O Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa sobre a revogação da Resolução CFP nº 04/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003.
A partir da identificação de equívoco na seleção de arquivo encaminhado para publicação no Diário Oficial da União, o CFP deliberou pela revogação da Resolução CFP nº 04/2019 e pela publicação da Resolução CFP nº 06/2019, em substituição. De acordo com o ofício enviado pelo Federal aos Regionais, o conteúdo da Resolução nº 06/2019, que será publicada em breve, se mantém conforme aprovado na Assembleia de Políticas, Administração e Finanças (APAF) do Sistema Conselhos de Psicologia em Dezembro de 2018. As principais alterações do arquivo se referem à forma, ou seja, revisões ortográfica e padronização da escrita, com vistas a facilitar a compreensão da normativa.
A Resolução CFP nº 04/2019 só entraria em vigor a partir de 90 dias da data de sua publicação, conforme disposto em seu Art. 19 e a categoria profissional deve atender à Resolução CFP nº 07/2003, que continua em vigência. A Resolução CFP nº 06/2019 também entrará em vigência a partir de 90 dias da data de sua publicação.
O CFP planeja a realização de Diálogo Digital sobre a elaboração de resolução comentada com o intuito de dirimir eventuais dúvidas e debater perguntas frequentes sobre a normativa. Essas atividades estão previstas para ocorrer antes da vigência da Resolução nº 06/2019.
A divulgação da nota no site do CFP com as informações acima será feita quando da publicação da resolução no Diário Oficinal da União.
Fonte: CFP