ANUIDADE 2025

A emissão dos boletos da Anuidade 2025 é realizada exclusivamente de forma online. Para emitir o seu boleto clique no botão abaixo:

 

 

INFORMAÇÕES DA ANUIDADE

A anuidade de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica do exercício de 2025 é no valor de R$ 669,55.

HÁ 3 FORMAS DE PAGAMENTO DA ANUIDADE.  ESCOLHA UMA DAS OPÇÕES:

 

1ª OPÇÃO - COTA ÚNICA COM DESCONTO

Desconto em Janeiro - O boleto possui valor total de R$ 669,55. Para pagamento integral até 31/01/2025, há desconto de 20%, correspondente a R$ 133,91, resultando o valor a pagar de R$ 535,64. Para pagamento com desconto de 20%, o mesmo deverá ser realizado exclusivamente em Cota Única até o dia 31 de janeiro de 2025, devendo ser desconsideradas as Parcelas 1 a 5. O valor do desconto será aplicado de forma automática.

Desconto em Fevereiro - O boleto possui valor total de R$ 669,55. Para pagamento integral até 28/02/2025, há desconto de 10%, correspondente a R$ 66,96, resultando o valor a pagar de R$ 602,59. Para pagamento com desconto de 10%, o mesmo deverá ser realizado exclusivamente em Cota Única até o dia 28 de fevereiro de 2025, devendo ser desconsideradas as Parcelas 1 a 5. O valor do desconto será aplicado de forma automática.

Para profissionais que se registaram em 2024 e solicitaram o benefício para programas PROUNI, CADÚNICO e Correlatos (em conformidade com o § 6º do art. 71 da Resolução CFP Nº 3/2007) - O boleto possui valor total de R$ 669,55. Para pagamento integral até 31/03/2025, há desconto de 50%, correspondente a R$ 334,78, resultando o valor a pagar de R$ 334,77. Para pagamento com desconto de 50%, o mesmo deverá ser realizado exclusivamente em Cota Única até o dia 31 de março de 2025, devendo ser desconsideradas as Parcelas 1 a 5. O valor do desconto será aplicado de forma automática. Pagamentos efetuados após o vencimento, ou pagamentos efetuados de forma parcelada, será cobrando o valor integral da anuidade. É importante frisar que este desconto possui regras bem definidas e limitadas na Resolução do CFP, supracitada, e não é válido para profissionais que se registraram em outros anos ou não solicitaram o benefício, no ato de sua inscrição, em 2024.

2ª OPÇÃO - COTA ÚNICA SEM DESCONTO

É quando a/o profissional optar por pagar o valor à vista/integral de R$ 669,55 entre os dias 01/03/2025 até 31/03/2025. Esta opção não se aplica aos beneficiários dos Programas PROUNI, CADÚNICO e Correlatos.

 

3ª OPÇÃO - PAGAMENTO PARCELADO EM 5 VEZES

Caso opte pela forma parcelada em 5x, desconsidere o boleto da Cota Única de R$ 669,55, e pague:

Parcela 1 - no valor de R$133,91, com vencimento em 31/01/2025

Parcela 2 - no valor de R$133,91, com vencimento em 28/02/2025

Parcela 3 - no valor de R$133,91, com vencimento em 31/03/2025

Parcela 4 - no valor de R$133,91, com vencimento em 30/04/2025

Parcela 5 - no valor de R$133,91, com vencimento em 31/05/2025

 

OBSERVAÇÕES:

Os profissionais registrados em 2024 beneficiários dos Programas PROUNI, CADÚNICO e Correlatos e demais Profissionais e Empresas que optarem pelo pagamento parcelado, pagarão o valor integral da anuidade - R$ 669,55.

Após o vencimento haverá multa de 2% e juros e de 1% ao mês. O boleto atualizado poderá ser solicitado pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Para mais informações sobre a anuidade e taxas praticadas em 2025 acesse este link:

Ata da Assembleia Geral Ordinária para o exercício de 2025

Anuidade 2018

Atenção psicólogas (os),

O Banco do Brasil iniciou o envio das anuidades de 2018. Em função de dúvidas surgidas sobre os boletos avulsos, esclarecemos abaixo as informações necessárias para escolha da forma de pagamento, detalhando as modalidades de pagamento nos respectivos boletos de cobrança.

Para 2018, devido a mudanças no Sistema Bancário, o Banco do Brasil emitiu os boletos na modalidade de Boletos Registrados Avulsos e não mais no formato de carnê, como nos anos anteriores.

A anuidade do exercício de 2018 é composta pelo valor de R$ 523,70, acrescido pelo valor do fundo de seção* de R$ 6,35. O fundo de seção será cobrado na parcela única ou na primeira parcela da anuidade.

Abaixo, seguem as opções de pagamento, leia com atenção todas as informações!

 
OPÇÕES DE PAGAMENTO DA ANUIDADE DE 2018

No dia 31 de janeiro encerra-se o prazo para o pagamento da parcela única com 10% de desconto na anuidade. Nesta data vence também a primeira parcela, caso o profissional tenha optado por dividir o pagamento, que será feito em cinco vezes.

Cota única com desconto até o dia 31/01/2018 (BOLETO: 01/06): R$ 477,68

Se optar por esta forma de pagamento fique atento (a) à data de pagamento e ao valor do desconto. A data de pagamento deverá ser alterada manualmente para até 31/01/2018. O desconto concedido de R$ 52,37 não é automático e também deverá ser informado manualmente. Ao optar por esta modalidade de pagamento, favor desconsiderar demais boletos. Não serão aceitos pagamentos ou agendamentos para data posterior a 31/01/2018 com descontos.

Cota única sem desconto a partir de  01/02/2018 a 31/03/2018 (BOLETO: 01/06): R$ 530,05

A partir de 01/02/2018 a cota única será cobrada sem desconto. O dia 31 de março é o prazo final para quem optou pelo pagamento em parcela única sem o desconto. Ao optar por esta modalidade de pagamento, favor desconsiderar demais boletos. Pagamentos efetuados após esta data serão acrescidos de multa de 2%, mais juros de 1% ao mês.

Pagamento Parcelado

Abaixo, segue a opção do pagamento parcelado. Confira as datas de vencimento e os valores dos Boletos:

BOLETO: 02/06 - 31/01/2018 - R$ 111,09
BOLETO: 03/06 - 28/02/2018 - R$ 104,74
BOLETO: 04/06 - 31/03/2018 - R$ 104,74
BOLETO: 05/06 - 30/04/2018 - R$ 104,74
BOLETO: 06/06 - 31/05/2018 - R$ 104,74

Caso não tenha recebido seus boletos pelo correios, favor solicitá-lo pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. No e-mail favor informe a melhor opção de pagamento (parcela única ou cinco vezes).

O boleto vencido poderá ser atualizado no site do Banco do Brasil clicando aqui

(*) O Fundo de Seção é o montante repassado pelos Conselhos Regionais ao Conselho Federal (CFP) para subsidiar os custos com manutenção de seções. O valor é estabelecido pela Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) e incluso nas anuidades de Pessoa Física e Jurídica e seu pagamento não é opcional.

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