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Inscrição de Pessoa Jurídica
A inscrição de Pessoa Jurídica é regulamentada pela Resolução do CFP Nº 16/2019, que dispõe sobre o registro e cadastro de Pessoas Jurídicas nos CRs.
A pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia em razão de sua ATIVIDADE PRINCIPAL deve se inscrever no Conselho Regional de Psicologia, na modalidade REGISTRO. Neste caso, a PJ está sujeita ao pagamento de anuidade, taxas e outros emolumentos.
No caso das pessoas jurídicas que prestam serviços de Psicologia em razão de sua ATIVIDADE SECUNDÁRIA, estes poderão realizar inscrição no Conselho Regional de Psicologia na modalidade CADASTRO. Neste caso a PJ é dispensada do pagamento de anuidades.
O CRP 09 realizará a análise dos documentos solicitados para identificação da modalidade em que a Pessoa Jurídica será inscrita – REGISTRO ou CADASTRO. Na hipótese de a Pessoa Jurídica possuir filial na mesma jurisdição da matriz, mas com Responsável Técnica (o) diverso da matriz, a filial também deverá requerer sua inscrição no Conselho, ficando dispensada do pagamento da anuidade.
As(Os) empresárias(os) individuais serão registradas(os) e isentas(os) do pagamento de anuidade como Pessoa Jurídica, devendo esta(e) profissional pagar a anuidade como Pessoa Física.
PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF)
1. Requerimento de Inscrição de Pessoa Jurídica devidamente preenchida e assinada pela (o)(s) Psicóloga (o)(s) indicada (o)(s) como responsável (is) técnica (o)(s) e a (o)(s) representante legal da pessoa jurídica, que pode ser acessado clicando aqui;
2. Instrumento de constituição (Contrato Social, Ata ou Estatutos) da pessoa jurídica consolidado com as últimas alterações, registradas em Cartório competente ou na Junta Comercial (Será aceita autenticação digital dos documentos da Junta Comercial); a. Contrato social registrado na Junta Comercial ou cartório. Na inexistência deste, apresentar o documento que deu origem a instituição;
3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao CNPJ - pode ser obtido clicando aqui
4. Alvará de Funcionamento.
5. Documento que atribua poderes ao Representante Legal (ex: ata de eleição e posse da diretoria, contrato social, procuração);
6. MODELO - Declaração Institucional Para Garantia do Amplo e Livre Exercício Profissional - esse documento deverá estar em papel timbrado da instituição pública ou privada, devidamente preenchida e assinada pela (o) representante legal da pessoa jurídica (MODELO fornecido pelo CRP-09 clicando aqui);
7. Termo de Ciência do sócio proprietário, pode ser acessado clicando aqui;
8. Certificado de Registro da Pessoa Jurídica em outro Conselho de fiscalização Profissional, se houver.
9. Termo de Responsabilidade Técnica (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui), devidamente preenchido e assinado pelas (os) Psicólogas (os) indicadas (os) para a função;
10. Certidão de Regularidade da (o)(s) psicóloga (o)(s) indicada (o)(s) como Responsável (eis) Técnica (o)(s), e demais Psicólogas(os) que atuam na empresa - poderá ser obtida clicando aqui;
11. Comprovante de vínculo de trabalho da (o)(s) responsável(eis) técnica (o)(s), por meio dos seguintes documentos (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, termo de adesão ao trabalho voluntário ou documento constitutivo da empresa, quando sócio);
12. Se a entidade for filantrópica, documento que comprove ser de utilidade pública, estatuto e outros, devidamente registrados em Cartório, se houver;
13. Certificado de filantropia emitido pelo CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), se houver.
14. Documento que regulamente as normas de funcionamento (ex: regimento interno), se houver.
15. Se houver estagiários de Psicologia, cópia dos termos de compromisso firmados com as Universidades ou Faculdades;
16. MODELO - Autorização para acompanhamento psicológico não eventual e/ou avaliação psicológica de Crianças e Adolescentes pode ser acessado clicando aqui. (não é necessário o preenchimento, basta apenas ter o modelo na PJ para ser preenchido e juntado ao prontuário quando houver atendimento de crinaças e adolescentes)
17. Qualquer Alteração Contratual que tenha ocorrido desde a constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data, autenticada.
18. As Pessoas Jurídicas que prestam Serviços de Atenção em Regime Residencial de caráter transitório e/ou clínicas e outras instituições de atendimento às pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas – álcool e outras drogas e que realizam serviços de acolhimento, internação e similares deverão apresentar, também, os documentos constantes da Resolução CFP 13/2019.
ATENÇÃO:
- Após a análise processual, será emitido o boleto a ser pago, no qual será encaminhado via e-mail para o requerente. Pedimos que AGUARDE o envio do boleto, pois será encaminhado somente após a análise do processo.
- Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.
- Após conclusão do processo de inscrição a PJ receberá um Certificado, no qual constará o número de inscrição no CRP-09. O mesmo deverá ser afixado em local visível ao público, durante todo o período de atividades.
- O Certificado de inscrição de PJ será encaminhado por e-mail para o (a) responsável técnico (a). Pedimos que AGUARDE o envio do Certificado via e-mail.
- O prazo para conclusão do processo é 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.
PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:
OBS: Antes de acessar o requerimento online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.
ATENÇÃO: DIGITAR O NÚMERO DO CNPJ NA TELA INICIAL DOS REQUERIMENTOS ONLINE