O cancelamento de inscrição de pessoa física é regulamentado pela Resolução CFP n.º 03/2007(alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
O (a) psicólogo (a) poderá requerer o cancelamento da sua inscrição a qualquer tempo, desde que não esteja respondendo a processo ético e nem exercendo a profissão de psicólogo, ou seja, não esteja trabalhando em nenhuma das áreas de atuação do psicólogo:
O cancelamento deve ser realizado de forma online, no botão ACESSAR OS REQUERIMENTOS ONLINE que fica localizado após as instruções.
PARA O CANCELAMENTO DE PESSOA FÍSICA, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF)
1. Formulário de requerimento de cancelamento de inscrição (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui) – preencher sem rasura, assinar e datar;
2. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo; No caso de perda/extravio da CIP deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência (BO) constando a data em que a CIP foi extraviada;
3. Declaração constando o destino do material Psicológico produzido a partir do exercício da função de Psicólogo (fornecida pelo CRP-09 clicando aqui);
4. Auto de Lacração, (fornecida pelo CRP-09 clicando aqui); no caso de interrupção/finalização do trabalho do (a) psicólogo (a) na empresa/instituição que não conte com psicólogo (a) substituto (a);
5. Caso o profissional possua uma empresa, deverão ser apresentados também os documentos solicitados pela COF, os quais estão disponíveis clicando aqui;
6. Caso o profissional esteja empregado, deverão ser apresentados também os documentos solicitados pela COF, os quais estão disponíveis clicando aqui.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
I. Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.
II. No caso de deferimento do Cancelamento de Pessoa Física, após a comunicação do Conselho via e-mail, será necessário devolver a Carteira de Identidade Profissional, para o endereço da sede do CRP-09, por meio dos Correios.
III. Se a solicitação de cancelamento da inscrição for realizada até 31 de março o (a) psicólogo (a) ficará isento do pagamento da anuidade do ano em exercício; caso contrário, a anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente, tendo como base o mês em que foi feito o requerimento, sendo este excluído do cálculo;
IV. Se o profissional estiver em débito junto ao CRP 09, a dívida poderá ser parcelada;
V. O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO É 60 DIAS, A PARTIR DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS.
PARA REALIZAR O CANCELAMENTO DE P.F CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:
OBS: Antes de acessar os requerimentos online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.
No caso de não possuir senha ou de esquecimento de senha, dentro dos Requerimentos Online clique em ESQUECI MINHA SENHA e preencha os dados solicitados. Assim, a nova senha será encaminhada ao e-mail do profissional, que consta no banco de dados do CRP-09.
CANCELAMENTO DE PESSOA FÍSICA POR ÓBITO
O cancelamento de inscrição de pessoa física por óbito é regulamentado pela Resolução CFP n.º 03/2007(alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
No caso de FALECIMENTO de profissional inscrito deverá ser apresentado:
- Requerimento de Cancelamento de Inscrição por Motivo de Óbito preenchido pelo solicitante (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui) ;
- Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
- Atestado de óbito;
ATENÇÃO: No caso de pedido de Cancelamento de Pessoa Física POR ÓBITO/FALECIMENTO a documentação solicitada deverá ser encaminhada para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO É 60 DIAS, A PARTIR DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS.