- Publicado:
Inscrição de Pessoa Física
A Inscrição de Pessoa Física nos CRPs é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007 e alterações posteriores.
A inscrição deve ser realizada de forma online, no botão ACESSAR OS REQUERIMENTOS ONLINE que fica localizado após as instruções.
PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):
1. Diploma (frente e verso) de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a), ou Certidão de Colação de Grau do Curso de Psicologia - Grau psicólogo, expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC;
2. Histórico Escolar de Graduação em Psicologia (caso tenha ocorrido o aproveitamento de crédito de outro curso, na mesma instituição de ensino ou de outra instituição de ensino, deverá ser apresentado também o histórico relativo ao aproveitamento);
3. Comprovante de Situação Cadastral junto ao CPF pode ser emitido clicando aqui;
4. Certidão de quitação eleitoral pode ser obtida clicando aqui;
5. Documento de Identidade;
6. Certidão de nascimento/casamento; Averbação emitida pelo cartório no caso de divórcio ou viuvez;
7. Certificado de Reservista Militar (CRM) ou de Dispensa de Incorporação - CDI (se do sexo masculino);
8. Comprovante de endereço recente;
9. Requerimento de Inclusão de Nome Social (clicando aqui), nos casos de pessoas transexuais e travestis que escolham o direito de tratamento nominal a ser inserido na Carteira de Identidade Profissional, conforme resolução do CFP n° 10/2018.
10. Para obtenção de isenção da Primeira anuidade e desconto de 50% na Segunda anuidade, desde que paga em cota única, o requerente com até 24 meses de formado, deverá comprovar ter participado como beneficiário de programas de acesso a Instituições de ensino superior, PROUNI, ou demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou ainda que possuiu cadastro e perfil no CADÚNICO no período acadêmico, ou outro que venha substituí-lo.
ATENÇÃO:
- Após a análise processual será emitido o boleto a ser pago, no qual será encaminhado via e-mail para o requerente. Pedimos que AGUARDE o envio do boleto, pois será encaminhado somente após a análise do processo.
- Ao preencher os dados solicitados no Formulário Online, dentro do Requerimento, o solicitante deverá marcar se pretende fazer o Pagamento da Anuidade à vista ou parcelado.
- Deverá marcar a forma de Recebimento da Carteira de Identidade Profissional (CIP), se deseja receber na sede do CRP-09 ou no endereço residencial via Correios. Assim, caso opte pelo recebimento da CIP via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), será cobrada a taxa adicional de R$ 20,00.
CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A TABELA DE VALORES PARA PAGAMENTOS À VISTA
CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A TABELA DE VALORES PARA PAGAMENTOS PARCELADOS
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
I. Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.
II. O documento de identificação apresentado não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. Os demais documentos apresentados deverão estar atualizados conforme o documento de identificação. Havendo alteração de estado civil todos os documentos deverão ser atualizados nos órgãos competentes (Lei 6.206/75), mesmo se não houver alteração de nome;
III. Caso seja apresentado o Certificado de colação de grau será emitida uma Carteira de Identidade Profissional Provisória, com validade de 2 (dois) anos. Sendo assim, a Certidão deverá ser substituída pelo Diploma de Formação de Psicólogo no prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de inscrição;
IV. Para os concluintes do curso de Psicologia, em data anterior a resolução RES CNE nº 8 de 7 de maio de 2004, deverá ser apresentado o Diploma contendo o “título de psicólogo” ou uma declaração emitida pela instituição de ensino superior informando a realização da formação de psicólogo na graduação.
V. Após conclusão do processo será enviado, via e-mail, o link para emissão de Certidão de Regularidade de Inscrição, que constará o número de Registro, que habilita a atuação profissional.
VI. Após o processo Inscrição ser aprovado em Reunião do Plenário, será encaminhado posteriormente, via e-mail, a Convocação para a Sessão Virtual de orientações do exercício profissional;
VII. A convocação para a coleta dos dados biométricos, para futura emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP), somente ocorrerá após participação do Inscrito na Sessão Virtual de Orientação.
VIII. A entrega da CIP será feita somente mediante agendamento, após participação na Sessão de Orientação Virtual;
IX. Prazo para conclusão do processo e envio do número do CRP: 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.
PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:
OBS: Antes de acessar o Requerimento online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.