INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Prorroga o prazo de suspensão dos prazos processuais e prescricionais no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, nos termos da Instrução Normativa CFP nº 1, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores. .
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, art. 6º, alínea "j" e pelo Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977, art. 6º, inciso XII e os arts. 2º, inciso IX, art. 6º, inciso IX, 8º, inciso XI, todos da Resolução CFP nº 17, de 20 de dezembro de 2000;
Considerando a decretação de pandemia do novo coronavírus - COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que recomenda a não circulação de pessoas para evitar o contágio;
Considerando a necessidade de suspender os prazos processuais e prescricionais dos processos administrativos e disciplinares que tramitam no Conselho Federal de Psicologia e nos Conselhos Regionais de Psicologia,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, suspensos pela Instrução Normativa CFP nº 1, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores, têm sua suspensão prorrogada até o dia 31 de janeiro de 2021.
Art. 2º Os prazos e determinações estabelecidos na presente Instrução Normativa poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do CFP.
Parágrafo único. A retomada dos prazos de que trata a presente Instrução Normativa em data anterior à fixada no art. 1º, observados os requisitos estabelecidos no caput deste artigo, será precedida de comunicação oficial com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência.
Art. 3º Os Conselhos Regionais de Psicologia deverão dar ampla divulgação à presente Instrução Normativa, divulgando-a nos respectivos sites institucionais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa tem seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2021.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega Conselheira Presidente Conselho Federal de Psicologia