A Comissão de Empregabilidade do Conselho Regional de Psicologia se reuniu na última semana (29), na sede do Conselho, para tratar de assuntos pertinentes à reestruturação do Sindicato.
Na ocasião, ficou definido um cronograma de ações. Veja:
- Chamar a categoria para participação mais efetiva das reuniões da reestruturação do sindicato;
- Disponibilizar nas mídias do conselho (site, boletim eletrônico etc.) um texto sobre as diferenças de atribuições entre conselho e sindicato;
- Buscar sugestões junto a categoria sobre as necessidades e prioridades que se espera de um sindicato.
Na oportunidade, a Comissão de Empregabilidade e a Assessoria Jurídica receberam um grupo de psicólogos concursados das cidades de Hidrolândia, Crixás e Gameleira. Foram tratados assuntos sobre atribuições do papel do psicólogo e da redução da carga horária.
O presidente da Comissão de Empregabilidade, conselheiro Elias Rodrigues de Souza, esclareceu ao grupo que existe uma luta nacional para a aprovação do projeto de lei das 30 horas semanais e que o CRP-09 vem contribuindo nesse processo. “A Gestão VII Plenário Pluralidades tem o compromisso de lutar pela aprovação de projetos e de leis que tragam benefício para a nossa categoria”, ressalta. E complementa: “essa iniciativa do CRP-09 em apoiar a reestruturação do sindicato faz parte das lutas importantes para a categoria”.
Atribuições
Veja quais são as diferenças entre as finalidades institucionais dos Conselhos de Fiscalização Profissional e dos Sindicatos/Associações de Classe:
Conselhos de Fiscalização Profissional
Os conselhos regionais foram criados para regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional. São entidades fiscalizadas pelo Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior: dele emanam resoluções para os regionais. Cabe a ele julgar em grau de último recurso procedimentos éticos e administrativos. Os conselhos regionais têm seu espaço de atuação delimitado por leis constitucionais. Muitas vezes, estão impedidos legalmente de fazer mais pela profissão, senão estarão invadindo a área de outras instituições, como associações e sindicatos. Em consequência disso poderão:
? habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão, por meio da concessão do registro profissional;
? fiscalizar o exercício da profissão;
? cobrar anuidades;
? aplicar o Código de Ética Profissional;
? aplicar sanções disciplinares e administrativas às Pessoas Físicas e Jurídicas que sejam consideradas faltosas aos zelosos deveres da atividade profissional, após conclusão de um processo específico.
Sindicatos / Associações de Classe
Os Sindicatos/Associações de Classe são entidades criadas de acordo com previsão constitucional (art. 8º, inciso III), para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Em conseqüência disso, poderão:
? definir pautas de negociação trabalhista para a categoria;
? participar de acordos coletivos de trabalho;
? homologar rescisões de contratos de trabalho;
? prestar assistência jurídica;
? firmar convênios visando proporcionar diversão, lazer, assistência médica, psicológica , odontológica e outros;
? firmar convênios com empresas comerciais, objetivando proporcionar descontos aos sindicalizados, por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral.