Resolução CFP nº 5 autoriza requerimento de inscrição de pessoas físicas e jurídicas de forma on-line

Publicado em 08/04/2020 às 15h05 | Atualizado em 08/04/2020 às 18h09

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Requerimentos de inscrição ou reinscrição de pessoas físicas e jurídicas junto aos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) poderão ser feitos de maneira on-line. A orientação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) – editada em caráter de urgência e com efeitos temporários – vale enquanto durarem as restrições de quarentena e isolamento decorrentes da Pandemia da COVID-19.

A Resolução CFP nº 5/2020, publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União (DOU), flexibiliza de forma excepcional dispositivos constantes em resoluções anteriores que tratam do tema Resolução CFP nº 3/2007 e Resolução CFP nº 16/2019 com o objetivo de evitar a descontinuidade dos atendimentos realizados por psicólogas (os) em todo o Brasil frente a procedimentos administrativos que são realizados no âmbito dos CRPs, especificamente diante da suspensão dos atendimentos presenciais no Sistema Conselhos de Psicologia.

De acordo com a Resolução CFP nº 5/2020, o requerimento deve ser encaminhado com os documentos necessários de forma digitalizada, em formato PDF, juntamente com o termo de declaração de veracidade das informações prestadas. Verificada a regularidade dos documentos, será fornecida declaração de comprovação de inscrição, com número provisório cuja validade é de 90 dias corridos, prorrogáveis enquanto durar a pandemia.

No caso de profissionais que desejam requerer o cancelamento da sua inscrição, sem que estejam obrigadas(os) ao pagamento da anuidade em curso, o CRP poderá prorrogar o prazo de requerimento, excepcionalmente, até 30 de junho de 2020.

A Resolução também suspende a exigência de solicitação de transferência ou inscrição secundária até que os CRPs voltem aos seus regimes normais de trabalho. Nesse sentido, fica autorizada a atuação – enquanto durar a pandemia do coronavírus – em jurisdição referente a outro CRP, mesmo sem inscrição secundária, devendo a(o) psicóloga(o) regularizar a transferência em até 60 dias corridos após o retorno dos atendimentos presenciais dos CRP munida(o) da documentação exigida.

O CFP ressalta ainda que a finalização do prazo de isolamento social será informada pelo Conselho Federal aos CRPs, seguindo orientações das autoridades sanitárias competentes.

Acesse a íntegra da Resolução CFP nº 5/2020

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