Jornal O Popular publica reportagem sobre venda de diploma - confira a nota completa do CRP-09

Publicado em 26/02/2018 às 13h51 | Atualizado em 26/02/2018 às 13h51

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás (CRP-09) divulga abaixo a nota na íntegra que foi enviada ao jornal O Popular para a importante reportagem “Esquema vende diploma até de engenharia”, publicada no último domingo (25/02/2018). O CRP-09 considera extremamente relevante a investigação realizada pelo repórter Galtiery Rodrigues e reitera a luta pelo zelo da profissão de psicóloga (o).

Confira:

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás (CRP-09) informa que, sempre que um bacharel em Psicologia pede a inscrição do registro profissional, um processo é aberto para a análise dos documentos fornecidos. Entretanto, como a oferta de cursos superiores tem aumentado nos últimos anos, outros cuidados têm sido tomados.

Primeiramente, é feita uma verificação no site do Ministério da Educação (MEC) para certificar que a instituição de ensino está autorizada para oferecer a graduação em Psicologia. Outro procedimento adotado é solicitar às faculdades a relação de nomes dos formandos que colaram grau naquele semestre. Em caso de dúvidas em relação ao documento, a faculdade é procurada.

No CRP-09, já aconteceram casos de pessoas que apresentaram inconsistências nas informações dos documentos apresentados e que geraram dúvidas sobre a sua veracidade. Nessas situações, a documentação fornecida para requisição do registro é encaminhada à Polícia Federal para as devidas providências. O mesmo encaminhamento é feito quando não é comprovado que o estudante freqüentou um curso superior regular de Psicologia, que são aqueles autorizados pelo MEC. E, nestes casos, a carteira profissional não é emitida enquanto as investigações não são encerradas pela Polícia Federal. Porém, não há um registro deste quantitativo.

No Estado de Goiás, em Psicologia, há uma situação que vem preocupando o CRP-09. É o crescente número de pessoas que estão fazendo cursos irregulares, ofertados como cursos “semi-presenciais”, “livres” ou de extensão que prometem diploma de curso superior ao final de cinco anos, normalmente de uma faculdade de outro Estado, sendo que o estudante freqüenta aulas apenas aos finais de semana.

O CRP-09 orienta que os estudantes nesta condição devem procurar as autoridades competentes para averiguar quanto à possibilidade de infrações ao Código de Defesa do Consumidor ou demais legislações, inclusive do ponto de vista penal.

Todo o Sistema Conselhos de Psicologia está agindo de forma integrada a fim de coibir o registro profissional de pessoas que não cursaram a graduação em Psicologia em cursos regulares. Um curso credenciado cumpre importantes requisitos para garantir uma formação profissional de qualidade, como por exemplo, a presença de laboratórios, estágios básicos e específicos diretamente supervisionados por professores-psicólogos no serviço-escola.
Em relação a possíveis psicólogos que podem vir a dar aulas nesses cursos irregulares, o CRP-09 orienta que tal prática configura falta ética, pois estão colaborando com o exercício ilegal da profissão. Portanto, antes de dar aulas ou supervisionar estágios, é importante que o psicólogo investigue a legalidade da instituição e do curso.

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