Em 2018, uma série de testes favoráveis terá seus estudos de normatização vencidos. Conforme normatizam as Resoluções CFP 002/2003 e 006/2009, os dados empíricos das propriedades de um teste psicológico devem ser revisados periodicamente, não podendo o intervalo entre um estudo e outro ultrapassar 15 anos para estudos referentes à padronização e normatização.
Caso as editoras ou os responsáveis técnicos não apresentem novos estudos de padronização e normatização em prazo hábil para avaliação do Conselho Federal de Psicologia (CFP), esses testes serão considerados desfavoráveis para uso profissional. Assim, o CFP orienta que profissionais da Psicologia consultem o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) para verificar a situação do teste que pretende utilizar.
O prazo de 15 anos para revisão é contado a partir da data da plenária na qual o teste foi aprovado. Dessa forma, para identificar a data de validade do teste, é necessário verificar a data de plenária constante ao lado de cada teste no Satepsi.
Consultem as editoras e responsáveis técnicos de testes psicológicos para verificar se há interesse na apresentação de novos estudos normativos dos testes que vencerão em 2018.
(Fonte: CFP)