Atendimentos no CRP-09 serão exclusivamente por teleatendimento até 04/04

Publicado em 24/03/2020 às 18h49 | Atualizado em 24/03/2020 às 18h49

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O Conselho Regional de Psicologia de Goiás – 9ª Região (CRP-09) informa à categoria que os atendimentos serão feitos exclusivamente de maneira remota (Teleatendimento), de 16/03 a 04/04 em horário comercial, conforme a Portaria nº 018/2020 que regulamenta as mudanças no atendimento.

O CRP-09 realizará, ao longo dos próximos dias, diversas atividades de orientações à categoria como lives em suas redes sociais, além da criação de um ambiente exclusivo que reunirá toda publicação referente ao Coronavírus no site da instituição.

Profissionais da Psicologia ou Público em Geral que necessitarem de atendimento devem utilizar os seguintes canais:

Site do CRP09: www.crp09.org.br

Emails:

Certidão de regularidade de inscrição: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Registro: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.; O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Técnica: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Cobrança: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Administração: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

WhatsApp:

Financeiro: (62) 9 8287-8869

Técnica & Registro: (62) 9 8314-4175 (provisório) 

Confira abaixo o texto da Portaria 018/2020.

 

PORTARIA CRP-09 Nº. 018/2020

A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde - OMS da situação mundial do Coronavírus - COVID-19 como pandemia;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando o alerta emitido em 11 de março do corrente ano, pelo Ministério da Saúde, Portaria nº 356/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19;

Considerando o Decreto Estadual nº 9.633/2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Cronavírus - COVID-19;

Considerando a confirmação de alguns casos no Município de Goiânia e a expectativa da Secretaria Estadual de Saúde (SMS) e do Ministério da Saúde (MS) de aumento significativo do número de casos nos próximos dias;

Considerando que há evidências de transmissão do COVID-19 em pessoas que ainda não apresentaram sintomas da patologia e no intuito de prevenir a sua propagação;

Considerando o Decreto nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Considerando a MP 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.

                                                    RESOLVE:

                                                    Art.1º. –  A Portaria 015/2020 de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º. – Suspender o atendimento presencial aos Profissionais da Psicologia e a ao Público em Geral nas dependências do CRP09, entre os dias 16 de março de 2020 a 04 de Abril de 2020. (NR)

Art. 4º. – Determinar que deverão ser colocados em regime de teletrabalho todos os empregados públicos do CRP-09, em conformidade do art. 4º da MP 927/2020, pelo prazo previsto no art. 1º desta Portaria.(NR)

  • § 1°: As Diretoria e às Coordenações, definirão quais tarefas serão realizadas por cada área no período, obedecidas a determinações legais, estabelecendo medidas de controle e relatório dos trabalhos realizados, devendo-se manter o pleno atendimento aos profissionais da Psicologia e ao público em geral pelos canais elencados no art. 2º.
  • §2º: Fica determinado o desconto no Auxílio Transporte no período de teletrabalho, tendo em vista a natureza indenizatória do mesmo.
  • §3º: Aos Empregados Públicos que utilizarem equipamentos do CRP-09 e que retirem documentos ou processos administrativos da sede do CRP09 deverão assinar os devidos termos de responsabilidade, listando exatamente os documentos ou equipamentos retirados, devendo responsabilizar-se pelo sigilo e guarda dos mesmos.
  • §4º: Os Empregados Públicos em regime de teletrabalho poderão ser convocados a qualquer tempo, sem prévio aviso, para retorno ao trabalho presencial.
  • §5º: Durante o Teletrabalho o Empregado Público deverá respeitar a carga horária normal de trabalho, com seus devidos intervalos, sendo vedado o trabalho extraordinário, sem que haja expressa autorização da Diretoria do CRP09.

Art. 2º. -Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se quaisquer disposições em contrário.    

Goiânia-GO, 24 de março de 2020

Wadson Arantes Gama

Conselheiro Presidente

CRP-09-1523

Candido Renato Alves de Oliveira

Conselheiro Tesoureiro

CRP-09-6271

Christine Ramos Rocha

Conselheira Vice-Presidente

CRP-09-4346

Ana Flávia Vieira de Mattos

Conselheira Secretária

CRP-09-3233

   

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