O Conselho Federal de Psicologia (CFP) convida a categoria a se mobilizar e participar do abaixo-assinado (clique aqui para acessar) para pressionar pela sanção pelo Executivo do Projeto de Lei 3688/2000, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.
Envie, também, mensagem à Presidência da República destacando as razões para a sanção (clique aqui).
Conheça 12 razões para a presença da Psicologia no Sistema Educativo
1 – A Psicologia possui conhecimentos sólidos e pesquisas relativas aos processos de ensino-aprendizagem.
2 – A Psicologia dispõe de conhecimentos para atuar nas relações escolares, de modo a promover relações de respeito e enfrentar a violência escolar.
3 – A educação básica de qualidade é um direito das crianças e jovens e a Psicologia pode colaborar para seu aperfeiçoamento.
4 – Os profissionais de Psicologia podem atuar junto a equipes multidisciplinares e junto à equipe escolar, apoiando o trabalho dos professores.
5 – A Psicologia na escola contribui para a elaboração de estratégias que garantam a boa aprendizagem para todos os alunos, em uma perspectiva inclusiva, considerando suas diferenças e dificuldades.
6 – O psicólogo pode atuar na formação dos professores em serviço, discutindo os problemas do cotidiano escolar e favorecendo a autonomia docente na solução dos problemas do dia a dia da escola.
7 – A Psicologia pode atuar no favorecimento da relação escola-família-comunidade.
8 – A atuação das equipes multidisciplinares, em que se insere o trabalho do psicólogo, está contemplada no Plano Nacional de Educação, nas Diretrizes para superação das desigualdades educacionais.
9 – A Psicologia pode contribuir para a efetivação do Art. 18-A do ECA, de modo a propiciar, aos vários responsáveis pela educação de crianças e adolescentes valores respeitosos, modos e técnicas de educação e cuidado cujos princípios compreendam-nos como sujeitos de direitos, sem o uso de castigos físicos e degradantes.
10 – A Psicologia pode contribuir, com os todos os agentes responsáveis pelo cuidado e proteção integral elencados na Constituição Federal, com o conhecimento científico biopsicossocial de crianças e adolescentes, de modo a garantir o pleno desenvolvimento deles, conforme Art. 53 do ECA.
11 – A Psicologia pode contribuir, como ciência e profissão, no atendimento educacional especializado destinado “aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino, conforme ordem do ARt. 4º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
12 – A Psicologia pode contribuir na oferta de formas alternativas de acesso ao ensino destinado a pessoas com níveis de escolarização diferente, conforme § 5º, Art. 5º da LDB.