Está na pauta da reunião extraordinária da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, desta quarta-feira (1/12), às 9h, o PL 1214/2019, que estabelece a jornada semanal de 30 horas para as/os psicólogas/os. Na CSSF, o relator da matéria apresentou parecer com voto favorável à aprovação do projeto.
"É muito importante que a categoria demonstre união neste momento para cobrar dos parlamentares a aprovação do PL. É uma luta que vem de longa data. A questão das 30 horas está agora novamente na pauta, em um projeto muito aprofundado e completo. É fundamental termos a união da categoria, para que possamos alcançar a aprovação deste direito importantíssimo para psicólogas e psicólogos", afirma o presidente do CRP09, Wadson Arantes Gama.
Uma nota assinada por entidades da Psicologia, incluindo o CRP09, aponta 10 argumentos em defesa da aprovação do PL 1214/2019.
NOTA CONJUNTA EM DEFESA DO PL 1214/2019
30 HORAS JÁ!
Razões pelas quais defendemos a jornada semanal de até 30 horas para Psicólogas e Psicólogos
Nós, entidades representantes dos 413.878 psicólogas e psicólogos, apresentamos às senhoras deputadas e aos senhores deputados as seguintes razões para a imediata aprovação do PL 1214/2019:
1. As dificuldades inerentes ao exercício da profissão de Psicologia, que lida diretamente com problemas ligados aos cuidados com a saúde que tornam insalubre as jornadas extensas de trabalho.
2. O adoecimento constatado da psicóloga e do psicólogo que cumprem jornadas extenuantes de trabalho, o que impacta evidentemente na saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores e, por conseguinte, no próprio equipamento em que está lotado.
3. O fato de que a jornada de trabalho de até trinta horas para a psicóloga e o psicólogo já ser prevista na legislação de parte considerável de municípios e estados, o que torna infundado o argumento de aumento de orçamento.
4. A comprovação da Organização Internacional do Trabalho de que a diminuição de horas trabalhadas, longe de prejudicar a produtividade, aumenta a eficiência laboral e, assim, a qualidade dos serviços prestados.
5. A redução de jornada de trabalho tornará equânime relações de trabalho em que eles desempenham funções semelhantes a outras profissões que já cumprem jornada de trabalho de até trinta horas, como dos assistentes sociais.
6. O exercício profissional de Psicologia demanda trabalhos externos à prática em si, como é a obrigação dos registros de todos os serviços realizados e, também, do aperfeiçoamento profissional contínuo.
7. As profissões regulamentadas da saúde que já lograram a jornada semanal de até trinta horas, como o Serviço Social e a Fisioterapia, asseveram que houve melhoria considerável na organização dos processos de trabalho.
8. Pesquisas indicam que 40% das(os) trabalhadoras(es) da área da saúde já cumprem jornada de até trinta horas, o que indica que não haverá impacto orçamentário nos entes federados, com a melhoria da qualidade de vida da psicóloga e do psicólogo.
9. Uma lei da União auxiliará a uniformizar legislações de outros entes federados, de modo a garantir condições de trabalho mais isonômicas entre profissionais que integram equipes multiprofissionais.
10. A defesa da jornada semanal de até trinta horas para a Psicologia insere-se na defesa da saúde como direito universal e articula-se com a defesa de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Assim, é em nome da saúde, não apenas da psicóloga e do psicólogo, mas de todos os beneficiários de seus serviços, que erigimos a defesa da jornada de trabalho de até trinta horas para nossa categoria profissional.
Brasília, 30 de novembro de 2021.
Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI)
Conselho Federal de Psicologia (CFP)
Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT)
Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB)
Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs):
Conselho Regional de Psicologia – 1ª Região (DF)
Conselho Regional de Psicologia – 2ª Região (PE)
Conselho Regional de Psicologia – 3ª Região (BA)
Conselho Regional de Psicologia – 4ª Região (MG)
Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região (RJ)
Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (SP)
Conselho Regional de Psicologia – 7ª Região (RS)
Conselho Regional de Psicologia – 8ª Região (PR)
Conselho Regional de Psicologia – 9ª Região (GO)
Conselho Regional de Psicologia – 10ª Região (PA-AP)
Conselho Regional de Psicologia – 11ª Região (CE)
Conselho Regional de Psicologia – 12ª Região (SC)
Conselho Regional de Psicologia – 13ª Região (PB)
Conselho Regional de Psicologia – 14ª Região (MS)
Conselho Regional de Psicologia – 15ª Região (AL)
Conselho Regional de Psicologia – 16ª Região (ES)
Conselho Regional de Psicologia – 17ª Região (RN)
Conselho Regional de Psicologia – 18ª Região (MT)
Conselho Regional de Psicologia – 19ª Região (SE)
Conselho Regional de Psicologia – 20ª Região (AM-RR)
Conselho Regional de Psicologia – 21ª Região (PI)
Conselho Regional de Psicologia – 22ª Região (MA)
Conselho Regional de Psicologia – 23ª Região (TO)
Conselho Regional de Psicologia – 24ª Região (RO-AC)