CRP-09 envia ofício à Prefeitura de Senador Canedo questionando pontos do edital 001/2019 referente a concurso público

Publicado em 12/09/2019 às 06h22 | Atualizado em 13/09/2019 às 09h22

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás (CRP-09) informa que enviou à Prefeitura de Senador Canedo um ofício questionando vários pontos do Edital 001/2019, referente ao Concurso Público para provimento de cargos no município. O documento foi encaminhado à Procuradoria do Município de Senador Canedo e, em despacho com o Procurador responsável, ele informou ao CRP-09 que o ofício seria enviado para a análise da Comissão do Concurso.

As considerações apontadas no Ofício se referem a atribuições da (o) profissional psicóloga (os) e a questões relacionadas à ética da profissão.

O concurso encontra-se suspenso por liminar do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM), que determinou uma série de correções no edital. Até o momento, foi feita uma errata no edital comtemplando mudanças determinadas pelo TCM e sugeridas pela OAB-GO. Ainda não houve resposta em relação ao ofício enviado pelo CRP-09.

Clique aqui e veja o ACÓRDÃO Nº 06245/2019 do TCM-GO.

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