Pessoas transexuais e travestis terão direito à escolha de tratamento nominal na Carteira de Identidade Profissional

Publicado em 04/05/2018 às 12h09 | Atualizado em 04/05/2018 às 12h09

O Conselho Federal de Psicologia publicou a resolução nº 010/2018 que dispõe a inclusão do nome social na Carteira de Identidade Profissional da Psicóloga e do Psicólogo (CIP). Dessa forma, fica assegurado que as pessoas transexuais e travestis tenha o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido na CIP, por meio da indicação do nome social. Isso também vale para os demais atos e procedimentos promovidos pelo Sistema Conselhos de Psicologia, como registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, boletos de pagamento, informativos, publicidade e congêneres.

A partir da publicação da resolução, as Carteiras de Identidade Profissional serão confeccionadas com o campo adequado para a inserção do nome social da psicóloga e do psicólogo que assim desejarem.

Veja aqui a resolução nº 010/2018.

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