CFP e CRPs apresentam orientações sobre a Portaria nº 639/2020

Publicado em 07/04/2020 às 17h42 | Atualizado em 07/04/2020 às 17h42

Na tarde desta sexta-feira (3), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) esteve reunido, junto com todos os demais Conselhos Profissionais de Saúde, para debater com o Ministério da Saúde (MS) a Portaria nº 639/2020, que prevê o cadastramento e capacitação de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Importante destacar que o CFP tem feito reuniões com o Ministério da Saúde antes e após a publicação da Portaria, no entanto, não participou da sua elaboração. Para dirimir as dúvidas da categoria quando da publicação, iniciou imediato processo de articulação junto ao MS e aos demais conselhos profissionais envolvidos, bem como de articulação entre as(os) presidentes das autarquias que compõem o Sistema Conselhos de Psicologia.

Desta forma, o CFP e todos os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) reconhecem a conjuntura inédita que atravessa o país e a importância da construção de alternativas à emergência sanitária em que vivemos e que assegurem o reconhecimento da(o) profissional de Psicologia e da ciência psicológica como necessários no enfrentamento à pandemia.

Pontuamos a necessidade de interlocução com o Ministério da Saúde, para que não somente nesta, mas nas demais medidas a serem implementadas, a Psicologia brasileira possa efetivamente contribuir para a construção de uma sociedade que reconheça a afirmação e a proteção da vida como absoluta prioridade.

A seguir, a categoria confere algumas orientações preliminares produzidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia:

Qual o objetivo do cadastramento?

O Ministério da Saúde quer compor um banco de dados de profissionais das diferentes áreas da saúde. Caso seja necessário, as(os) profissionais _poderão_ ser acionadas(os) para atuar no enfrentamento à Covid-19, se assim se dispuserem.

O cadastro é obrigatório?

Não. Segundo o Ministério da Saúde, a(o) profissional não é obrigada(o) a se cadastrar. Mas, se deseja participar ou ter acesso à capacitação online que o MS irá realizar, o cadastro é obrigatório.

Se eu me cadastrar, serei obrigada(o) a prestar serviços independente de local ou área de atuação?

Não. Ao ser convocada(o), você poderá decidir se aceita ou não o trabalho a desempenhar, assim como o local onde pode atuar.

Como faço para me cadastrar?

Para se cadastrar, você deve acessar o site https://registrarh-saude.dataprev.gov.br, preencher o formulário disponibilizado para o cadastramento. Neste formulário, a(o) psicóloga(o) deverá responder a algumas perguntas, inclusive se possui disponibilidade para atuar no enfrentamento direto à pandemia.

Haverá treinamento para atuação?

O Ministério da Saúde afirma que todas as pessoas que se cadastrarem deverão fazer um treinamento, que será disponibilizado pelo MS na modalidade on-line.

O CFP e os CRPs reafirmam a imperiosa necessidade de observância de ambiência adequada, do fornecimento de equipamentos de proteção individual e de protocolos de atuação para que todas(os) as(os) profissionais de saúde atuem com segurança em serviços essenciais.

Recomendam, ainda, que nos casos de atendimentos presenciais sejam respeitados os protocolos de segurança apontados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais organizações e instituições de saúde, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), manutenção de ambiente arejado e de distância adequada.

Sou profissional da Psicologia, mas não atuo na área da Saúde

Pela Resolução CNS nº 287, de 8 de outubro de 1998, a Psicologia está elencada como uma das 14 profissões da área de saúde, mesmo que você não trabalhe diretamente nesta área. Por isso, recomendamos atenção na hora de preencher sua área de atuação no formulário. É importante destacar que, havendo necessidade, o Ministério da Saúde poderá convocar aquelas(es) profissionais de outras áreas de atuação que não seja a saúde, a depender das demandas.

No entanto, compreende-se que, diante da pluralidade de campos e referenciais de atuação, a(o) profissional deverá assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente (Art.1°, alínea b, do Código de Ética Profissional do Psicólogo).

Além disso, é importante destacar a importância da Psicologia no atendimento à população, bem como a colegas da área da Saúde, que seguem na luta diária no enfrentamento à pandemia!

Lembramos, ainda, a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único da Assistência Social (SUAS) que se entrelaçam nas ações em defesa das pessoas mais vulneráveis.

E não há como deixar de mencionar a importância da defesa da ciência, das pesquisas, que só podem ser desenvolvidas com investimentos contínuos. Por isso, também devemos defender a revogação da Emenda à Constituição EC 95 – que congelou as verbas para educação e saúde por 20 anos – ferindo de morte a nossa evolução científica, tão necessária, especialmente, num momento como este.

O trabalho será remunerado?

De acordo como o MS, o trabalho das(os) profissionais cadastradas(os) será remunerado, mas a pessoa convocada não é obrigada a aceitar.

Qual será a remuneração?

Isto dependerá de qual órgão requisitar a(o) profissional, que podem ser entes públicos ou privadas, prefeituras, organizações sem fins lucrativos, entre outros, segundo informações do Ministério da Saúde.

Posso ser convocada(o) para atuar em outro Estado?

Sim. Poderá ocorrer convocação para um Estado que não seja o seu, mas, caberá a você aceitar ou não.

Para aceitar o chamamento do MS, é preciso estar inscrita(o) no CRP?

Sim. O CFP disponibilizará a listagem de psicólogas(os) ativas(os) em todo o Brasil ao Ministério da Saúde, atualizando mensalmente com as(os) novas(os) inscritas(os).

Pessoas consideradas de grupos de risco poderão se cadastrar?

Sim, porque há previsão de várias atividades não necessariamente realizadas na linha de frente do atendimento, de acordo com o MS. No cadastro, há campos previstos para preenchimento sobre as condições de saúde, idade, bem como disponibilidade/interesse em participar das ações.

Até quando vai o cadastramento?

Não há prazo determinado para o cadastramento de profissionais de saúde, por isso, seu link permanecerá ativo durante todo o período da pandemia.

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