testes psicológicos, anotações psicológicas, laudos, etc. – deverá ser arquivado em armário ou gavetas com trancas e a chave é de posse exclusiva do psicólogo.
Fechamento do Serviço de Psicologia
Deverá ser cumprido o que diz o art. 15 do Código de Ética:
Art. 15 - Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.
1. § 1° - Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.
2. § 2° - Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.
A Orientação e Fiscalização
São utilizados formulários próprios para documentar as visitas de Orientação e Fiscalização. No caso de irregularidades constatadas, é lavrado o Termo de Visitas, se o psicólogo não se regulariza dentro do prazo concedido, as irregularidades são repassadas para a Comissão Permanente de Orientação e Ética. É utilizado o
Auto de Apreensão quando são encontrados, nos locais visitados, materiais psicológicos inadequados para o uso. Este material é enviado para a Comissão Permanente de Orientação e Ética.
Das Infrações e Penalidades
As penalidades aplicadas aos profissionais por falta disciplinar são prerrogativas do Plenário do Conselho Regional, que cumprem a Legislação do Psicólogo – “Das Infrações e Penalidades, Lei nº5766/71, Decreto nº79822/77, CAP VIII, Arts. 56 e 57”.
Segundo o art. 21 do Código de Ética:
Art. 21 - As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
Contribuinte individual, facultativo e doméstico
1. Contribuintes individuais são aqueles que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, entre outros. Estes são contribuintes obrigatórios da Previdência Social;
2. Contribuintes facultativos são aqueles que não têm renda pelo trabalho, tais como, a dona de casa, o estudante, o desempregado, etc, no entanto, querem contribuir para a Previdência Social, garantindo com isso os benefícios previdenciários tais como auxílio doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão para seus dependentes, entre outros. Como viram, estes não são contribuintes obrigatórios, recolhem facultativamente;
3. Domésticos são aqueles que prestam serviços de natureza contínua a pessoa ou a família, no âmbito familiar do contratante, em atividades sem fins lucrativos. Estes também são contribuintes obrigatórios da Previdência Social.