Atualizações desta norma
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 17 DE MARÇO DE 2020
(Vide prorrogação dada pelas Instruções Normativas nº 2/2020, nº 3/2020, nº 5/2020, nº 6/2020 e nº 7/2020)
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e prescricionais no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia. .
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, art. 6º, alínea "j" e pelo Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977, art. 6º, inciso XII e os art. 2º, inciso IX, art. 6º, inciso IX, 8ª, incisos V e XI, todos da Resolução CFP nº 17, de 20 de dezembro de 2000;
Considerando a decretação de pandemia do novo coronavírus - COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que recomenda a não circulação de pessoas para evitar o contágio;
Considerando a necessidade de suspender os prazos processuais e prescricionais dos processos administrativos e disciplinares que tramitam no Conselho Federal de Psicologia e nos Conselhos Regionais de Psicologia, RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, no período compreendido entre o dia 18 de março de 2020 e o dia 17 de abril de 2020.
Art. 2º Os prazos e determinações estabelecidos na presente Instrução Normativa poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do CFP.
Art. 3º Os Conselhos Regionais de Psicologia deverão dar ampla divulgação à presente Portaria, divulgando-a nos respectivos sites institucionais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa tem seus efeitos a partir de 18 de março de 2020.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega Conselheira Presidente Conselho Federal de Psicologia