CFP prorroga prazos para o ano de 2021: confira as novas regras

Publicado em 18/01/2021 às 11h19 | Atualizado em 18/01/2021 às 11h19

O Conselho Federal de Psicologia de Goiás prorrogou os prazos das medidas administrativas e de prestação de trabalho remoto no âmbito do Sistema Conselhos para o ano de 2021, devido as medidas sanitárias tomadas em função da pandemia do COVID-19.

Entre as mudanças estão a Resolução n.º36, de 21 de dezembro de 2020, que trata da realização de atos processuais. De acordo com o documento as diligências, atos processuais, audiências prévias e de instrução, e sessões de julgamento dos processos disciplinares éticos, funcionais e ordinários que tramitam perante os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP) poderão ser realizadas, excepcionalmente, enquanto durar o período de pandemia, por meio de videoconferência.

A Resolução n.º 36 pode ser conferida (clicando aqui).

As alterações compreendem também a Resolução CFP nº 37, de 22 de dezembro de 2020, prorrogando a possibilidade de registro de psicólogas(os) especialistas em Avaliação Psicológica até 1º de abril de 2021.

A Resolução n.º 37 pode ser conferida (clicando aqui).

A Instrução Normativa N.º 07, de 21 de dezembro de 2020 prevê ainda que os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, suspensos pela Instrução Normativa CFP nº 1, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores, têm sua suspensão prorrogada até o dia 31 de janeiro de 2021.

A Instrução Normativa n.º 07 pode ser conferida (clicando aqui). 

O prazo para estudos de validade, precisão e normas estabelecido pelo art. 14 da Resolução CFP nº 9, de 25 de abril de 2018, de testes psicológicos que venceriam no período compreendido entre março de 2020 e abril de 2021, também foi prorrogado até o dia 1º de abril de 2021.

A Resolução dispõe sobre alterações administrativas temporárias na Resolução CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007 e na Resolução CFP nº 9, de 25 de abril de 2018 e revoga a Resolução CFP nº 09, de 15 de julho de 2020, que previa as medidas administrativas temporárias em função da pandemia.

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