O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás informa que a Justiça Federal de Goiás extinguiu a ação civil pública contra a Resolução CFP 01/2019. Ela orienta que os profissionais da Psicologia devem atuar, no exercício da profissão, de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias. A sentença do juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara Cível da Seção Judiciária de Goiás, é que seja extinto o processo sem julgamento de mérito.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás contrária à Resolução 01/2018 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A norma, que orienta os profissionais da Psicologia a atuar, no exercício da profissão, de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias, foi publicada em 29 de janeiro pelo CFP, após aprovação por unanimidade pelos delegados da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia (Apaf), que reúne representantes de todos os conselhos regionais e do federal.
Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos do CRP-09, conselheiro Mayk da Glória, a decisão é extremamente positiva. "Trata-se de uma notícia excelente para a Psicologia brasileira, pois a decisão marca o reconhecimento do judiciário em relação à importância de tal temática no âmbito social, e a competência do CFP em regulamentar a prática profissional de psicólogas e psicólogos", avalia.
Veja a notícia publicada pelo CFP --> https://goo.gl/myKoBL
Fonte: CRP-09 com CFP