Orientações sobre requerimento de inscrição ou reinscrição on-line

Publicado em 17/04/2020 às 15h43 | Atualizado em 24/02/2021 às 10h06

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Em atendimento à Resolução CFP nº 07/2020, o Conselho Regional de Psicologia 9ª Região informa que o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. receberá documentos para requerimentos de inscrição ou reinscrição de pessoas físicas ou jurídicas de maneira on-line, enquanto durarem as restrições de quarentena e isolamento decorrentes da Pandemia da COVID-19.

A referida Resolução suspende a exigência de solicitação de transferência ou inscrição secundária até que os Conselhos Regionais de Psicologia voltem aos seus regimes normais de trabalho. Assim, fica autorizado o exercício profissional, enquanto durar a pandemia da COVID-19, em jurisdição diferente do CRP de origem, mesmo sem inscrição secundária.

O envio dos documentos deverá seguir as seguintes orientações:

- Deverão ser enviados digitalizados em formato PDF, legíveis, em boa resolução.
- O documento de identificação apresentado não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. Os demais documentos apresentados deverão estar atualizados conforme o documento de identificação. Havendo alteração de estado civil sem alteração de nome todos os documentos deverão ser atualizados nos órgãos competentes (Lei 6.206/75).
- Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação.
- Após a conferência da documentação, será emitido boleto a ser pago pelo requerente, cujo comprovante deverá ser encaminhado para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
- Ao enviar a documentação, o requerente deverá informar se pretende fazer o pagamento da anuidade a vista ou se deseja parcelar. Valores poderão ser consultados no link: http://www.crp09.org.br/portal/anuidade.
- A autenticação de documentos e reconhecimento de assinaturas estão dispensadas neste momento, enquanto durarem as restrições de quarentena e isolamento decorrentes da Pandemia da COVID-19. Contudo, serão exigidas posteriormente. Desta forma, o requerente que possuir certificação digital, poderá utilizar esse dispositivo desde já.
- Para requerimento de registro de pessoa física, deverão ser enviados todos os documentos relacionados no site do CRP-09, a saber:
1. Formulário de inscrição (clique aqui) - preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;
2. Comprovante de Situação Cadastral junto ao CPF pode ser emitido no link: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
3. Certidão de quitação eleitoral (pode ser obtido no site do TSE no link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
4. Carteira de Identidade (caso seja apresentada a CNH, constará o seu nº. na Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo ao invés do nº. da CI e deverá ser apresentada, também, a Certidão de Nascimento/Casamento);
5. Diploma de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a), ou Certidão de Colação de Grau do Curso de Psicologia - Grau psicólogo, expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC;
6. Histórico Escolar de Graduação em Psicologia (caso tenha ocorrido o aproveitamento de crédito de outro curso, na mesma instituição de ensino ou de outra instituição de ensino, deverá ser apresentado também o histórico relativo ao aproveitamento);
7. CPF (o comprovante de inscrição no CPF pode ser emitido no link: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp).
8. Certidão de casamento (se casado); Averbação emitida pelo cartório no caso de divórcio ou viuvez;
9. Certificado de Reservista Militar (CRM) ou de Dispensa de Incorporação - CDI (se do sexo masculino);
10. Comprovante de endereço recente;
11. Termo de declaração de veracidade das informações prestadas, conforme modelo oferecido que segue abaixo.
ANEXO - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE (clique aqui).

- Para requerimento de registro de pessoa jurídica, deverão ser enviados todos os documentos relacionados no site do CRP-09, a saber:
1. Requerimento de Inscrição de Pessoa Jurídica(Acesso aqui) - devidamente preenchida e assinada pela (o)(s) Psicóloga (o)(s) indicada (o)(s) como responsável (is) técnica (o)(s) e a (o)(s) representante legal da pessoa jurídica;
2. MODELO - Declaração Institucional Para Garantia do Amplo e Livre Exercício Profissional - esse documento deverá estar em papel timbrado da instituição pública ou privada, devidamente preenchida e assinada pela (o) representante legal da pessoa jurídica (MODELO aqui).
3. Instrumento de constituição (Contrato Social, Ata ou Estatutos) da pessoa jurídica consolidado com as últimas alterações, registradas em Cartório competente ou na Junta Comercial; Contrato social registrado na Junta Comercial ou cartório. Na inexistência deste, apresentar o documento que deu origem a instituição;
4. Documento que atribua poderes ao Representante Legal (ex: ata de eleição e posse da diretoria, contrato social, procuração);
5. Termo de Responsabilidade Técnica (Acesso aqui), devidamente preenchido e assinado pelas (os) Psicólogas (os) indicadas (os) para a função;
6. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa da (o)(s) psicóloga (o)(s) indicada (o)(s) como Responsável (eis) Técnica (o)(s), que ateste sua regularidade perante o Regional; - poderá ser obtida no site abaixo: http://www.crp09.org.br/portal/servicos/certidoes/certidao-negativa/certidonegativas.
7. Cópia simples do comprovante de vínculo de trabalho da (o)(s) responsável(eis) técnica (o)(s), por meio dos seguintes documentos (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, termo de adesão ao trabalho voluntário ou documento constitutivo da empresa, quando sócio);
8. Se houver estagiários de Psicologia, cópia dos termos de compromisso firmados com as Universidades ou Faculdades;
9. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao CNPJ - pode ser obtido no site da Receita Federal no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp.
10. Se a entidade for filantrópica, documento que comprove ser de utilidade pública, estatuto e outros, se houver;
11. Documento que regulamente as normas de funcionamento (ex: regimento interno), se houver.
12. Cópia simples atualizada do Certificado de Registro da Pessoa Jurídica em outro Conselho de fiscalização Profissional, se houver.
13. Certificado de filantropia emitido pelo CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), se houver.
14. Cópia de toda e qualquer Alteração Contratual que tenha ocorrido desde a constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data.
15. Termo de Ciência do sócio proprietário. (Acesso aqui).
16. Cópia simples atualizada do Alvará de Funcionamento.
17. MODELO - Autorização para acompanhamento psicológico não eventual e/ou avaliação psicológica de Crianças e Adolescentes - (Acesso aqui).
18. Termo de declaração de veracidade das informações prestadas, conforme modelo oferecido que segue abaixo.

A RESOLUÇÃO CFP Nº 05/2020 PODE SER ACESSADA NO LINK: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5-de-7-de-abril-de-2020-251702865.

ANEXO - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE (clique aqui).

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