Agora é Lei!
Foi publicada nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. A lei foi promulgada pelo presidente da República e entra em vigor na data de sua publicação.
Após a promulgação, o Poder Executivo Federal deve providenciar a regulamentação da Lei. Agora, inicia-se um novo ciclo de luta pela garantia da regulamentação e da implementação da nova medida.
É de responsabilidade do Poder Executivo elaborar a regulamentação da Lei, através de Decreto, que é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.
O Art. 2º da Lei estabelece que os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.
Mobilização, luta e vitória
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), demais instituições que compõem o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia (FENPB) e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) realizaram diversas atividades e mobilizações junto aos congressistas desde o início do ano pela aprovação do PL. Foram inúmeras conversas e audiências com parlamentares, mobilização que garantiu a aprovação no Congresso Nacional e, depois, a a derrubada do veto integral da Presidência da República ao PL nº 3.688/2000.
Histórico em Goiás
O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás (CRP-09), representado pelo conselheiro-tesoureiro Cândido Renato Alves de Oliveira, esteve em Brasília (DF) nos dias 23 de outubro, 20 e 27 de novembro para acompanhar as sessões em que a matéria poderia entrar na pauta. Além disso, ele participou das ações de mobilização pela derrubada do veto em visita aos gabinetes dos parlamentares a fim de explicar a importância do projeto. Foram realizadas também campanhas juntos aos parlamentares, em e-mails e redes sociais, onde os (as) psicólogos (as) de todo o Brasil pediram para os seus representantes a derrubada do veto. A Lei também abrange a inclusão dos profissionais do Serviço Social nas escolas.
Além da participação ativa na luta nacional pela presença das (os) psicólogas (os) nas escolas, o CRP-09 articula há quase 20 anos com parlamentares goianos e goianienses pela inclusão dos profissionais no contexto escolar. Projetos de lei já foram elaborados (e até aprovados) tanto na Assembleia Legislativa de Goiás e na Câmara Municipal de Goiânia, porém sofreram veto do executivo.
A psicóloga Alba Cristhiane Santana da Mata, ex-conselheira do CRP-09, participou ativamente desta luta pela presença de psicólogas (os) nas escolas. Ela conta que está muito feliz com a promulgação da lei e lembra que a regulamentação da lei é uma nova batalha que se inicia. "Ainda não sabemos como será. Diversas perguntas serão respondidas com a regulamentação. Quantos psicólogos por escola, se terá um psicólogo em cada escola ou se vai ser na secretaria, como será a carga horária. Isso será uma nova etapa de negociações", explica.
(Fonte: CFP com CRP-09)