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Certificado de Conclusão de Especialização
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ESPECIALIZAÇÃO
emitidos por Instituição de Ensino Superior
O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP n.º 023/2022 que institui condições para concessão e registro de psicóloga/o especialistas e reconhece as especialidades da Psicologia.
No caso de Certificado de Conclusão de Especialização deverão ser apresentados, além dos documentos exigidos a respeito do Curso realizado, os documentos que COMPROVEM O EFETIVO EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA ESPECIALIDADE QUE PRETENDE REQUERER POR NO MÍNIMO 02 (DOIS) ANOS.
DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS ABAIXO: (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):
1. Formulário para Solicitação de Registro de Psicóloga (o) Especialista (devidamente preenchido e assinado) que pode ser acessado clicando aqui;
2. Certidão Negativa (Certidão de Regularidade Profissional) pode ser emitido clicando aqui;
3. Carteira de Identidade Profissional de Psicóloga (o), (No caso de perda/extravio da CIP deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência (BO);
4. Comprovante de Endereço Recente;
5. Diploma GRADUAÇÃO (frente e verso) de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a);
6. Certificado de Conclusão de Curso de ESPECIALIZAÇÃO (frente e verso);
7. Histórico Escolar do Curso de ESPECIALIZAÇÃO. (Caso não esteja descrito no verso do certificado);
8. Ato Legal de Credenciamento da Instituição no MEC - Portarias e/ou Publicações no DOU clicando aqui.
TAMBÉM DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA ÁREA REQUERIDA POR NO MÍNIMO DOIS ANOS. (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):
- MODALIDADE LABORAL AUTÔNOMA(O):
Deverá apresentar ao menos TRÊS DOS ITENS/DOCUMENTOS seguintes abaixo:
- Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);
- Três declarações que atestem que a/o psicóloga/o requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas/os regularmente inscritas/os nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;
- Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a/o psicóloga/o requerente atuou como responsável técnica/o por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;
- Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;
- Declaração de vinculação da/o psicóloga/o requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;
- Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o da/o psicóloga/o requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida.
- MODALIDADE LABORAL EMPREGADA(O):
- Documento com identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo;
- Documento com a citação do cargo que a/o psicóloga/o requerente ocupa ou ocupou, assinado pelo responsável legal do setor de registro de funcionários, com inclusão do número de CPF do assinante;
- Declaração do empregador, com a descrição da função exercida, das atividades desenvolvidas pela/o psicóloga/o requerente e do período de realização destas;
- Poderá ser um único documento contendo todas as informações solicitadas nos itens acima desta modalidade.
- MODALIDADE LABORAL ESTATUTÁRIA(O):
- Portaria ou documento público que indique nomeação da/o psicóloga/o requerente;
- Declaração do período de trabalho, nome do cargo ocupado pela/o psicóloga/o requerente e descrição das atividades desenvolvidas, ratificada pelo respectivo órgão público.
- MODALIDADE SUPERVISORA/OR DE ESTÁGIO:
- Declaração sobre o período de trabalho, o programa e a ementa disciplinar do estágio supervisionado, ratificada pelo responsável direto do curso;
- Documento de credenciamento da Instituição de Ensino Superior - IES ao qual pertence o curso, expedido pelo Ministério da Educação ou Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
- MODALIDADE LABORAL PESSOA JURÍDICA:
- Contrato social ou ato constitutivo da empresa em que conste como sócia/o ou proprietária/o e certidão de regularidade;
- Cartão CNPJ - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao CNPJ;
- Certidão de Regularidade de Inscrição da PESSOA JURÍDICA perante o CRP-09;
- Anexar três dos documentos abaixo, conforme citado no Parágrafo 1º da Resolução 23/2022:
- Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);
- Três declarações que atestem que a/o psicóloga/o requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas/os regularmente inscritas/os nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;
- Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a/o psicóloga/o requerente atuou como responsável técnica/o por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;
- Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;
- Declaração de vinculação da/o psicóloga/o requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;
- Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o da/o psicóloga/o requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida;
ATENÇÃO:
- Para realizar a solicitação do Registro de Psicóloga/o Especialista, a/o psicóloga/o deve ter no mínimo 02 (dois) anos de inscrição ativa no Conselho de Psicologia, bem como estar em pleno gozo de seus direitos, conforme Resolução CFP n.º 023/2022;
- Poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP);
- Após a análise processual será emitido o boleto a ser pago, no qual será encaminhado via e-mail para o requerente. Pedimos que AGUARDE o envio do boleto, pois será encaminhado somente após a análise do processo.
- Deverá marcar a forma de Recebimento da Carteira de Identidade Profissional (CIP), se deseja receber na sede do CRP-09 ou no endereço residencial via Correios. Assim, caso opte pelo recebimento da CIP via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), será cobrada a taxa adicional de R$ 20,00.
- Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.
- Prazo para conclusão do processo e envio do número do CRP: 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.
PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:
OBS: Antes de acessar o Requerimento online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.