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Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia
O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP n.º 023/2022 que institui condições para concessão e registro de psicóloga/o especialistas e reconhece as especialidades da Psicologia. A Resolução nº 017/2025 alterou a nº 023/2022 para incluir a Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia como categoria para registro de título de especialista.
Os Certificados de cursos de Especialização pós-graduação lato sensu, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC como Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia, atividades práticas desenvolvidas nos Programas comprovam o efetivo exercício profissional.
DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS ABAIXO (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):
1. Formulário para Solicitação de Registro de Psicóloga (o) Especialista (devidamente preenchido e assinado) que pode ser acessado clicando aqui;
2. Certidão Negativa (Certidão de Regularidade Profissional) pode ser emitido clicando aqui;
3. Carteira de Identidade Profissional de Psicóloga (o), (No caso de perda/extravio da CIP deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência (BO);
4. Comprovante de Endereço Recente;
5. Diploma GRADUAÇÃO (frente e verso) de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a);
6. Certificado de Conclusão do PROGRAMA DE RESIDÊNCIA Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia (frente e verso);
7. HISTÓRICO ESCOLAR DO PROGRAMA de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia;
8. Ato Legal de credenciamento da instituição no MEC ou nos Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal SITE DO E-MEC: clicando aqui.
ATENÇÃO:
- Para realizar a solicitação do Registro de Psicóloga/o Especialista, a/o psicóloga/o deve ter no mínimo 02 (dois) anos de inscrição ativa no Conselho de Psicologia, bem como estar em pleno gozo de seus direitos, conforme Resolução CFP n.º 023/2022;
- Poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP);
- Após a análise processual será emitido o boleto a ser pago, no qual será encaminhado via e-mail para o requerente. Pedimos que AGUARDE o envio do boleto, pois será encaminhado somente após a análise do processo.
- Deverá marcar a forma de Recebimento da Carteira de Identidade Profissional (CIP), se deseja receber na sede do CRP-09 ou no endereço residencial via Correios.
- Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.
- Prazo para conclusão do processo e envio do número do CRP: 60 DIAS, a partir do cumprimento das exigências documentais.
PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:
OBS: Antes de acessar o Requerimento online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.