O Conselho Federal de Psicologia publicou a resolução nº 010/2018 que dispõe a inclusão do nome social na Carteira de Identidade Profissional da Psicóloga e do Psicólogo (CIP). Dessa forma, fica assegurado que as pessoas transexuais e travestis tenha o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido na CIP, por meio da indicação do nome social. Isso também vale para os demais atos e procedimentos promovidos pelo Sistema Conselhos de Psicologia, como registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, boletos de pagamento, informativos, publicidade e congêneres.
A partir da publicação da resolução, as Carteiras de Identidade Profissional serão confeccionadas com o campo adequado para a inserção do nome social da psicóloga e do psicólogo que assim desejarem.
Veja aqui a resolução nº 010/2018.