CRP-09 participa de ações de mobilização para derrubada do Veto 37 em Brasília (DF)

Publicado em 23/10/2019 às 11h11 | Atualizado em 23/10/2019 às 17h01

O conselheiro-tesoureiro do CRP-09, Cândido Renato Alves de Oliveira, participou nesta terça-feira e quarta-feira (22 e 23/10) de ações em Brasília (DF) para a mobilização de derrubada do Veto nº 37/2019 (PL 3688/2000), que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica. Dentre as iniciativas, o conselheiro esteve no gabinete dos 17 deputados federais goianos no Congresso Nacional.

Nesta quarta-feira (23/10), o Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás (CRP-09) prosseguiu com a agenda de ações em Brasília (DF) para a mobilização de derrubada do Veto nº 37/2019 (PL 3688/2000), que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica.

Pela manhã, o conselheiro-tesoureiro Cândido Renato participou da reinstalação da Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e do Adolescentes - 2019-2023, realizada no Salão Nobre da Câmara dos Deputados. A iniciativa é suprapartidária e visa garantir proteção e aprimoramento dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Na ocasião, parlamentares discursaram sobre do PL 3688/2000, que foi aprovado por eles e vetado pelo Poder Executivo, e a importância da contribuição da Psicologia e do Serviço Social no contexto escolar.

No período vespertino, o conselheiro Cândido Renato participou de uma reunião no Congresso Nacional com lideranças partidárias e o Sistema Conselhos. Em pauta, ações para a a mobilização de derrubada do Veto nº 37/2019 (PL 3688/2000).

O Sistema Conselhos de Psicologia, Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e diversas entidades relacionadas às duas profissões estão empenhados nessa luta!

O PL foi aprovado com ampla maioria da Câmara dos Deputados, no dia 12 de setembro. Agora, o Congresso Nacional tem o prazo constitucional de 30 dias corridos, a contar a partir do dia 9 e outubro, para que senadores e deputados analisem o veto em sessão conjunta.

A Psicologia e o Serviço Social dispõem de conhecimentos para atuar nas relações escolares, em conjunto com equipes multidisciplinares, auxiliando na promoção do desenvolvimento, da aprendizagem, da apropriação dos conteúdos escolares e no enfrentamento aos problemas e desafios do cotidiano escolar, além do enfrentamento à violência no ambiente escolar.

Faça parte dessa mobilização! Envie mensagem aos parlamentares do seu estado pedindo que votem pela DERRUBADA DO VETO Nº 37/2019.

Veja a lista de contatos dos parlamentares goianos e uma sugestão de mensagem no seguinte endereço: https://site.cfp.org.br/derrubaveto37/

Vamos nos mobilizar! #derrubaveto37

Conheça as razões para derrubada do veto ao PL que prevê Psicologia e Serviço Social na rede pública de ensino
Entidades da Psicologia e do Serviço Social estão mobilizadas pela derrubada do veto no Congresso Nacional

A Presidência da República vetou o Projeto de Lei nº 3.688/2000, que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica.Os Conselhos Federais de Psicologia e Serviço Social juntamente com diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social estão na mobilização pela derrubada do veto nº 37/2019 no Congresso Nacional.

A atuação destas(es) profissionais na rede básica de ensino representa um salto qualitativo no processo de aprendizado e formação social das(os) estudantes. Contribui ainda para a consolidação do ensino público, na perspectiva de viabilizar direitos.

CONHEÇA ALGUNS MOTIVOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DE DERRUBAR O VETO:

– As(Os) profissionais de Psicologia e o Serviço Social dispõem de acúmulo de conhecimentos científicos, métodos e técnicas para atuar nas relações escolares, em conjunto com as equipes das escolas, auxiliando-as na promoção do desenvolvimento, da aprendizagem, da apropriação dos conteúdos escolares e no enfrentamento aos problemas e desafios do cotidiano escolar, dentre os quais se destaca o fenômeno da violência no ambiente escolar.

– Os Conselhos Federal de Psicologia e de Serviço Social consolidaram experiências exitosas de atuação, além de problematizações sobre o fazer da Psicologia na educação, na publicação “Referências Técnicas para a atuação de psicólogas(os) na educação básica”, de 2019, e “Subsídios para atuação de assistentes sociais na política de educação“, de 2013.

– A atuação das(os) profissionais de Psicologia e Serviço Social na rede básica é fundamental, por se somarem à equipe pedagógica, auxiliando na elaboração de Projeto Político Pedagógico que considere a realidade das instituições e as relações estabelecidas entre seus segmentos, além da articulação com outros setores da sociedade. O veto presidencial ao PL, demonstra insensibilidade ao tema, mesmo diante de casos emblemáticos na sociedade como o massacre ocorrido na escola Raul Brasil, em Suzano (SP), em março deste ano.

– Uma das justificativas do veto é de que a proposta cria despesas sem indicar fonte de receita e impactos orçamentários. O CFP e o CFESS lamentam que o tema seja avaliado como despesa ao invés de investimento, e que esse tenha sido o único critério apresentado como justificativa ao veto. A medida traria inclusive economia ao Governo Federal, que minimizaria gastos que chegam ao Sistema Público de Saúde decorrente de problemas nas escolas. O projeto apresenta uma alternativa ao Poder Executivo para o enfrentar a violência que assola as escolas brasileiras. Ademais, no texto do projeto de lei está previsto que os gestores terão (1) um ano para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições, podendo, assim, realizar a adequação e compatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras.

– A maioria das queixas podem ser discutidas e resolvidas na própria escola, por uma equipe pedagógica multidisciplinar, da qual a presença das(os) profissionais da Psicologia e Serviço Social é imprescindível, para transformar problemas escolares em desafios a serem superados no coletivo. Dito de outro modo, estas situações, ao serem tratadas como problemas psicológicos individuais, acabam recaindo sobre as(os) próprias(os) estudantes e suas famílias, os quais são encaminhados para o serviço de saúde.

– A presença destes/as profissionais nas escolas é importante instrumento para elaboração de estratégias que garantam a boa aprendizagem às(aos) alunas(os), em uma perspectiva inclusiva, considerando suas diferenças e dificuldades. As(Os) profissionais de Psicologia e Serviço Social podem atuar junto a equipes multidisciplinares e junto à equipe escolar, apoiando o trabalho das(os) professoras(es).

_ As(Os) profissionais de Psicologia e o Serviço Social podem contribuir na consolidação da relação da escola com a família e a comunidade, de forma a ampliar a sua participação na escola.

_ É fundamental ainda a presença destas(es) profissionais na perspectiva de criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar.

– O veto presidencial desconsidera, inclusive, essa atuação das equipes multidisciplinares em que se insere o trabalho da(o) psicóloga(o) e da(o) assistente social, e que está contemplada no Plano Nacional de Educação e nas Diretrizes para superação das desigualdades educacionais.

– Ao articular e consolidar a Rede de Proteção Social, profissionais de Psicologia e Serviço Social participarão ativamente em ações intersetoriais junto aos serviços públicos, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), Centro da Juventude (CJ), Unidade Básica de Saúde (UBS), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Conselhos Tutelares em parcerias com Unidades Educacionais.

– A Psicologia também pode contribuir, como ciência e profissão, com a oferta de formas alternativas de acesso ao ensino destinado a pessoas com níveis de escolarização diferenciados, assim como no atendimento educacional especializado destinado “aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”, conforme Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

_ Psicólogas(os) e Assistentes Sociais podem contribuir ainda com a identificação de demandas presentes na escola, que pela complexidade do contexto escolar muitas vezes requerem da(o) profissional de Psicologia e Serviço Social e demais profissionais a formulação de respostas para o enfrentamento de situações, tais como: evasão escolar, baixo rendimento escolar, sexualidade, violência doméstica, disparidades de gênero, etnia, geração e desigual distribuição territorial.

_ As(Os) profissionais de Psicologia e Serviço Social atuarão ainda no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso das(os) estudantes na escola, inclusive estudantes com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar.

Para pressionar pela derrubada do veto, o CFP e o CFESS lançaram um site para ajudar na mobilização. A página disponibiliza os emails e redes sociais de todas(os) as(os) deputadas(os) e senadoras(es) de cada estado, além de uma sugestão de texto a ser enviado à(ao) parlamentar.Acesse aqui: https://site.cfp.org.br/derrubaveto37/

 

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