O documento traz comentários de profissionais de diversas áreas da Psicologia, contribuições de fiscais de todos os CRPs, além de dúvidas apresentadas pela categoria durante Diálogo Digital sobre a Resolução
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) disponibilizou, nesta quarta-feira (18), a versão comentada da Resolução CFP n° 06/2019, que institui regras para elaboração de documento escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional, revogando as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003 e substituindo a Resolução CFP nº 04/2019.
A versão comentada traz apreciações de profissionais de diversas áreas da Psicologia, com a contribuição de todos os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), além de dúvidas apresentadas pelas(os) psicólogas(os) durante o Diálogo Digital sobre a Resolução, realizado no dia 06 de junho de 2019.
Levando em consideração a complexidade do exercício profissional da(o) psicóloga(o), a Resolução CFP nº 06/2019 foi desenvolvida para ampliar o leque de documentos psicológicos nos mais variados campos de atuação, fornecendo mais informações éticas e técnicas necessárias para produção da escrita qualificada.
Com o objetivo de orientar as(os) psicólogas(os), a Resolução CFP n° 06/2019 procura fazer a separação entre os documentos de avaliação psicológica daqueles documentos relativos às diversas formas de atuação da(o) psicóloga(o), regulamentando aspectos referentes aos destino e envio de documentos e fatores relacionados à entrevista devolutiva.
A versão comentada já está disponível no site Atos Oficiais.
(Fonte: CFP)