Por meio da Portaria n.º 003/2022, o CRP09 estabelece ponto facultativo em decorrência do Carnaval, nos dias 28 de fevereiro e 01º de março de 2022, em período integral, e no dia 02 de março de 2022, até as 14 horas. O atendimento ao público, seja de forma presencial ou por telefone, será retomado no dia 02 de março, quarta-feira, a partir das 14 horas.
Durante o período descrito acima, fica determinada a suspensão de todos os prazos processuais eventualmente em curso, relativos aos feitos de cunho ético-disciplinar, administrativo e fiscal, em trâmite no CRP09.