Na última semana, o Congresso Nacional derrubou o Veto nº 37/2019 da Presidência da República. Trata-se de um veto ao Projeto de Lei nº 3.688/2000, que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica. O placar foi de 319 deputadas (os) e 65 senadoras (es) que votaram pela derrubada do veto, enquanto 62 deputadas(os) e 2 senadoras(es) defenderam a manutenção do veto presidencial. A matéria havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 12 de setembro de 2019. No entanto, no dia 9 de outubro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), veto integral da Presidência da República ao PL.
O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás (CRP-09), representado pelo conselheiro-tesoureiro Cândido Renato Alves de Oliveira, esteve em Brasília (DF) nos dias 23 de outubro, 20 e 27 de novembro para acompanhar as sessões em que a matéria poderia entrar na pauta. Além disso, ele participou das ações de mobilização pela derrubada do veto em visita aos gabinetes dos parlamentares a fim de explicar a importância do projeto. Foram realizadas também campanhas juntos aos parlamentares, em e-mails e redes sociais, onde os (as) psicólogos (as) de todo o Brasil pediram para os seus representantes a derrubada do veto. O Projeto de Lei também abrange a inclusão dos profissionais do Serviço Social nas escolas.
Histórico local
Além da participação ativa na luta nacional pela presença das (os) psicólogas (os) nas escolas, o CRP-09 articula há quase 20 anos com parlamentares goianos e goianienses pela inclusão dos profissionais no contexto escolar. Projetos de lei já foram elaborados (e até aprovados) tanto na Assembleia Legislativa de Goiás e na Câmara Municipal de Goiânia, porém sofreram veto do executivo.
Importância dos profissionais da Psicologia e do Serviço Social nas escolas
– As(Os) profissionais de Psicologia e o Serviço Social dispõem de acúmulo de conhecimentos científicos, métodos e técnicas para atuar nas relações escolares, em conjunto com as equipes das escolas, auxiliando-as na promoção do desenvolvimento, da aprendizagem, da apropriação dos conteúdos escolares e no enfrentamento aos problemas e desafios do cotidiano escolar, dentre os quais se destaca o fenômeno da violência no ambiente escolar.
– Os Conselhos Federal de Psicologia e de Serviço Social consolidaram experiências exitosas de atuação, além de problematizações sobre o fazer da Psicologia na educação, na publicação "Referências Técnicas para a atuação de psicólogas (os) na educação básica", de 2019, e "Subsídios para atuação de assistentes sociais na política de educação", de 2013.
– A atuação das(os) profissionais de Psicologia e Serviço Social na rede básica é fundamental, por se somarem à equipe pedagógica, auxiliando na elaboração de Projeto Político Pedagógico que considere a realidade das instituições e as relações estabelecidas entre seus segmentos, além da articulação com outros setores da sociedade. O veto presidencial ao PL, demonstra insensibilidade ao tema, mesmo diante de casos emblemáticos na sociedade como o massacre ocorrido na escola Raul Brasil, em Suzano (SP), em março deste ano.
– Uma das justificativas do veto é de que a proposta cria despesas sem indicar fonte de receita e impactos orçamentários. O CFP e o CFESS lamentam que o tema seja avaliado como despesa ao invés de investimento, e que esse tenha sido o único critério apresentado como justificativa ao veto. A medida traria inclusive economia ao Governo Federal, que minimizaria gastos que chegam ao Sistema Público de Saúde decorrente de problemas nas escolas. O projeto apresenta uma alternativa ao Poder Executivo para o enfrentar a violência que assola as escolas brasileiras. Ademais, no texto do projeto de lei está previsto que os gestores terão (1) um ano para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições, podendo, assim, realizar a adequação e compatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras.
– A maioria das queixas podem ser discutidas e resolvidas na própria escola, por uma equipe pedagógica multidisciplinar, da qual a presença das(os) profissionais da Psicologia e Serviço Social é imprescindível, para transformar problemas escolares em desafios a serem superados no coletivo. Dito de outro modo, estas situações, ao serem tratadas como problemas psicológicos individuais, acabam recaindo sobre as(os) próprias(os) estudantes e suas famílias, os quais são encaminhados para o serviço de saúde.
– A presença destes/as profissionais nas escolas é importante instrumento para elaboração de estratégias que garantam a boa aprendizagem às(aos) alunas(os), em uma perspectiva inclusiva, considerando suas diferenças e dificuldades. As (Os) profissionais de Psicologia e Serviço Social podem atuar junto a equipes multidisciplinares e junto à equipe escolar, apoiando o trabalho das(os) professoras(es).
- As (Os) profissionais de Psicologia e o Serviço Social podem contribuir na consolidação da relação da escola com a família e a comunidade, de forma a ampliar a sua participação na escola.
- É fundamental ainda a presença destas(es) profissionais na perspectiva de criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar.
– O veto presidencial desconsidera, inclusive, essa atuação das equipes multidisciplinares em que se insere o trabalho da(o) psicóloga(o) e da(o) assistente social, e que está contemplada no Plano Nacional de Educação e nas Diretrizes para superação das desigualdades educacionais.
– Ao articular e consolidar a Rede de Proteção Social, profissionais de Psicologia e Serviço Social participarão ativamente em ações intersetoriais junto aos serviços públicos, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), Centro da Juventude (CJ), Unidade Básica de Saúde (UBS), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Conselhos Tutelares em parcerias com Unidades Educacionais.
– A Psicologia também pode contribuir, como ciência e profissão, com a oferta de formas alternativas de acesso ao ensino destinado a pessoas com níveis de escolarização diferenciados, assim como no atendimento educacional especializado destinado “aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”, conforme Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
- Psicólogas(os) e Assistentes Sociais podem contribuir ainda com a identificação de demandas presentes na escola, que pela complexidade do contexto escolar muitas vezes requerem da(o) profissional de Psicologia e Serviço Social e demais profissionais a formulação de respostas para o enfrentamento de situações, tais como: evasão escolar, baixo rendimento escolar, sexualidade, violência doméstica, disparidades de gênero, etnia, geração e desigual distribuição territorial.
- As (Os) profissionais de Psicologia e Serviço Social atuarão ainda no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso das(os) estudantes na escola, inclusive estudantes com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar.
Para ele, a derrubada do veto representa uma vitória para a Psicologia e também para a sociedade. "O trabalho do (a) psicólogo (a) junto a comunidade escolar contribui com os processos de ensino-aprendizagem, auxilia nos desafios cotidianos deste contexto e ainda pode ser um profissional que irá agregar nas estratégias de enfrentamento à violência. A nossa presença nas escolas, sem dúvida, representa um ganho não só para a categoria, mas um ganho social ", explica.
No último dia 20, o CRP-09 também participou das ações de mobilização aos parlamentares, onde o conselheiro Cândido e representantes de vários conselhos regionais visitaram diversos gabinetes explicando a importância do Projeto de Lei, que já tinha sido aprovado com ampla maioria da Câmara dos Deputados.
#derrubaveto37
(Fonte: CRP-09 com CFP)